MENSAGEM DA PRESIDENTE
O presente Código de Ética e de Conduta Empresarial da
PARTNER SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, aprovado pela Diretoria em
junho de 2025, compõe o Programa de Integridade previsto no Decreto n. 8.420,
de 18 de março de 2015, e estabelece missão, valores e compromissos éticos
que, a partir de sua implantação, deverão nortear as relações entre a empresa e
todos os seus núcleos de interesse.
A Partner, atuante na área de serviços de segurança,
fundamenta a execução de suas atividades na observância dos princípios éticos
consagrados neste Código de Ética, nas Políticas que integram o Programa de
Integridade da Partner e no cumprimento das leis em vigor.
Este Código de Ética aplica-se igualmente a todos os
Colaboradores da Partner e Representantes de Parceiros, os quais devem
respeitar e cumprir as diretrizes definidas neste Código de Ética. Os profissionais
mencionados acima devem estar cientes deste Código de Ética, assinando um
termo de compromisso para garantir que suas condutas estejam alinhadas aos
princípios e valores do Código.
Aqueles que contribuem para os resultados da Partner,
sejam Colaboradores, Parceiros e seus Representantes são responsáveis pela
preservação, manutenção, imagem e reputação da Partner, razão pela qual
todos são direta, solidária e igualmente responsáveis pelo sucesso da Partner.
I. VISÃO, MISSÃO, VALORES E COMPROMISSOS ÉTICOS
I.1 – VISÃO
Ser reconhecida como a empresa líder em serviços de segurança, oferecendo
soluções inovadoras e confiáveis que garantam a proteção de pessoas e
patrimônios, contribuindo para um ambiente de maior respeito e harmonia para
nossos clientes e comunidades.
I.2 – MISSÃO
Nossa missão é prestar um serviço de segurança de qualidade para nossos
clientes por meio de serviços de excelência, tecnologia avançada e profissionais
altamente capacitados, atuando com ética, responsabilidade e compromisso
inabalável com o respeito e a proteção dos bens e valores confiados a nós.
I.3 – VALORES
Integridade: Agimos com honestidade, transparência e respeito em todas as
nossas relações.
Excelência: Buscamos a qualidade e a eficiência em cada serviço prestado,
superando expectativas.
Compromisso: Cumprimos nossas obrigações com dedicação e
responsabilidade, priorizando a segurança dos clientes.
Inovação: Investimos em tecnologia e métodos atualizados para oferecer
soluções eficazes e modernas.
Respeito: Valorizamos as pessoas, promovendo um ambiente inclusivo e
seguro para colaboradores e clientes.
I.4 – COMPROMISSOS ÉTICOS
Estamos comprometidos com os princípios éticos que estão alinhados aos
valores da empresa brasileira e com os compromissos internacionais assumidos
pelo País para defender os direitos humanos e promover o desenvolvimento
sustentável.
Baseamos nossas relações com nossos parceiros e o público em geral na
honestidade e integridade, de modo que nossas decisões e práticas incorporem
sempre os princípios e valores éticos da Partner, os quais sustentam relações
duradouras baseadas na confiança. Todas as informações que sejam
obrigatórias ou não, que sejam do interesse dos parceiros, devem sempre ser
comunicadas de forma transparente por meio dos canais de informação da
Partner, sem envolvimento de favores.
A Partner no exercício do dever de lealdade e diligência, por meio de seus
representantes legais, é a única responsável pela relação com terceiros, sejam
entidades públicas ou privadas, sendo que os membros da gestão da Partner e
todos os profissionais devem garantir a confidencialidade de informações
confidenciais e estratégicas que ainda não tenham sido divulgadas ao público,
além de garantir que subordinados e partes de confiança também mantenham a
confidencialidade, de acordo com as políticas e diretrizes da Partner.
Todas as nossas negociações devem ser transparentes e garantir a precisão das
informações fornecidas aos nossos parceiros, clientes e sócios. Somente assim
poderemos conquistar a credibilidade necessária para o desenvolvimento das
atividades empresariais da Partner.
Todos, sejam profissionais da Partner ou não, devem ser tratados com dignidade
e respeito. Para a Partner, a saúde e integridade física de todos são prioridade
e estão acima de qualquer questão econômica ou de produção. Queremos ser
uma empresa onde as pessoas se sintam respeitadas. É extremamente
importante que todos se tornem responsáveis pela prevenção de acidentes no
ambiente de trabalho.
Estamos sempre preocupados com os impactos de nossas atividades e decisões
sobre nossos parceiros e o público em geral. Gerenciamos os riscos inerentes
às atividades empresariais da Partner e sempre procuramos lembrar que o futuro
depende das decisões que tomamos hoje.
Para garantir o cumprimento desses compromissos, temos este Código de Ética
para orientar os comportamentos com base nos valores e princípios aqui
formulados.
II. DIRETRIZES DE CONDUTA NOS NEGÓCIOS DA PARTNER
II.1 – RESPONSABILIDADE
1.1 Os profissionais da Partner sujeitos a este Código de Ética são
responsáveis por cumprir os valores e diretrizes estabelecidas abaixo. Gestores,
Diretores e Administradores devem garantir que os valores e as diretrizes de
conduta empresarial estabelecidas neste Código guiem o processo de tomada
de decisões em suas respectivas áreas, ao mesmo tempo em que incentivam
suas equipes a compartilhar e utilizar o Código. Os representantes da Partner
nas empresas com outros parceiros, sejam filiais ou não, devem se empenhar
ao máximo para disseminar e implementar este Código de Ética ou outro código
com padrões mínimos semelhantes. Qualquer conduta que não esteja em
conformidade com este Código estará sujeita a medidas disciplinares.
1.2 Os Colaboradores da Partner têm liberdade para não seguir ordens que
ameacem a integridade da Partner ou de terceiros, ou que causem danos a este
Código de Ética e à Partner, sua imagem, patrimônio ou ao meio ambiente.
Defendemos e sempre defenderemos a liberdade de expressão e o direito de
obter esclarecimentos e expressar nossas preocupações com condutas que
acreditamos ser contrárias a este Código. Ninguém tem o direito de exigir a
prática de atos ilegais ou a violação dos valores éticos e diretrizes de conduta
empresarial estabelecidas neste Código.
II.2 – CONFLITOS DE INTERESSE
2.1 Devemos agir com integridade e transparência no exercício de nossas
funções e evitar conflitos de interesse, sejam reais ou aparentes, em nossas
relações profissionais, em plena conformidade com a Política de Transações
com Partes Relacionadas e Conflitos de Interesse.
2.2 Todos devem prevenir ou reportar situações que possam ser
consideradas como conflito de interesse, como praticar atos para beneficiar
interesses privados em detrimento dos interesses da Partner, ou que possam
causar danos ou prejuízos à Partner.
II.3 – NEGOCIAÇÕES COMERCIAIS
3.1 Devemos seguir e cumprir as regras da Partner sobre negociações
comerciais e adotar processos imparciais, critérios técnicos e comerciais
rigorosos na seleção de fornecedores.
3.2 Nossas relações com fornecedores devem considerar os interesses
legítimos de ambas as partes, com a expressa proibição de qualquer vantagem
indevida obtida por meio da manipulação de informações, intimidação, coação,
ameaças ou pressão, criação artificial de situações de dependência, práticas de
concorrência desleal ou situações de Conflito de Interesse com as atividades da
Partner.
3.3 É proibido participar de processos de compra ou venda com empresas
cujos sócios ou gestores apresentem um potencial Conflito de Interesse com a
Partner, seja real ou aparente, como os resultantes de relações pessoais ou
Familiares.
3.4 Devemos seguir e cumprir as regras da Partner que proíbem a
contratação de fornecedores que não cumpram as leis trabalhistas vigentes, que
forneçam produtos ou serviços inseguros, que não ofereçam treinamento ou
equipamentos de segurança aos seus funcionários ou que façam uso de trabalho
forçado ou infantil.
3.5 Agimos com lealdade, transparência e respeito em todos os processos
licitatórios, abstendo-nos de qualquer conduta que caracterize vantagem
indevida, deslealdade ou interferência na competitividade. Agimos em estrita
conformidade com as leis antitruste e os princípios da moralidade pública,
assegurando que nossas propostas reflitam sempre qualidade, ética e
conformidade regulatória.
3.6 Não devemos adotar ações que prejudiquem a livre concorrência e a
imagem de nossos concorrentes.
II.4 – RELACIONAMENTOS DE TRABALHO
4.1 Devemos seguir e cumprir os critérios preestabelecidos pelo
Departamento de Recursos Humanos para recrutar, avaliar, promover e desligar
funcionários, a fim de garantir que os processos sejam justos, equitativos,
imparciais, transparentes e inclusivos.
4.2 Podemos ter relações Familiares com outros funcionários da Partner, mas
não devemos nos reportar direta ou indiretamente a nenhum Familiar, nem nos
envolver em situações que possam gerar Conflito de Interesse.
4.3 Podemos ter outras atividades profissionais, desde que sejam realizadas
fora do horário de expediente da empresa, não afetem negativamente o
desempenho profissional e não entrem em conflito com as atividades e
interesses comerciais da Partner, tampouco sejam concorrentes com ela.
II.5 – RELAÇÕES COM OS CLIENTES
5.1 Devemos cultivar relações respeitosas e profissionais com os clientes,
trabalhando para preservar e promover canais específicos para o recebimento
de reclamações sobre a qualidade e conformidade dos produtos e serviços
fornecidos. É dever de todos garantir a melhoria contínua da qualidade do
serviço e comprometer-se com melhores resultados. Todas as atividades
profissionais devem estar alinhadas com os objetivos estratégicos da Partner e
ser realizadas com determinação, dedicação e diligência.
5.2 Não devemos aproveitar nossas posições na Partner para oferecer
tratamento especial a clientes que possam ser Partes Relacionadas.
5.3 Não devemos vender, em nome próprio, quaisquer produtos ou serviços
oferecidos exclusivamente pela Partner.
5.4 É proibida qualquer alteração nas regras de prestação de serviços junto
a clientes, que não tenha sido previamente autorizada por contrato ou por
superior hierárquico. O integrante que tomar conhecimento de alteração não
autorizada de regras tem o dever de comunicar o superior hierárquico.
II.6 – BOAS PRÁTICAS EM TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS
6.1 Devemos seguir e cumprir a Política de Transações com Partes
Relacionadas e Conflito de Interesses. Nossos Parceiros devem sempre cumprir
o Código de Ética ao conduzir negócios com ou em nome da Partner. Todos
aqueles que realizam negócios com terceiros devem garantir que estejam
cientes e atuem de acordo com as diretrizes aqui estabelecidas, bem como com
a Política sobre Conflito de Interesses e Transações com Partes Relacionadas.
II.7 – RELACIONAMENTO COM OS CONCORRENTES E LEI ANTITRUSTE
7.1 A Partner proíbe qualquer atitude que possa restringir o comércio ou a
livre concorrência, especialmente práticas ilegais de formação de cartéis,
manipulação de licitações ou abuso de poder. A Partner está totalmente
comprometida com o cumprimento da Lei Brasileira de Defesa da Concorrência
(Lei nº 12.529/2011) e está disposta a cooperar com as autoridades de
concorrência quando necessário, além de monitorar continuamente terceiros que
possam agir em desacordo com a legislação aplicável.
7.2 Todo alinhamento prévio com concorrentes sobre temas quaisquer deve
ser confirmado com o departamentos Jurídico, que fornecerão toda a assistência
necessária para garantir que as condutas profissionais não prejudiquem a
concorrência.
II.8 – RECURSOS DA PARTNER
8.1 Devemos proteger e preservar os ativos (que incluem, mas não se limitam
a instalações, veículos, propriedades, equipamentos e marcas registradas,
assim como conhecimento, informações, sistemas, processos, tecnologias e
inovações) da Partner contra uso inadequado, privado ou indevido, tratando-os
com diligência e cuidado.
8.2 Todos devem estar cientes e tomar precauções em relação a furto, roubo,
apropriação indébita, danos e uso indevido de qualquer ativo da Partner. É
proibido destruir, descartar, vender, emprestar ou doar qualquer ativo sem a
devida e necessária aprovação.
8.3 Não permitimos que as instalações e ativos da Partner sejam usados para
promover crenças políticas ou religiosas.
II.9 – MÍDIA ELETRÔNICA
9.1 Devemos seguir e cumprir as regras da Partner em relação ao uso de email,
intranet, internet e outros canais de comunicação eletrônica, e não
armazenar ou divulgar, interna ou externamente, qualquer mensagem que
infrinja os princípios éticos da Partner, como brincadeiras de mau gosto, boatos,
pornografia, comércio ou propaganda, incluindo mensagens de natureza política
ou partidária.
9.2 É proibido, durante o horário de trabalho, nas dependências da Partner
ou nos postos de trabalho à distância, a utilização de aparelhos eletrônicos com
acesso à internet com a finalidade de entretenimento em redes sociais, sites de
jogos, visualização de vídeos, músicas, ou mesmo download de qualquer
material.
9.3 É vedado, para fins particulares, a utilização de qualquer forma de rede
social, inclusive mas sem se limitar a facebook, instagram, whatsapp, twitter,
TikTok durante a jornada de trabalho e visitas a clientes e fornecedores.
II.10 – PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITOS AUTORAIS
10.1 A propriedade intelectual é um ativo estratégico para a Partner. Ela
abrange marcas registradas, patentes, desenhos industriais, nomes de domínio,
direitos autorais, inovações, melhorias, processos ou produtos, projetos ou
modelos, informações financeiras, comerciais ou de mercado, ideias,
conhecimento ou qualquer outra atividade imaterial desenvolvida pela Partner,
entre outros itens que poderiam beneficiar um concorrente caso fossem de seu
conhecimento.
10.2 O resultado do trabalho intelectual e da informação estratégica gerada
pela Partner é de propriedade exclusiva da Partner.
10.3 Respeitamos os direitos autorais e a propriedade intelectual de terceiros
e proibimos o uso ou compartilhamento de cópias não autorizadas ou ilegais de
materiais, sistemas e softwares de terceiros.
II.11 – CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
11.1 Todos são responsáveis pela informação privilegiada e estratégica da
Partner, incluindo a propriedade intelectual, que deve ser mantida em sigilo.
Informações não divulgadas ao público ou qualquer material sensível cuja
divulgação possa gerar ganhos pessoais são consideradas informações
privilegiadas, incluindo resultados financeiros, aquisições ou vendas, segredos
industriais, investimentos e questões relacionadas.
11.2 Todos devem impedir o acesso de qualquer pessoa às informações acima
mencionadas e devem ter cuidado com documentos e materiais impressos
deixados sobre mesas ou em gavetas e armários.
11.3 Fica proibida a utilização de material e documentos que contenham
informações relativas à Partner fora das suas dependências ou dos postos de
trabalho à distância, exceto nos casos em que é autorizado o trabalho na
modalidade home office, devendo o colaborador zelar pela sigilosidade do
material.
II.12 – SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
12.1 O uso inadequado dos sistemas de TI é proibido e pode expor a Partner
a vários riscos, incluindo ataques de vírus e violação da segurança da
informação. O uso de software (programas de interface em dispositivos
eletrônicos) ou hardware (equipamentos eletrônicos físicos) sem licença de uso
legalmente constituída (como versão pirata) é proibido. É expressamente
proibido instalar, copiar, vender ou distribuir software e seus manuais.
12.2 Os sistemas eletrônicos e recursos de TI estão disponíveis para os
Colaboradores para que possam desempenhar adequadamente suas funções.
Eles não devem ser usados para fins pessoais, exceto em conformidade com as
regras e diretrizes internas, desde que isso não prejudique o trabalho dos
profissionais.
II.13 – MÍDIA
13.1 A Partner respeita e reconhece o trabalho dos profissionais de mídia para
fornecer esclarecimentos à população e proteger o interesse comum. É dever da
Partner manter um diálogo aberto e permanente com a mídia, mas apenas
profissionais autorizados podem falar em nome da Partner.
II.14 – IMAGEM E REPUTAÇÃO
14.1 A imagem e a reputação da Partner são um dos seus principais ativos e,
portanto, todos devem agir de forma ética e razoável, tanto no ambiente
profissional quanto fora dele, sempre em conformidade com os princípios e
valores estabelecidos neste Código de Ética.
II.15 – TRANSPARÊNCIA E RELAÇÕES COM O SETOR PÚBLICO
15.1 Nossas relações com o Poder Público, inclusive Agentes Públicos e
Privados, devem ser transparentes, éticas, construtivas e sustentáveis. As
atividades da Partner e sua relação com o setor público, em todos os níveis e
jurisdições, são regidas por princípios constitucionais, legislações em vigor e
este Código de Ética. Reuniões com o Agentes Públicos devem ocorrer sempre
na presença de dois ou mais profissionais e, quando necessário, com a presença
de um profissional do departamento Jurídico.
15.2 Colaboramos com o Poder Público durante sua supervisão das práticas
da Partner.
15.3 Qualquer Colaborador pode participar de atividades políticas ou
partidárias de forma estritamente pessoal, fora do horário de trabalho e do
ambiente de trabalho, e sem prejudicar a posição de neutralidade e isenção da
Partner em relação a candidatos ou partidos políticos.
15.4 Não usamos recursos, programas e serviços ou associamos as marcas
da Partner a atividades de natureza política ou partidária.
II.16 – REJEIÇÃO À CORRUPÇÃO E FAVORITISMO
16.1 A Corrupção prejudica a Partner e causa danos em vários níveis, como
político, econômico e social.
16.2 A Partner declara ser veementemente contra condutas ou práticas que
favoreçam Fraudes e Corrupção. Todo Colaborador deve conhecer e aplicar as
regras previstas na Lei Anticorrupção e na Política de Prevenção à Fraude e
Corrupção da Partner, repudiando e combatendo toda e qualquer forma de
Corrupção, favoritismo, extorsão ou Suborno, bem como denunciar qualquer
conduta suspeita de violação deste Código por meio dos canais disponíveis.
16.3 Durante o desenvolvimento das atividades profissionais e relações
comerciais, a Partner não permite práticas voltadas à lavagem de dinheiro ou
ocultação de bens, transações de valores, transferência ou recebimento de
propriedade de bens móveis ou imóveis, direta ou indiretamente, provenientes
de atos ilícitos.
II.17 – PROIBIÇÃO DE PUBLICIDADE, PROPAGANDA E PATROCÍNIOS
SOCIALMENTE IMPRÓPRIOS
17.1 Devemos seguir e cumprir as diretrizes de Doações e Patrocínios da
Partner, não autorizando campanhas, materiais publicitários ou patrocínios de
eventos que envolvam ou incentivem o consumo de bebidas alcoólicas, tabaco
ou drogas ilícitas, que exponham indevidamente crianças e adolescentes,
causem constrangimento, humilhação ou exclusão de indivíduos ou grupos,
provoquem maus-tratos a animais ou incentivem danos ambientais.
II.18 – PROIBIÇÃO DE PRECONCEITO, DISCRIMINAÇÃO E ASSÉDIO
18.1 Devemos seguir e cumprir as diretrizes da Partner para garantir que todos
sejam tratados com respeito e dignidade, repudiando qualquer forma de
preconceito, discriminação e assédio, e mantendo o compromisso da Partner de
investigar e combater situações envolvendo tratamento desigual, abuso de poder
(assédio moral ou sexual para obter vantagem ou favor), coerção para trabalho
forçado ou compulsório, humilhação, exposição ao ridículo, intimidação,
hostilidade e coação devido à cor, raça, gênero, etnia, idioma, idade, situação
econômica, nacionalidade, local de nascimento, condição física, mental ou
psiquiátrica, relacionamento familiar, religião, orientação sexual, ideologia ou
posição política, ou qualquer outra conduta abusiva que possa prejudicar a
dignidade e integridade física ou psicológica de uma pessoa devido à hierarquia
do cargo ocupado, ou não.
18.2 Qualquer tipo de desqualificação por meio de piadas, insultos ou
situações vexatórias, desrespeito, perseguição por meio de ameaças,
perseguição disfarçada ou perseguição devido à posição de poder ocupada,
assédio sexual por meio de declarações indesejadas ou faladas e não faladas
de maneira sensual, também são formas de assédio e não são toleradas pela
Partner.
II.19 – SUPORTE À PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA E SEGURANÇA
NO LOCAL DE TRABALHO E NA COMUNIDADE
19.1 Apoiamos medidas internas e externas para promover condições de
trabalho seguras e iniciativas educacionais que valorizem a saúde, segurança e
qualidade de vida.
19.2 Devemos conhecer e praticar as regras de segurança interna, utilizar
corretamente todos os equipamentos de proteção e sempre demonstrar uma
atitude voltada à prevenção de acidentes.
19.3 Devemos comunicar condições de trabalho inseguras, situações de
desrespeito às regras de segurança ou situações que coloquem vidas humanas
em risco.
19.4 Devemos priorizar ações preventivas em vez de corretivas para garantir
condições adequadas de segurança no local de trabalho.
II.20 – SUPORTE A MEDIDAS DE PROMOÇÃO DE INCLUSÃO E
DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
20.1 Devemos seguir e cumprir as diretrizes que associam o desenvolvimento
profissional de nossos funcionários ao seu compromisso e contribuição para os
objetivos da Partner. Os sistemas de avaliação de desempenho e recompensas
devem adotar critérios baseados no desempenho, potencial, competência e
mérito individual, sendo expressamente proibido qualquer favorecimento
indevido ou discriminação.
20.2 Devemos seguir e cumprir as diretrizes da Partner em relação ao respeito
à diversidade, promoção da inclusão social baseada nas diferenças e apoio à
adaptação de processos de trabalho, ambientes e equipamentos para garantir
condições equitativas e acessibilidade.
20.3 Devemos seguir e cumprir as diretrizes da Partner para buscar
permanentemente a harmonização dos interesses da Partner com os de seus
funcionários, respeitando o direito à liberdade de associação e negociação
coletiva e reconhecendo a legitimidade dos sindicatos e do sistema interno de
representação de funcionários.
20.4 Devemos manter relações cordiais e éticas com sindicatos e
organizações sem fins lucrativos e sempre agir com integridade e transparência.
II.21 – LIMITES AO RECEBIMENTO E OFERTA DE PRESENTES, BRINDES
PROMOCIONAIS E HOSPITALIDADE
21.1 Não podemos aceitar ou oferecer Presentes, Brindes, Refeições,
Hospedagens, Eventos, ou quaisquer Benefícios que desrespeitem os valores
da Partner ou as melhores práticas de relações comerciais. Os Colaboradores
da Partner deverão observar a Política Para Oferta e Recebimento de Brindes,
Presentes e Hospitalidades.
II.22 – ACEITAÇÃO DE PRESENTES
22.1 É permitido receber Presentes de valor comercial insignificante, como
cortesia, em eventos especiais ou de divulgação, ou em ocasiões de eventos
históricos ou culturais, como canetas, agendas, camisetas com o logo da
empresa, entre outros. Todos os Colaboradores devem consultar a Política para
Oferta e Recebimento de Brindes, Presentes e Hospitalidades, e a área jurídica
para quaisquer dúvidas relacionadas ao recebimento e concessão de Presentes.
II.23 – ÁLCOOL, DROGAS ILÍCITAS E FUMO
23.1 É expressamente proibido trabalhar sob a influência de álcool ou drogas
ilícitas enquanto se exerce uma atividade profissional, sob pena de ser
considerado como uma infração grave, resultando na rescisão do contrato de
trabalho, uma vez que isso pode afetar a segurança e o desempenho de todos.
23.2 O fumo é expressamente proibido dentro das dependências da empresa
e nos postos de trabalho à distância, seja em locais abertos ou recintos fechados,
nos termos da Lei n° 13.541/2009, devendo, ainda, ser evitado em locais
públicos e durante visitas a clientes e fornecedores.
II.24 – ARMAS
24.1 Armas de qualquer tipo não são permitidas nas instalações da Partner,
salvo se portadas por profissionais expressamente autorizados a fazê-lo.
II.25 – PRIVACIDADE E CONFIDENCIALIDADE
25.1 Respeitamos a vida, a privacidade e a confidencialidade das informações
pessoais de nossos colegas, e níveis hierárquicos não podem ser usados para
restringir essas diretrizes ou obter informações não relacionadas às atividades
profissionais.
III – PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA
III.1 – PROGRAMA DE INTEGRIDADE
1.1 Tem como objetivo garantir o cumprimento do Código de Ética, sob a
coordenação da Diretoria da Partner e do Comitê de Ética, aplicável a todos os
funcionários da Partner.
III.2 – CANAL DE ÉTICA
2.1 Em caso de qualquer violação deste Código de Ética, uma denúncia deve
ser registrada no Canal de Ética. Qualquer pessoa pode acessar o Canal de
Ética, por telefone ou via portal eletrônico, para fazer reclamações, denúncias,
tirar dúvidas ou acompanhar uma denúncia já realizada.
2.2 O Canal de Ética é imparcial e transparente, garante a confidencialidade
das informações, preserva a identidade das pessoas envolvidas e proporciona
um ambiente melhor para todos, permitindo que qualquer um esclareça dúvidas
de interpretação e envie reclamações sobre o não cumprimento do Código.
Todos os casos trazidos ao Canal de Ética serão registrados, classificados de
acordo com a natureza da reclamação e analisados.
2.3 Todas as denúncias feitas pelos canais do Canal de Ética são
automaticamente enviadas para uma entidade externa qualificada e
independente, que as classifica e as encaminha à área jurídica, responsável por
analisar e recomendar as respectivas medidas corretivas e ao Comitê de Ética
que tomará as medidas disciplinares adequadas. As denúncias relacionadas a
Fraudes e Subornos em atos ou transações comerciais envolvendo qualquer
Colaborador e/ou Parceiros e seus Representantes, devem ser acompanhadas
de fatos e dados concretos, sempre que possível.
2.4 A Partner não tolera represálias, como ameaças, avaliações negativas,
assédio, suspensão ou demissão, entre outras, contra qualquer pessoa que, de
boa-fé, relate ou declare suspeitas sobre possíveis violações deste Código. Esse
tipo de conduta deve ser imediatamente reportado e, caso seja verificado,
medidas disciplinares serão aplicadas ao agente de represália.
2.5 O não cumprimento do Código é uma infração que pode levar a medidas
disciplinares. A não conformidade com as normas e regras da Partner não é
tolerada e pode sujeitar a penalidades. No caso de violação do Código, a
natureza de qualquer medida disciplinar ou corretiva será determinada pelo
Comitê de Ética, bem como por consultas a especialistas, incluindo a área
jurídica e de Recursos Humanos.
2.6 As medidas corretivas dependerão da gravidade da violação ou de outras
circunstâncias materiais. É importante esclarecer que casos de violação que
envolvam infração à Lei serão encaminhados às autoridades policiais
competentes.
CANAL DE ÉTICA:
compliance@admapoio.com.br
Telefone 0800-887-0880
https://my.safe.space/company/canalpartner
2.7 Com o objetivo de disseminar o Código de Ética, supervisionar a aplicação
de medidas disciplinares e garantir a cultura ética em todos os negócios da
Partner, a Partner possui um Comitê de Ética composto por membros 3
determinados pela Diretoria Executiva da Partner – preparados para lidar com
questões relacionadas a potenciais infrações e problemas de integridade em
geral.
III.3 – COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE ÉTICA
3.1. O Comitê de Ética é presidido por um Presidente e um Vice-Presidente,
que substitui o Presidente em caso de ausência ou impedimento, ambos
nomeados pela diretoria da Partner designados para participar do Comitê de
Ética.
3.2 Todos os assuntos envolvendo Diretores Executivos devem ser tratados
com membros que não sejam Colaboradores da Partner, garantindo assim a
independência durante todo o processo.
3.3 O Comitê de Ética decidirá sobre as denúncias de violações do Código de
Ética e das Políticas da Partner e orientará a aplicação de suas regras por meio
de campanhas, respostas a consultas e emissão de resumos.
3.4 O Comitê de Ética pode aplicar medidas disciplinares estabelecidas na
Política de Consequências e Medidas Disciplinares com o objetivo de
estabelecer regras e garantir os padrões de comportamento exigidos,
dependendo da gravidade da violação e outras circunstâncias materiais, que
podem incluir: (i) advertência verbal ou escrita; (ii) suspensão; ou (iii) demissão
com ou sem justa causa
III.4 -APROVAÇÃO E VALIDADE
Este Código de Ética será aprovado pela Diretoria Executiva poderá ser revisto
no futuro.
III.5 – HISTÓRICO E CONTROLE DE VERSÕES
| Versão | Data | Elaborado por | Aprovado por |
| 0 | 06.2025 | Departamento Jurídico | Diretoria Executiva |
GLOSSÁRIO
(i) Agente Público: considera-se agente público, nacional ou estrangeiro,
toda e qualquer pessoa integrante da estrutura de qualquer um dos três poderes,
que, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerça funções públicas,
ocupe cargo ou trabalhe em: (i) cargo, emprego ou função pública, diretamente
no Poder Público ou mesmo em entidade paraestatal ou em pessoas jurídicas
controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público ou Estado estrangeiro;
(ii) empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para execução de
atividade típica da administração pública; (iii) cargo em comissão ou de função
de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de
economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público; (iv)
agente de organizações públicas ou não governamentais internacionais (Banco
Mundial, Nações Unidas, Fundo Monetário Internacional etc.); e (v) candidatos a
cargo público político e filiados a partidos políticos.
(ii) Agente Privado: todo aquele que não exerce mandato, cargo, emprego ou
função em órgãos e entidades públicas, ainda que transitoriamente ou sem
remuneração; para fins da presente Política, inclusive representante de empresa
ou de associação de empresas, ainda que terceirizado, em contato com Agente
Público.
(iii) Atividades de Relações Governamentais: atividade de representação dos
interesses institucionais da Partner, de forma organizada, transparente e ética,
por meio de ações de acompanhamento do trâmite normativo e legislativo, bem
como de prestação de informações e sugestões técnicas visando contribuir para
o aperfeiçoamento do cenário regulatório brasileiro e internacional, sempre com
observância dos ditames legais e éticos aplicáveis e do Código de Ética da
Partner.
(iv) Beneficiário: é a entidade, seja ela organização da sociedade civil, uma
Entidade Privada ou uma entidade de qualquer forma mantida ou relacionada ao
Poder Público que tenha demandado uma Doação ou Patrocínio da Partner.
(v) Benefícios ou Presentes: Quaisquer Brindes, Presentes, Refeições,
Entretenimentos, Refeições, Eventos, Hospitalidades ou Outras Coisas de Valor,
podendo estes serem denominados em conjunto e/ou separadamente, conforme
definido na Política para Oferta e Recebimento de Brindes, Presentes e
Hospitalidades.
(vi) Colaborador(es): pessoa que mantém vínculo empregatício ou estatutário
com a Partner. São os integrantes dos Conselhos deliberativos da Partner, de
seus Comitês e da Diretoria, bem como todos os funcionários em tempo integral
e temporário, funcionários terceirizados, menores aprendizes e estagiários.
(vii) Conflito de Interesses: Situação em que interesses pessoais, diretos ou
indiretos, de um indivíduo (ou grupo) interferem ou possam interferir, de maneira
real ou potencial, nos interesses da Partner.
(viii) Controladas: empresas em que a Partner detém o controle de forma direta
ou indireta.
(ix) Corrupção: é o ato de considerar prometer, oferecer, dar, direta ou
indiretamente, ou ainda solicitar, receber ou aceitar, vantagem indevida a Agente
Público, Agente Privado, ou terceiro por eles indicado, para influenciá-los a fazer
algo que é desonesto ou ilegal, causando uma ruptura com a ordem legal em
benefício de alguém, para obter, manter ou proporcionar negócios ou benefícios
relevantes, ou comprovadamente financiar, custear, patrocinar ou de qualquer
modo subvencionar essas práticas. São formas de corrupção: (a) Corrupção
Ativa: é o ato de oferecer ou prometer Vantagem Indevida ao Agente Público,
Agente Privado, ou terceiro, para determiná-lo a praticar, a omitir, antecipar ou
retardar ato de ofício; e (b) Corrupção Passiva: é o ato de solicitar ou receber,
para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou
antes de assumi-la, mas em razão dela, Vantagem Indevida, ou aceitar
promessa de tal vantagem.
(x) Doações: Contribuições em dinheiro para organizações sem fins
lucrativos, instituições de caridade ou projetos sociais, podendo ser feitas em
dinheiro, em bens e serviços ou em tempo de voluntariado).
(xi) Due Diligence: Verificação de informações sobre quaisquer fornecedores
ou outros terceiros que recebam ou venham a ser contratados ou a receber
quaisquer verbas da Partner.
(xii) Familiares: cônjuge, companheiro(a), irmãos, pais, filhos ou enteados,
avós, netos, genros, noras, tios, sobrinhos, primos, cunhados, sogros, excônjuges
ou ex-companheiros.
(xiii) Fraude: Ato ilícito ou de má fé direcionado à obtenção de vantagem
indevida para Partner, qualquer colaborador ou empregado. Para os fins da
presente Política, consideram-se fraude as condutas de falsificação de
documentos, furto, apropriação indébita, estelionato, oferecimento, promessa ou
oferta de Vantagem Indevida, recebimento ou tentativa de recebimento de
descontos distintos da prática regular de mercado ou outros benefícios, na
aquisição de bens ou serviços para uso ou consumo de caráter pessoal, em
virtude de seu cargo na Partner, favores valiosos, favores sexuais, dentre outras.
(xiv) Leis Anticorrupção: são os seguintes atos normativos brasileiros e
estrangeiros, aplicáveis à Partner: (i) Lei n° 8.137/1990 (“Lei dos Crimes contra
a Ordem Econômica”); (ii) Lei nº 8.429/1992 (“Lei de Improbidade
Administrativa”); (iii) Lei n° 8.666/1993 (“Lei de Licitações”); (iv) Lei nº
12.813/2013 (“Lei de Conflito de Interesses”); (v) Lei n° 12.846/2013,
regulamentada pelo Decreto n° 8.420/2015 (“Lei Anticorrupção Brasileira”); (vi)
Lei Norte-Americana sobre Práticas de Corrupção no Exterior (“FCPA – Foreign
Corrupt Practices Act”) e (vii) Lei Britânica de Anticorrupção (“UK Bribery Act”).
(xv) Pagamentos de facilitação: Pagamento nominal ou oferta de favor ou
benefício a um Agente Público para assegurar ou agilizar atos de rotina, não
discricionários, incluindo sem a isso se limitar, a pagamentos para o
processamento de documentos ou emissão de licenças, autorizações ou vistos,
liberações aduaneiras, obtenção de benefícios fiscais, ou possuir proteção
policial.
(xvi) Parceiro(s): os clientes, parceiros de negócios, agentes intermediários,
procuradores, subcontratados e fornecedores de bens e serviços, diretos ou
indiretos, da Partner, bem como seus sócios ou acionistas.
(xvii) Partes Relacionadas: são pessoas físicas ou jurídicas que têm um
relacionamento com a Partner, incluindo, mas não se limitando a:
(a) Entidades controladoras, controladas, coligadas ou sob controle comum;
(b) Diretores, Conselheiros que integrem órgão colegiado e deliberativo da
administração da Partner, membros de Comitês, e seus Familiares;
(c) Entidades em que tais indivíduos citados no item anterior exerçam controle,
influência significativa ou posição de gestão relevante.
(xviii) Patrocínios: Apoio financeiro ou em bens e serviços para eventos,
projetos ou iniciativas de terceiros que assegurem a contrapartida de visibilidade
para a marca e reputação da Partner.
(xix) Pessoa Politicamente Exposta (“Politically Exposed Person” – “PEP”):
Agentes Públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos 5
(cinco) anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras,
cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus
representantes, familiares e estreitos colaboradores.
(xx) Poder Público: engloba entes e órgãos dos poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário, incluindo-se o Ministério Público, em todas as esferas, seja federal,
estadual ou municipal e do Distrito Federal e Territórios, bem como entidades da
administração pública indireta que foram criadas com personalidade jurídica
própria para realizar atividades de interesse público ou atividades econômicas
exploradas pelo Estado que necessitam ter autonomia e atuar de forma
descentralizada, sendo elas as autarquias, fundações, empresas públicas e
sociedades de economia mista.
(xxi) Representantes: pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem relação de
emprego, que atuem no interesse ou benefício de uma Entidade Privada ou
quaisquer terceiros, inclusive mas sem se limitar a empregados fixos ou
temporários, estagiários, aprendizes, diretores, conselheiros, procuradores,
contratados ou subcontratados.
(xxii) Stakeholders: são todas as pessoas, empresas ou instituições que têm
algum tipo de interesse na gestão e nos resultados da Partner e que, de alguma
forma, influenciam ou são influenciadas pela gestão e pelos resultados da
Partner, direta ou indiretamente, incluindo mas sem se limitar a Colaboradores,
Parceiros, clientes, comunidades vizinhas.
(xxiii) Suborno: ato ilícito que consiste na ação de induzir alguém a praticar
determinado ato em troca de uma vantagem indevida, seja em dinheiro, bens
materiais ou outros benefícios particulares.
(xxiv) Tráfico de Influência: solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para
outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato
praticado por Agente Público no exercício da função.
(xxv) Transação com Partes Relacionadas: Qualquer transferência de recursos,
serviços ou obrigações entre a Partner e uma Parte Relacionada,
independentemente de haver ou não uma contrapartida.