Privacy Policy

Last updated: 12 de novembro de 2025

This Privacy Policy describes Our policies and procedures on the collection, use and disclosure of Your information when You use the Service and tells You about Your privacy rights and how the law protects You.

We use Your Personal data to provide and improve the Service. By using the Service, You agree to the collection and use of information in accordance with this Privacy Policy.

Interpretation and Definitions

Interpretation

The words whose initial letters are capitalized have meanings defined under the following conditions. The following definitions shall have the same meaning regardless of whether they appear in singular or in plural.

Definitions

For the purposes of this Privacy Policy:

  • Account means a unique account created for You to access our Service or parts of our Service.
  • Affiliate means an entity that controls, is controlled by, or is under common control with a party, where “control” means ownership of 50% or more of the shares, equity interest or other securities entitled to vote for election of directors or other managing authority.
  • Business, for the purpose of CCPA/CPRA, refers to the Company as the legal entity that collects Consumers’ personal information and determines the purposes and means of the processing of Consumers’ personal information, or on behalf of which such information is collected and that alone, or jointly with others, determines the purposes and means of the processing of consumers’ personal information, that does business in the State of California.
  • CCPA and/or CPRA refers to the California Consumer Privacy Act (the “CCPA”) as amended by the California Privacy Rights Act of 2020 (the “CPRA”).
  • Company (referred to as either “the Company”, “We”, “Us” or “Our” in this Agreement) refers to Partner Security, Partner Security.

    For the purposes of the GDPR, the Company is the Data Controller.

  • Consumer, means a natural person who is a California resident. A resident, as defined in the law, includes (1) every individual who is in the USA for other than a temporary or transitory purpose, and (2) every individual who is domiciled in the USA who is outside the USA for a temporary or transitory purpose.
  • Cookies are small files that are placed on Your computer, mobile device or any other device by a website, containing the details of Your browsing history on that website among its many uses.
  • Country refers to: São Paulo, Brazil
  • Data Controller, for the purposes of the GDPR (General Data Protection Regulation), refers to the Company as the legal person which alone or jointly with others determines the purposes and means of the processing of Personal Data.
  • Device means any device that can access the Service such as a computer, a cell phone or a digital tablet.
  • GDPR refers to EU General Data Protection Regulation.
  • Personal Data is any information that relates to an identified or identifiable individual.

    For the purposes of GDPR, Personal Data means any information relating to You such as a name, an identification number, location data, online identifier or to one or more factors specific to the physical, physiological, genetic, mental, economic, cultural or social identity.

    For the purposes of the CCPA/CPRA, Personal Data means any information that identifies, relates to, describes or is capable of being associated with, or could reasonably be linked, directly or indirectly, with You.

  • Service refers to the Website.
  • Service Provider means any natural or legal person who processes the data on behalf of the Company. It refers to third-party companies or individuals employed by the Company to facilitate the Service, to provide the Service on behalf of the Company, to perform services related to the Service or to assist the Company in analyzing how the Service is used.

    For the purposes of the GDPR, Service Providers are considered Data Processors.

  • Usage Data refers to data collected automatically, either generated by the use of the Service or from the Service infrastructure itself (for example, the duration of a page visit).
  • Website refers to Partner Security, accessible from https://partnersecurity.com.br
  • You means the individual accessing or using the Service, or the company, or other legal entity on behalf of which such individual is accessing or using the Service, as applicable.

    Under GDPR, You can be referred to as the Data Subject or as the User as you are the individual using the Service.

Collecting and Using Your Personal Data

Types of Data Collected

Personal Data

While using Our Service, We may ask You to provide Us with certain personally identifiable information that can be used to contact or identify You. Personally identifiable information may include, but is not limited to:

  • Email address
  • Usage Data

Usage Data

Usage Data is collected automatically when using the Service.

Usage Data may include information such as Your Device’s Internet Protocol address (e.g. IP address), browser type, browser version, the pages of our Service that You visit, the time and date of Your visit, the time spent on those pages, unique device identifiers and other diagnostic data.

When You access the Service by or through a mobile device, We may collect certain information automatically, including, but not limited to, the type of mobile device You use, Your mobile device’s unique ID, the IP address of Your mobile device, Your mobile operating system, the type of mobile Internet browser You use, unique device identifiers and other diagnostic data.

We may also collect information that Your browser sends whenever You visit Our Service or when You access the Service by or through a mobile device.

Tracking Technologies and Cookies

We use Cookies and similar tracking technologies to track the activity on Our Service and store certain information. Tracking technologies We use include beacons, tags, and scripts to collect and track information and to improve and analyze Our Service. The technologies We use may include:

  • Cookies or Browser Cookies. A cookie is a small file placed on Your Device. You can instruct Your browser to refuse all Cookies or to indicate when a Cookie is being sent. However, if You do not accept Cookies, You may not be able to use some parts of our Service. Unless you have adjusted Your browser setting so that it will refuse Cookies, our Service may use Cookies.
  • Web Beacons. Certain sections of our Service and our emails may contain small electronic files known as web beacons (also referred to as clear gifs, pixel tags, and single-pixel gifs) that permit the Company, for example, to count users who have visited those pages or opened an email and for other related website statistics (for example, recording the popularity of a certain section and verifying system and server integrity).

Cookies can be “Persistent” or “Session” Cookies. Persistent Cookies remain on Your personal computer or mobile device when You go offline, while Session Cookies are deleted as soon as You close Your web browser.

We use both Session and Persistent Cookies for the purposes set out below:

  • Necessary / Essential Cookies

    Type: Session Cookies

    Administered by: Us

    Purpose: These Cookies are essential to provide You with services available through the Website and to enable You to use some of its features. They help to authenticate users and prevent fraudulent use of user accounts. Without these Cookies, the services that You have asked for cannot be provided, and We only use these Cookies to provide You with those services.

  • Cookies Policy / Notice Acceptance Cookies

    Type: Persistent Cookies

    Administered by: Us

    Purpose: These Cookies identify if users have accepted the use of cookies on the Website.

  • Functionality Cookies

    Type: Persistent Cookies

    Administered by: Us

    Purpose: These Cookies allow us to remember choices You make when You use the Website, such as remembering your login details or language preference. The purpose of these Cookies is to provide You with a more personal experience and to avoid You having to re-enter your preferences every time You use the Website.

  • Tracking and Performance Cookies

    Type: Persistent Cookies

    Administered by: Third Parties

    Purpose: These Cookies are used to track information about traffic to the Website and how users use the Website. The information gathered via these Cookies may directly or indirectly identify you as an individual visitor. This is because the information collected is typically linked to a pseudonymous identifier associated with the device you use to access the Website. We may also use these Cookies to test new pages, features or functionality of the Website to see how our users react to them.

  • Targeting and Advertising Cookies

    Type: Persistent Cookies

    Administered by: Third Parties

    Purpose: These Cookies track your browsing habits to enable Us to show advertising which is more likely to be of interest to You. These Cookies use information about your browsing history to group You with other users who have similar interests. Based on that information, and with Our permission, third party advertisers can place Cookies to enable them to show adverts which We think will be relevant to your interests while You are on third party websites.

For more information about the cookies we use and your choices regarding cookies, please visit our Cookies Policy or the Cookies section of our Privacy Policy.

Use of Your Personal Data

The Company may use Personal Data for the following purposes:

  • To provide and maintain our Service, including to monitor the usage of our Service.
  • To manage Your Account: to manage Your registration as a user of the Service. The Personal Data You provide can give You access to different functionalities of the Service that are available to You as a registered user.
  • For the performance of a contract: the development, compliance and undertaking of the purchase contract for the products, items or services You have purchased or of any other contract with Us through the Service.
  • To contact You: To contact You by email, telephone calls, SMS, or other equivalent forms of electronic communication, such as a mobile application’s push notifications regarding updates or informative communications related to the functionalities, products or contracted services, including the security updates, when necessary or reasonable for their implementation.
  • To provide You with news, special offers, and general information about other goods, services and events which We offer that are similar to those that you have already purchased or inquired about unless You have opted not to receive such information.
  • To manage Your requests: To attend and manage Your requests to Us.
  • For business transfers: We may use Your information to evaluate or conduct a merger, divestiture, restructuring, reorganization, dissolution, or other sale or transfer of some or all of Our assets, whether as a going concern or as part of bankruptcy, liquidation, or similar proceeding, in which Personal Data held by Us about our Service users is among the assets transferred.
  • For other purposes: We may use Your information for other purposes, such as data analysis, identifying usage trends, determining the effectiveness of our promotional campaigns and to evaluate and improve our Service, products, services, marketing and your experience.

We may share Your personal information in the following situations:

  • With Service Providers: We may share Your personal information with Service Providers to monitor and analyze the use of our Service, to contact You.
  • For business transfers: We may share or transfer Your personal information in connection with, or during negotiations of, any merger, sale of Company assets, financing, or acquisition of all or a portion of Our business to another company.
  • With Affiliates: We may share Your information with Our affiliates, in which case we will require those affiliates to honor this Privacy Policy. Affiliates include Our parent company and any other subsidiaries, joint venture partners or other companies that We control or that are under common control with Us.
  • With business partners: We may share Your information with Our business partners to offer You certain products, services or promotions.
  • With other users: when You share personal information or otherwise interact in the public areas with other users, such information may be viewed by all users and may be publicly distributed outside.
  • With Your consent: We may disclose Your personal information for any other purpose with Your consent.

Retention of Your Personal Data

The Company will retain Your Personal Data only for as long as is necessary for the purposes set out in this Privacy Policy. We will retain and use Your Personal Data to the extent necessary to comply with our legal obligations (for example, if we are required to retain your data to comply with applicable laws), resolve disputes, and enforce our legal agreements and policies.

The Company will also retain Usage Data for internal analysis purposes. Usage Data is generally retained for a shorter period of time, except when this data is used to strengthen the security or to improve the functionality of Our Service, or We are legally obligated to retain this data for longer periods.

Transfer of Your Personal Data

Your information, including Personal Data, is processed at the Company’s operating offices and in any other places where the parties involved in the processing are located. It means that this information may be transferred to — and maintained on — computers located outside of Your state, province, country or other governmental jurisdiction where the data protection laws may differ from those from Your jurisdiction.

Your consent to this Privacy Policy followed by Your submission of such information represents Your agreement to that transfer.

The Company will take all steps reasonably necessary to ensure that Your data is treated securely and in accordance with this Privacy Policy and no transfer of Your Personal Data will take place to an organization or a country unless there are adequate controls in place including the security of Your data and other personal information.

Delete Your Personal Data

You have the right to delete or request that We assist in deleting the Personal Data that We have collected about You.

Our Service may give You the ability to delete certain information about You from within the Service.

You may update, amend, or delete Your information at any time by signing in to Your Account, if you have one, and visiting the account settings section that allows you to manage Your personal information. You may also contact Us to request access to, correct, or delete any personal information that You have provided to Us.

Please note, however, that We may need to retain certain information when we have a legal obligation or lawful basis to do so.

Disclosure of Your Personal Data

Business Transactions

If the Company is involved in a merger, acquisition or asset sale, Your Personal Data may be transferred. We will provide notice before Your Personal Data is transferred and becomes subject to a different Privacy Policy.

Law enforcement

Under certain circumstances, the Company may be required to disclose Your Personal Data if required to do so by law or in response to valid requests by public authorities (e.g. a court or a government agency).

Other legal requirements

The Company may disclose Your Personal Data in the good faith belief that such action is necessary to:

  • Comply with a legal obligation
  • Protect and defend the rights or property of the Company
  • Prevent or investigate possible wrongdoing in connection with the Service
  • Protect the personal safety of Users of the Service or the public
  • Protect against legal liability

Security of Your Personal Data

The security of Your Personal Data is important to Us, but remember that no method of transmission over the Internet, or method of electronic storage is 100% secure. While We strive to use commercially reasonable means to protect Your Personal Data, We cannot guarantee its absolute security.

GDPR Privacy

Legal Basis for Processing Personal Data under GDPR

We may process Personal Data under the following conditions:

  • Consent: You have given Your consent for processing Personal Data for one or more specific purposes.
  • Performance of a contract: Provision of Personal Data is necessary for the performance of an agreement with You and/or for any pre-contractual obligations thereof.
  • Legal obligations: Processing Personal Data is necessary for compliance with a legal obligation to which the Company is subject.
  • Vital interests: Processing Personal Data is necessary in order to protect Your vital interests or of another natural person.
  • Public interests: Processing Personal Data is related to a task that is carried out in the public interest or in the exercise of official authority vested in the Company.
  • Legitimate interests: Processing Personal Data is necessary for the purposes of the legitimate interests pursued by the Company.

In any case, the Company will gladly help to clarify the specific legal basis that applies to the processing, and in particular whether the provision of Personal Data is a statutory or contractual requirement, or a requirement necessary to enter into a contract.

Your Rights under the GDPR

The Company undertakes to respect the confidentiality of Your Personal Data and to guarantee You can exercise Your rights.

You have the right under this Privacy Policy, and by law if You are within the EU, to:

  • Request access to Your Personal Data. The right to access, update or delete the information We have on You. Whenever made possible, you can access, update or request deletion of Your Personal Data directly within Your account settings section. If you are unable to perform these actions yourself, please contact Us to assist You. This also enables You to receive a copy of the Personal Data We hold about You.
  • Request correction of the Personal Data that We hold about You. You have the right to have any incomplete or inaccurate information We hold about You corrected.
  • Object to processing of Your Personal Data. This right exists where We are relying on a legitimate interest as the legal basis for Our processing and there is something about Your particular situation, which makes You want to object to our processing of Your Personal Data on this ground. You also have the right to object where We are processing Your Personal Data for direct marketing purposes.
  • Request erasure of Your Personal Data. You have the right to ask Us to delete or remove Personal Data when there is no good reason for Us to continue processing it.
  • Request the transfer of Your Personal Data. We will provide to You, or to a third-party You have chosen, Your Personal Data in a structured, commonly used, machine-readable format. Please note that this right only applies to automated information which You initially provided consent for Us to use or where We used the information to perform a contract with You.
  • Withdraw Your consent. You have the right to withdraw Your consent on using your Personal Data. If You withdraw Your consent, We may not be able to provide You with access to certain specific functionalities of the Service.

Exercising of Your GDPR Data Protection Rights

You may exercise Your rights of access, rectification, cancellation and opposition by contacting Us. Please note that we may ask You to verify Your identity before responding to such requests. If You make a request, We will try our best to respond to You as soon as possible.

You have the right to complain to a Data Protection Authority about Our collection and use of Your Personal Data. For more information, if You are in the European Economic Area (EEA), please contact Your local data protection authority in the EEA.

CCPA/CPRA Privacy Notice (California Privacy Rights)

This privacy notice section for California residents supplements the information contained in Our Privacy Policy and it applies solely to all visitors, users, and others who reside in the State of California.

Categories of Personal Information Collected

We collect information that identifies, relates to, describes, references, is capable of being associated with, or could reasonably be linked, directly or indirectly, with a particular Consumer or Device. The following is a list of categories of personal information which we may collect or may have been collected from California residents within the last twelve (12) months.

Please note that the categories and examples provided in the list below are those defined in the CCPA/CPRA. This does not mean that all examples of that category of personal information were in fact collected by Us, but reflects our good faith belief to the best of Our knowledge that some of that information from the applicable category may be and may have been collected. For example, certain categories of personal information would only be collected if You provided such personal information directly to Us.

  • Category A: Identifiers.

    Examples: A real name, alias, postal address, unique personal identifier, online identifier, Internet Protocol address, email address, account name, driver’s license number, passport number, or other similar identifiers.

    Collected: Yes.

  • Category B: Personal information categories listed in the California Customer Records statute (Cal. Civ. Code § 1798.80(e)).

    Examples: A name, signature, Social Security number, physical characteristics or description, address, telephone number, passport number, driver’s license or state identification card number, insurance policy number, education, employment, employment history, bank account number, credit card number, debit card number, or any other financial information, medical information, or health insurance information. Some personal information included in this category may overlap with other categories.

    Collected: Yes.

  • Category C: Protected classification characteristics under California or federal law.

    Examples: Age (40 years or older), race, color, ancestry, national origin, citizenship, religion or creed, marital status, medical condition, physical or mental disability, sex (including gender, gender identity, gender expression, pregnancy or childbirth and related medical conditions), sexual orientation, veteran or military status, genetic information (including familial genetic information).

    Collected: No.

  • Category D: Commercial information.

    Examples: Records and history of products or services purchased or considered.

    Collected: No.

  • Category E: Biometric information.

    Examples: Genetic, physiological, behavioral, and biological characteristics, or activity patterns used to extract a template or other identifier or identifying information, such as, fingerprints, faceprints, and voiceprints, iris or retina scans, keystroke, gait, or other physical patterns, and sleep, health, or exercise data.

    Collected: No.

  • Category F: Internet or other similar network activity.

    Examples: Interaction with our Service or advertisement.

    Collected: Yes.

  • Category G: Geolocation data.

    Examples: Approximate physical location.

    Collected: No.

  • Category H: Sensory data.

    Examples: Audio, electronic, visual, thermal, olfactory, or similar information.

    Collected: No.

  • Category I: Professional or employment-related information.

    Examples: Current or past job history or performance evaluations.

    Collected: No.

  • Category J: Non-public education information (per the Family Educational Rights and Privacy Act (20 U.S.C. Section 1232g, 34 C.F.R. Part 99)).

    Examples: Education records directly related to a student maintained by an educational institution or party acting on its behalf, such as grades, transcripts, class lists, student schedules, student identification codes, student financial information, or student disciplinary records.

    Collected: No.

  • Category K: Inferences drawn from other personal information.

    Examples: Profile reflecting a person’s preferences, characteristics, psychological trends, predispositions, behavior, attitudes, intelligence, abilities, and aptitudes.

    Collected: No.

  • Category L: Sensitive personal information.

    Examples: Account login and password information, geolocation data.

    Collected: Yes.

Under CCPA/CPRA, personal information does not include:

  • Publicly available information from government records
  • Deidentified or aggregated consumer information
  • Information excluded from the CCPA/CPRA’s scope, such as:
    • Health or medical information covered by the Health Insurance Portability and Accountability Act of 1996 (HIPAA) and the California Confidentiality of Medical Information Act (CMIA) or clinical trial data
    • Personal Information covered by certain sector-specific privacy laws, including the Fair Credit Reporting Act (FRCA), the Gramm-Leach-Bliley Act (GLBA) or California Financial Information Privacy Act (FIPA), and the Driver’s Privacy Protection Act of 1994

Sources of Personal Information

We obtain the categories of personal information listed above from the following categories of sources:

  • Directly from You. For example, from the forms You complete on our Service, preferences You express or provide through our Service.
  • Indirectly from You. For example, from observing Your activity on our Service.
  • Automatically from You. For example, through cookies We or our Service Providers set on Your Device as You navigate through our Service.
  • From Service Providers. For example, or other third-party vendors that We use to provide the Service to You.

Use of Personal Information

We may use or disclose personal information We collect for “business purposes” or “commercial purposes” (as defined under the CCPA/CPRA), which may include the following examples:

  • To operate our Service and provide You with Our Service.
  • To provide You with support and to respond to Your inquiries, including to investigate and address Your concerns and monitor and improve our Service.
  • To fulfill or meet the reason You provided the information. For example, if You share Your contact information to ask a question about our Service, We will use that personal information to respond to Your inquiry.
  • To respond to law enforcement requests and as required by applicable law, court order, or governmental regulations.
  • As described to You when collecting Your personal information or as otherwise set forth in the CCPA/CPRA.
  • For internal administrative and auditing purposes.
  • To detect security incidents and protect against malicious, deceptive, fraudulent or illegal activity, including, when necessary, to prosecute those responsible for such activities.
  • Other one-time uses.

Please note that the examples provided above are illustrative and not intended to be exhaustive. For more details on how we use this information, please refer to the “Use of Your Personal Data” section.

If We decide to collect additional categories of personal information or use the personal information We collected for materially different, unrelated, or incompatible purposes, We will update this Privacy Policy.

Disclosure of Personal Information

We may use or disclose and may have used or disclosed in the last twelve (12) months the following categories of personal information for business or commercial purposes:

  • Category A: Identifiers
  • Category B: Personal information categories listed in the California Customer Records statute (Cal. Civ. Code § 1798.80(e))
  • Category F: Internet or other similar network activity

Please note that the categories listed above are those defined in the CCPA/CPRA. This does not mean that all examples of that category of personal information were in fact disclosed, but reflects our good faith belief to the best of our knowledge that some of that information from the applicable category may be and may have been disclosed.

When We disclose personal information for a business purpose or a commercial purpose, We enter a contract that describes the purpose and requires the recipient to both keep that personal information confidential and not use it for any purpose except performing the contract.

Sharing of Personal Information

We may share, and have shared in the last twelve (12) months, Your personal information identified in the above categories with the following categories of third parties:

  • Service Providers
  • Our affiliates
  • Our business partners
  • Third party vendors to whom You or Your agents authorize Us to disclose Your personal information in connection with products or services We provide to You

Sale of Personal Information

As defined in the CCPA/CPRA, “sell” and “sale” mean selling, renting, releasing, disclosing, disseminating, making available, transferring, or otherwise communicating orally, in writing, or by electronic or other means, a Consumer’s personal information by the Business to a third party for valuable consideration. This means that We may have received some kind of benefit in return for sharing personal information, but not necessarily a monetary benefit.

We do not sell personal information as the term sell is commonly understood. We do allow Service Providers to use Your personal information for the business purposes described in Our Privacy Policy, and these may be deemed a sale under CCPA/CPRA.

We may sell and may have sold in the last twelve (12) months the following categories of personal information:

  • Category A: Identifiers
  • Category B: Personal information categories listed in the California Customer Records statute (Cal. Civ. Code § 1798.80(e))
  • Category F: Internet or other similar network activity

Please note that the categories listed above are those defined in the CCPA/CPRA. This does not mean that all examples of that category of personal information were in fact sold, but reflects our good faith belief to the best of Our knowledge that some of that information from the applicable category may be and may have been shared for value in return.

Sale of Personal Information of Minors Under 16 Years of Age

We do not sell the personal information of Consumers We actually know are less than 16 years of age, unless We receive affirmative authorization (the “right to opt-in”) from either the Consumer who is between 13 and 16 years of age, or the parent or guardian of a Consumer less than 13 years of age. Consumers who opt-in to the sale of personal information may opt-out of future sales at any time. To exercise the right to opt-out, You (or Your authorized representative) may submit a request to Us by contacting Us.

If You have reason to believe that a child under the age of 13 (or 16) has provided Us with personal information, please contact Us with sufficient detail to enable Us to delete that information.

Your Rights under the CCPA/CPRA

The CCPA/CPRA provides California residents with specific rights regarding their personal information. If You are a resident of California, You have the following rights:

  • The right to notice. You have the right to be notified which categories of Personal Data are being collected and the purposes for which the Personal Data is being used.
  • The right to know/access. Under CCPA/CPRA, You have the right to request that We disclose information to You about Our collection, use, sale, disclosure for business purposes and share of personal information. Once We receive and confirm Your request, We will disclose to You:
    • The categories of personal information We collected about You
    • The categories of sources for the personal information We collected about You
    • Our business or commercial purposes for collecting or selling that personal information
    • The categories of third parties with whom We share that personal information
    • The specific pieces of personal information We collected about You
    • If we sold Your personal information or disclosed Your personal information for a business purpose, We will disclose to You:
      • The categories of personal information categories sold
      • The categories of personal information categories disclosed
  • The right to say no to the sale or sharing of Personal Data (opt-out). You have the right to direct Us to not sell Your personal information. To submit an opt-out request, please see the “Do Not Sell My Personal Information” section or contact Us.
  • The right to correct Personal Data. You have the right to correct or rectify any inaccurate personal information about You that We collected. Once We receive and confirm Your request, We will use commercially reasonable efforts to correct (and direct our Service Providers to correct) Your personal information, unless an exception applies.
  • The right to limit use and disclosure of sensitive Personal Data. You have the right to request to limit the use or disclosure of certain sensitive personal information We collected about You, unless an exception applies. To submit, please see the “Limit the Use or Disclosure of My Sensitive Personal Information” section or contact Us.
  • The right to delete Personal Data. You have the right to request the deletion of Your Personal Data under certain circumstances, subject to certain exceptions. Once We receive and confirm Your request, We will delete (and direct Our Service Providers to delete) Your personal information from our records, unless an exception applies. We may deny Your deletion request if retaining the information is necessary for Us or Our Service Providers to:
    • Complete the transaction for which We collected the personal information, provide a good or service that You requested, take actions reasonably anticipated within the context of our ongoing business relationship with You, or otherwise perform our contract with You.
    • Detect security incidents, protect against malicious, deceptive, fraudulent, or illegal activity, or prosecute those responsible for such activities.
    • Debug products to identify and repair errors that impair existing intended functionality.
    • Exercise free speech, ensure the right of another consumer to exercise their free speech rights, or exercise another right provided for by law.
    • Comply with the California Electronic Communications Privacy Act (Cal. Penal Code § 1546 et. seq.).
    • Engage in public or peer-reviewed scientific, historical, or statistical research in the public interest that adheres to all other applicable ethics and privacy laws, when the information’s deletion may likely render impossible or seriously impair the research’s achievement, if You previously provided informed consent.
    • Enable solely internal uses that are reasonably aligned with consumer expectations based on Your relationship with Us.
    • Comply with a legal obligation.
    • Make other internal and lawful uses of that information that are compatible with the context in which You provided it.
  • The right not to be discriminated against. You have the right not to be discriminated against for exercising any of Your consumer’s rights, including by:
    • Denying goods or services to You
    • Charging different prices or rates for goods or services, including the use of discounts or other benefits or imposing penalties
    • Providing a different level or quality of goods or services to You
    • Suggesting that You will receive a different price or rate for goods or services or a different level or quality of goods or services

Exercising Your CCPA/CPRA Data Protection Rights

Please see the “Do Not Sell My Personal Information” section and “Limit the Use or Disclosure of My Sensitive Personal Information” section for more information on how to opt out and limit the use of sensitive information collected.

Additionally, in order to exercise any of Your rights under the CCPA/CPRA, and if You are a California resident, You can contact Us:

  • By email:

Only You, or a person registered with the California Secretary of State that You authorize to act on Your behalf, may make a verifiable request related to Your personal information.

Your request to Us must:

  • Provide sufficient information that allows Us to reasonably verify You are the person about whom We collected personal information or an authorized representative
  • Describe Your request with sufficient detail that allows Us to properly understand, evaluate, and respond to it

We cannot respond to Your request or provide You with the required information if We cannot:

  • Verify Your identity or authority to make the request
  • And confirm that the personal information relates to You

We will disclose and deliver the required information free of charge within 45 days of receiving Your verifiable request. The time period to provide the required information may be extended once by an additional 45 days when reasonably necessary and with prior notice.

Any disclosures We provide will only cover the 12-month period preceding the verifiable request’s receipt.

For data portability requests, We will select a format to provide Your personal information that is readily usable and should allow You to transmit the information from one entity to another entity without hindrance.

Do Not Sell My Personal Information

As defined in the CCPA/CPRA, “sell” and “sale” mean selling, renting, releasing, disclosing, disseminating, making available, transferring, or otherwise communicating orally, in writing, or by electronic or other means, a Consumer’s personal information by the Business to a third party for valuable consideration. This means that We may have received some kind of benefit in return for sharing personal information, but not necessarily a monetary benefit.

We do not sell personal information as the term sell is commonly understood. We do allow Service Providers to use Your personal information for the business purposes described in Our Privacy Policy, and these may be deemed a sale under CCPA/CPRA.

You have the right to opt-out of the sale of Your personal information. Once We receive and confirm a verifiable consumer request from You, we will stop selling Your personal information. To exercise Your right to opt-out, please contact Us.

Limit the Use or Disclosure of My Sensitive Personal Information

If You are a California resident, You have the right to limit the use and disclosure of Your sensitive personal information to that use which is necessary to perform the services or provide the goods reasonably expected by an average consumer who requests such services or goods.

We collect, use and disclose sensitive personal information in ways that are necessary to provide the Service. For more information on how We use Your personal information, please see the “Use of Your Personal Data” section or contact us.

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Politica para oferta e recebimento de presentes, brindes e hospitalidades

1. OBJETIVO
A Política para Oferta e Recebimento de Presentes, Brindes e Hospitalidades visa
estabelecer regras e diretrizes que devem guiar a conduta ética dos Colaboradores e
Parceiros da Partner quanto à oferta e recebimento de Presentes, Brindes, Refeições,
Entretenimento, Hospitalidades e Outras Coisas de Valor (conforme definidos abaixo), de
Agentes Públicos e/ou empregados ou representantes de quaisquer Entidades Privadas,
bem como definir as regras para sues registros internos, a fim de prevenir a prática de
Corrupção e Fraudes na PARTNER SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA.

2. PÚBLICO-ALVO
A presente Política é aplicável a todos os Colaboradores da Partner Serviços de
Segurança Ltda e Parceiros atuando em seu nome, bem como a qualquer Benefício
concedido, oferecido, prometido ou recebido por qualquer deles, enquanto atuando em
nome ou a favor da Partner.

3. PREMISSAS
3.1. A Partner está comprometida a manter os mais elevados padrões éticos. Por essa
razão, a presente Política foi criada para promover a conformidade com todas as leis
aplicáveis à Partner e aos seus sócios, incluindo a Lei no 12.846 de 1o de agosto de 2013
(“Lei Anticorrupção Brasileira”).
3.2. Os Colaboradores e Parceiros, pessoalmente ou por meio de terceiros, não têm
permissão para prometer, oferecer ou conceder, nem mesmo receber, ou aceitar, nenhuma
Vantagem Indevida a Agentes Públicos ou a empregados e representantes de entidades
privadas.
3.3. Todos os Benefícios oferecidos, ofertados ou recebidos pelos Colaboradores e
Parceiros, quando em nome da Partner, deverão ser:
(a) Não exorbitantes ou extravagantes;
(b) Feitos ou recebidos de forma aberta e transparente;
(c) Feitos ou recebidos com finalidade comercial e institucional legítima; e
(d) Não deve nunca envolver a oferta de dinheiro a terceiros.
3.4. Além disso, para a concessão ou recebimento de Benefícios, os Colaboradores e
Parceiros, que agem em nome ou a favor da Partner, devem certificar-se de que:
(a) As circunstâncias e o valor não criem aparência de má-fé ou falta de probidade, e não
sejam confundidos com corrupção ou fraude;
(b) As circunstâncias e o valor não causariam constrangimento à Partner ou a um
Empregado ou Colaborador se elas se tornassem públicas ou não teriam um impacto
negativo sobre a reputação da Partner ou do Colaborador ou Parceiro;
(c) A frequência de Benefícios concedidos para um mesmo destinatário ou recebidos de
uma mesma pessoa não crie aparência de uma conduta imprópria.
3.5. Quaisquer Benefícios que envolvam cônjuges ou convidados não envolvidos nas
interações, em regra, não devem ser ofertados, tendo em vista que representam risco alto
para a Partner. Casos excepcionais que possuam justificativas robustas e plausíveis
poderão ser avaliados e, portanto, deverão ser objeto de consulta à área de Compliance.

4. DEFINIÇÕES
Para fins da presente Política, os seguintes termos devem ser interpretados conforme
indicado:
(i) Administração Pública: Qualquer órgão, entidade ou Partner governamental,
nacional ou estrangeira, de qualquer nível ou esfera de governo, bem como as
pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, por qualquer órgão, entidade
ou Partner governamental, nacional ou estrangeira.
(ii) Agente Público: considera-se agente público, nacional ou estrangeiro, toda e
qualquer pessoa integrante da estrutura de qualquer um dos três poderes, que,
embora transitoriamente ou sem remuneração, exerça funções públicas, ocupe cargo
ou trabalhe em: (i) cargo, emprego ou função pública, diretamente no Poder Público
ou mesmo em entidade paraestatal ou em pessoas jurídicas controladas, direta ou
indiretamente, pelo Poder Público ou Estado estrangeiro; (ii) Partner prestadora de
serviço contratada ou conveniada para execução de atividade típica da administração
pública; (iii) cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão
da administração direta, sociedade de economia mista, Partner pública ou fundação
instituída pelo poder público; (iv) agente de organizações públicas ou não
governamentais internacionais (Banco Mundial, Nações Unidas, Fundo Monetário
Internacional etc.); e (v) candidatos a cargo público político e filiados a partidos
políticos.
(iii) Benefícios: Quaisquer Brindes, Presentes, Refeições, Entretenimentos,
Refeições, Eventos, Hospitalidades ou Outras Coisas de Valor, podendo estes serem
denominados em conjunto e/ou separadamente. Benefícios Recorrentes são aqueles
que ocorrem repetidamente, ou seja, duas ou mais vezes, em mais de uma
parcela/ocasião, durante um curto intervalo de tempo.
(iv) Brindes: itens de valor nominal normalmente baixo, irrisório ou que não tenham
valor comercial, que trazem de alguma forma a marca institucional de uma Partner ou
instituição. Exemplos: canetas, relógios, lapiseiras, pastas, carteiras, chaveiros,
agendas, porta-retratos, calendários, pen-drives, porta cartões, blocos de anotação,
canecas, ornamentos de escritório, dentre outros e distribuídos com finalidade
estritamente institucional.
(v) Colaborador(es): pessoa que mantém vínculo empregatício ou estatutário com a
Partner, incluindo os integrantes dos de órgãos deliberativos da Partner, de seus
Comitês e da Diretoria, bem como todos os funcionários em tempo integral e
temporário, funcionários terceirizados e estagiários.
(vi) Entidade Privada: qualquer empresa nacional ou estrangeira que não seja da
Administração Pública, com a qual a Partner se relacione ou possa se relacionar no
futuro.
(vii) Entretenimento: eventos esportivos, culturais ou sociais, tais como competições
diversas (ex.: futebol, voleibol, automobilismo, golfe, etc.), shows, peças teatrais,
conferências técnicas e de negócio como parte integrante de uma relação comercial
atual ou futura.
(viii) Evento: Reunião ou encontro (palestra, seminário, congresso, evento de
fornecedor) para discussão de assuntos ou temas do interesse da Partner, com
participação de outras empresas.
(ix) Hospitalidades: situações nas quais possam ser oferecidas passagens aéreas,
transporte terrestre, refeições, hospedagem, participação em eventos ou conferências
técnicas e de negócio como parte integrante de uma relação comercial atual ou futura
e que pressupõem deslocamento de seu domicílio de trabalho.
(x) Outras Coisas de Valor: qualquer benefício, tangível ou intangível, que não se
enquadre como Presente, Brinde, Refeições, Entretenimento Evento ou Hospitalidade
nos termos desta Política. Exemplos: ofertas de emprego, promessas de
recomendação (por exemplo, falar bem de alguém para favorecê-lo ou, passar o
currículo de alguém para o topo da lista), oferecer combustível para finalidade
comercial ou operacional, descontos em empréstimos, recebimento ou tentativa de
recebimento de descontos distintos da prática regular de mercado ou outros
benefícios, na aquisição de bens ou serviços para uso ou consumo de caráter pessoal,
em virtude de seu cargo na Partner.
(xi) Parceiro(s): os clientes, parceiros de negócios, agentes intermediários,
procuradores, subcontratados e fornecedores de bens e serviços, diretos ou indiretos,
da Partner, bem como seus sócios ou acionistas.
(xii) Presentes: são itens tangíveis, com valor comercial, e que não necessariamente
trazem marca institucional de uma empresa ou instituição. Exemplos: flores, canetas
tinteiro ou de marcas de valor relevante, relógios, mochilas, eletrônicos, pastas de
couro, quadros, livros, esculturas e obras de arte, ornamentos, cestas de natal (ou
referentes a outra data comemorativa), bebida alcoólica e etc.
(xiii) Refeições: cafés da manhã, lanche, almoço ou jantar durante os quais
discussões de negócios podem ser conduzidas.
(xiv) Vantagem Indevida: é a vantagem patrimonial ou não patrimonial, tangível ou
intangível, que não é devida e, quando oferecida, geralmente o é para influenciar ou
recompensar (a) a realização ou retardamento de ato oficial ou decisão de um Agente
Público ou Privado ou (b) a tomada de decisão de um Colaborador a favor de um
terceiro, e em geral em detrimento aos interesses da Partner. A Vantagem Indevida é
vantagem ilícita, ilegal ou injusta, e deve ser interpretada de maneira ampla, não
possuindo valor mínimo, podendo incluir, sem limitação, dinheiro ou equivalente
(como vale presentes), presentes, viagens, refeições, entretenimento, uso de
veículos, hospedagem e qualquer benefício intangível. Também pode ser em forma
de favores, tais como: oportunidades de educação e/ou de emprego para amigos ou
parentes, ou qualquer pagamento não oficial para incentivar o destinatário ou um
terceiro a desempenhar suas obrigações ou atribuições existentes, ou agilizar ou se
recusar a desempenhar uma tarefa rotineira, que, de outra forma, seria obrigado a
fazer. Podem incluir favores sexuais, recebimento ou tentativa de recebimento de
descontos distintos da prática regular de mercado ou outros benefícios, na aquisição
de bens ou serviços para uso ou consumo de caráter pessoal, em virtude de seu cargo
na Partner.

5. PROCEDIMENTOS E LIMITES
5.1. Quaisquer Benefícios a serem oferecidos, concedidos, aceitos ou recebidos, inclusive
as Outras Coisas de Valor, requerem que o Colaborador ou Parceiro obtenha aprovação,
sempre que possível, de forma prévia, do gestor imediato do Colaborador ou Parceiro.
5.2. Registrar por escrito junto à área de compliance o Benefício ofertado ou recebido de
Agentes Públicos ou de Entidade Privada, juntamente com a evidência de aprovação de
um gerente da área, se aplicável, nos termos desta Política. O Comitê de Ética receberá o
formulário e realizará ações de controle e revisão necessárias para assegurar o
cumprimento desta Política. Abaixo, segue uma tabela com a descrição das regras:
1Os limites acima deverão ser considerados cumulativamente por evento.
2 Benefícios recorrentes deverão ser pré-aprovados pelo gestor da área (gerente, gerente
geral ou diretor da área) e pela Diretoria, nos termos do item 5.6.
5.3. Poderão ser concedidos ou aceitos sem necessidade de aprovação do gestor e da
área de Compliance:
(a) Presentes, Brindes, Refeição, Hospitalidade ou Entretenimento cujo valor seja
inferior a R$ 100,00, desde que não sejam recorrentes, e não sejam ofertados de/para
Agente Público; e
(b) As refeições decorrentes de eventos ou reuniões em que não tenha havido convite
prévio para a refeição, que deverão ser registradas posteriormente.

 

Classificação da Contraparte

 

Benefício a ser oferecido, concedido, aceito ou recebido

 

Requer registro com a Diretoria de Compliance

 

Requer aprovação de um Gestor da área e Diretoria de Compliance

 

Privado

 

Presentes, Brindes, Refeições, Eventos, Hospitalidade, Entretenimento.

 

Se o valor for superior a R$100,00;

 

Se o valor for superior a R$100,00;

 

Público

 

Presentes, Brindes, Refeições, Eventos, Hospitalidade, e/ou Entretenimento.

 

Sempre

 

Se o valor for superior A R$100,00;

 

Privado ou Público

 

Outras Coisas de Valor

 

Sempre

 

Sempre

5.4. As Refeições e eventuais gastos realizados com Agentes Públicos, na forma prevista
nesta Política (inclusive as Refeições ofertadas nas unidades da Partner), deverão ser
devidamente registrados e aprovados.
5.5. Caso seja de interesse da Partner oferecer um determinado Benefício de forma
recorrente, o Colaborador ou Parceiro responsável por oferecer o Benefício deverá obter a
devida aprovação de um Diretor ou Gerente Geral da área. Para tanto, o Empregado ou
Colaborador deverá preencher o Formulário de Oferta e Recebimento de Brindes,
Presentes e Hospitalidades, descrevendo detalhadamente o Benefício, o valor estimado, a
recorrência e o período, e indicar que se trata de Aprovação para Benefícios Recorrentes.
Juntamente com o Formulário, o Empregado ou Colaborador deverá apresentar uma
justificativa fundamentando o pedido e apresentando avaliação sobre o valor econômico do
benefício considerando todo o período da recorrência bem como a finalidade pretendida.
5.6. O formulário deverá então ser submetido à Diretoria da Partner e à área de Compliance
ou ao Comitê de Ética, para tomada de decisão. A aprovação de um Benefício Recorrente
terá validade máxima de 06 meses. Os Benefícios Recorrentes ofertados a Agentes
Públicos não estão dispensados da comprovação de contabilização pelo Colaborador
responsável.

6. REPORTE E DÚVIDAS
6.1 Constitui responsabilidade de todos os Colaboradores e Parceiros garantir o
cumprimento desta Política. Dúvidas acerca do cumprimento desta política ou do Código
de Conduta ou indícios de seu descumprimento ou poderão ser reportados ao Canal de
Ética ou à Diretoria de Compliance:
Canal de Ética:
Telefone 0800-887-0880
https://my.safe.space/company/canalpartner
6.2 A Partner não tolera qualquer retaliação contra qualquer pessoa, interna ou externa,
que comunique de boa-fé uma violação ou suspeita de violação a esta Política ou ao seu
Código de Conduta, sendo garantida a confidencialidade acerca da identidade de qualquer
pessoa que comunicar eventual violação. A prática de retaliação é sujeita a medidas
disciplinares que podem resultar, inclusive, no desligamento do Colaborador da Partner ou
encerramento de um contrato com o Parceiro, conforme o caso

7. PENALIDADES
7.1 A não observância dos procedimentos desta Política, por parte dos Colaboradores,
após exame pelo Comitê de Ética da Partner, poderá sujeitar o infrator a sanções
disciplinares adequadas, de acordo com as regras internas da Partner dispostas na Política
de Medidas Disciplinares e no Código de Ética, sem prejuízo da adoção de eventuais
medidas administrativas, civis e penais cabíveis, conforme o caso.
7.2 Com relação a Representantes de Parceiros, o descumprimento desta Política ou à
Legislação aplicável poderá ensejar a imediata rescisão contratual, com aplicação das
penalidades decorrentes da rescisão, sem prejuízo da adoção de eventuais medidas
administrativas, civis e penais cabíveis, conforme o caso.

8. REFERÊNCIAS
i. Código de Ética da Partner;
ii. Código Penal Brasileiro;
iii. Lei n° 12.529, de 30 de novembro de 2011 (“Lei de Defesa da Concorrência”)
iv. Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990 (“Lei dos Crimes contra a Ordem
Econômica”)
v. Lei n° 14.133/2021 (“Lei de Licitações”);
vi. Lei nº 12.813/2013 (“Lei de Conflito de Interesses”).
vii. Lei n° 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção Brasileira”);
viii. Política de Prevenção e Fraude e Corrupção;
ix. Política de Medidas Disciplinares da Partner;

9. HISTÓRICO DE VERSÕES

Versão Data Elaborado por Aprovado por
00 Junho/2025 Departamento Jurídico Diretoria

Politica para contratação com o poder público

1. OBJETIVO
A Política de Contratação com o Poder Público visa a estabelecer regras e diretrizes que
devem guiar a conduta ética dos Colaboradores e Parceiros no relacionamento com o
Poder Público e com Agentes Públicos, brasileiros ou estrangeiros, em conformidade com
as Leis Anticorrupção (“Política”).

2. PÚBLICO-ALVO
A presente Política é aplicável a todos os Colaboradores da PARTNER SERVIÇOS DE
SEGURANÇA LTDA e Parceiros atuando em seu nome.

3. PREMISSAS
3.1. Transparência: As interações com o Poder Público devem ser claras, abertas e
acessíveis a todos os interessados.
3.2. Integridade: A conduta ética e a honestidade devem ser a base de todas as
interações com Agentes Públicos e Privados. A Partner deve se comprometer a agir com
probidade e a evitar qualquer tipo de conflito de interesses, assegurando que suas ações
estejam em conformidade com a legislação e seu Programa de Integridade.
3.3. Accountability: A Partner deve ser responsável por suas ações e decisões no âmbito
do relacionamento com o Poder Público, para que prevaleçam definições claras de
responsabilidades, de mecanismos de controle interno, regras e comunicação transparente
sobre os resultados e impactos de suas interações com Agentes Públicos e Privados.
3.4. Equidade: A Partner deve tratar todos os Agentes Públicos e Privados com justiça e
imparcialidade, independentemente de suas posições hierárquicas, afiliações políticas ou
influências. As decisões e ações devem ser baseadas em critérios objetivos e
transparentes, evitando qualquer tipo de favorecimento ou discriminação.
3.5. Conformidade: A Partner deve cumprir rigorosamente as leis, regulamentos e
normas aplicáveis ao relacionamento com órgãos públicos, incluindo as disposições da Lei
Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº
8.429/1992) e demais legislações pertinentes.
3.6. Responsabilidade Social: A Partner deve considerar o impacto de suas interações
com o Poder Público na sociedade como um todo, buscando contribuir para o
desenvolvimento social e econômico do país. As ações de relacionamento com o Poder
Público devem estar alinhadas com os valores e princípios da responsabilidade social
corporativa.

4. DEFINIÇÕES
Para fins da presente Política, os seguintes termos devem ser interpretados conforme
indicado:
(i) Agente Público: considera-se agente público, nacional ou estrangeiro, toda e
qualquer pessoa integrante da estrutura de qualquer um dos três poderes, que,
embora transitoriamente ou sem remuneração, exerça funções públicas, ocupe cargo
ou trabalhe em: (i) cargo, emprego ou função pública, diretamente no Poder Público
ou mesmo em entidade paraestatal ou em pessoas jurídicas controladas, direta ou
indiretamente, pelo Poder Público ou Estado estrangeiro; (ii) empresa prestadora de
serviço contratada ou conveniada para execução de atividade típica da administração
pública; (iii) cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão
da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação
instituída pelo poder público; (iv) agente de organizações públicas ou não
governamentais internacionais (Banco Mundial, Nações Unidas, Fundo Monetário
Internacional etc.); e (v) candidatos a cargo público político e filiados a partidos
políticos.
(ii) Agente Privado: todo aquele que não exerce mandato, cargo, emprego ou função
em órgãos e entidades públicas, ainda que transitoriamente ou sem remuneração;
para fins da presente Política, inclusive representante de empresa ou de associação
de empresas, ainda que terceirizado, em contato com Agente Público.
(iii) Atividades de Relações Governamentais: atividade de representação dos
interesses institucionais da Empresa, de forma organizada, transparente e ética, por
meio de ações de acompanhamento do trâmite normativo e legislativo, bem como de
prestação de informações e sugestões técnicas visando contribuir para o
aperfeiçoamento do cenário regulatório brasileiro e internacional, sempre com
observância dos ditames legais e éticos aplicáveis e do Código de Ética da Partner.
(iv) Colaborador(es): pessoa que mantém vínculo empregatício ou estatutário com a
Partner, incluindo os integrantes dos de órgãos deliberativos da Partner, de seus
Comitês e da Diretoria, bem como todos os funcionários em tempo integral e
temporário, funcionários terceirizados e estagiários.
(v) Controladas: empresas em que a Partner detém o controle de forma direta ou
indireta.
(vi) Corrupção: é o ato de considerar prometer, oferecer, dar, direta ou indiretamente,
ou ainda solicitar, receber ou aceitar, vantagem indevida a Agente Público, Agente
Privado, ou terceiro por eles indicado, para influenciá-los a fazer algo que é desonesto
ou ilegal, causando uma ruptura com a ordem legal em benefício de alguém, para
obter, manter ou proporcionar negócios ou benefícios relevantes, ou
comprovadamente financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar
essas práticas. São formas de corrupção: (a) Corrupção Ativa: é o ato de oferecer ou
prometer Vantagem Indevida ao Agente Público, Agente Privado, ou terceiro, para
determiná-lo a praticar, a omitir, antecipar ou retardar ato de ofício; e (b) Corrupção
Passiva: é o ato de solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela,
Vantagem Indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
(vii) Fraude: ato ilícito ou de má-fé que visa à obtenção de Vantagens Indevidas ou
majoradas, para si ou para terceiros, geralmente pelo cometimento de crimes ou por
omissões, inverdades, abuso de poder, quebra de confiança, burla de regras, dentre
outros.
(viii) Improbidade Administrativa: é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da
administração pública, cometido por Agente Público durante o exercício de função
pública ou decorrente desta, nos termos descritos nas Leis Anticorrupção.
(ix) Leis Anticorrupção: são os seguintes atos normativos brasileiros e estrangeiros,
aplicáveis à Empresa: (i) Lei n° 8.137/1990 (“Lei dos Crimes contra a Ordem
Econômica”); (ii) Lei nº 8.429/1992 (“Lei de Improbidade Administrativa”); (iii) Lei n°
14.233/2021 (“Lei de Licitações”); (iv) Lei nº 12.813/2013 (“Lei de Conflito de
Interesses”); (v) Lei n° 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto n° 11.129/2022 (“Lei
Anticorrupção Brasileira”); (vi) Lei Norte-Americana sobre Práticas de Corrupção no
Exterior (“FCPA – Foreign Corrupt Practices Act”) e (vii) Lei Britânica de Anticorrupção
(“UK Bribery Act”).
(x) Parceiro(s): os clientes, parceiros de negócios, agentes intermediários,
procuradores, subcontratados e fornecedores de bens e serviços, diretos ou indiretos,
da Empresa, bem como seus sócios ou acionistas.
(xi) Pessoa Politicamente Exposta (“Politically Exposed Person” – “PEP”): Agentes
Públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos 5 (cinco) anos,
no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou
funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e estreitos
colaboradores
(xii) Poder Público: engloba entes e órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, incluindo-se o Ministério Público, em todas as esferas, seja federal,
estadual ou municipal e do Distrito Federal e Territórios, bem como entidades da
administração pública indireta que foram criadas com personalidade jurídica própria
para realizar atividades de interesse público ou atividades econômicas exploradas
pelo Estado que necessitam ter autonomia e atuar de forma descentralizada, sendo
elas as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
(xiii) Procedimento Licitatório: procedimento administrativo para seleção de proposta
de contratação mais vantajosa para o órgão ou entidade pública, com critérios
predeterminados. São modalidades de procedimento licitatório: concorrência, tomada
de preços, leilão, pregão, diálogo competitivo, procedimento de solicitação de
proposta (request for proposal) e solicitação de informações (request for information),
além de outros previstos na legislação.
(xiv) Tráfico de Influência: solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem,
vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por Agente
Público no exercício da função.
(xv) Vantagem Indevida: é a vantagem patrimonial ou não patrimonial, tangível ou
intangível, que não é devida e, quando oferecida, geralmente o é para influenciar ou
recompensar a realização ou retardamento de ato oficial ou decisão de um Agente
Público ou Privado. A Vantagem Indevida é vantagem ilícita, ilegal ou injusta, e deve
ser interpretada de maneira ampla, não possuindo valor mínimo, podendo incluir
favores, tais como: oportunidades de educação e/ou de emprego para amigos ou
parentes, ou qualquer pagamento ou compensação não oficial para incentivar o
destinatário ou um terceiro a desempenhar suas obrigações ou atribuições existentes,
ou agilizar ou se recusar a desempenhar uma tarefa rotineira, que, de outra forma,
seria obrigado a fazer. Na esfera privada, pode envolver oferecimento de benefícios
ilegais, ilícitos ou injustos a qualquer dos Colaboradores da Empresa, em troca de
tomada de decisões favoráveis a terceiros em geral tomadas em detrimento aos
interesses da Partner.

5. DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS
5.1. Os relacionamentos com Agentes Públicos deverão ser realizados por Colaboradores
e ou Parceiros contratados pela Partner, capacitados e treinados nos termos desta Política
e do Código de Ética da Partner, devendo ocorrer em ambientes profissionais e em horários
comerciais, de forma a manter um relacionamento ético, legítimo e transparente,
respeitando as leis, normas e regulamentos vigentes. Não obstante, o contato com Agente
Público deverá, preferencialmente, ocorrer com a participação de mais de um Colaborador
da Partner.
5.2. As Atividades de Relações Governamentais deverão ser exercidas de forma isenta e
independente, sem apego a ideologias políticas ou partidárias, visando exclusivamente a
defesa dos legítimos interesses da Partner.
5.3. É expressamente vedado pela Partner todo relacionamento com Agente Público que:
(a) Tenha como intenção interferir ou dificultar a fiscalização ou investigação por
parte de quaisquer órgãos públicos, fiscalizatórios ou regulatórios;
(b) Tenha como intenção o oferecimento, a promessa, a entrega ou a aceitação,
diretamente ou por meio de Parceiros, de benefícios econômicos ou de Vantagens
Indevidas de qualquer gênero a Agentes Públicos, como forma de facilitar negócios,
praticar, omitir ou retardar atos de ofício, ou obter benefícios para a Empresa, tais
como a obtenção e/ou renovação de contratos, de autorizações, licenças, alvarás,
permissões, certidões etc.; e/ou
(c) Contribua para a prática de atos que possam violar as Leis Anticorrupção (ex.
Fraude, Corrupção etc.) ou caracterize Tráfico de Influência.
5.4. Eventuais abordagens por Agentes Públicos que violem a presente Política e o Código
de Ética, deverão ser expressamente recusadas e informadas imediatamente à área de
Controles Internos/Compliance da Partner.
5.5. Contratação com o Poder Público em Procedimentos Licitatórios:
5.5.1. Ao participar de Procedimentos Licitatórios, os Colaboradores deverão
cumprir as Leis Anticorrupção, as diretrizes do Código de Ética da Partner e de suas
políticas, naquilo que for aplicável.
5.5.2. A atuação de qualquer Colaborador ou Parceiro que represente a Partner em
Procedimentos Licitatórios deverá ser pautada por uma postura honesta e ética, em
conformidade com os princípios que regem a administração pública, sendo vedada
qualquer participação em esquemas fraudulentos de pagamento, combinação de
valores ou condições negociais, visando à obtenção de Vantagem Indevida ou
favorecimento em benefício da Partner ou de qualquer Colaborador que a represente.
5.5.2.1. O caráter competitivo dos Procedimentos Licitatórios deve ser
estritamente respeitado, observando, dentre outras, as diretrizes e regras gerais
para a garantia da defesa da concorrência, previstas na Lei de Defesa da
Concorrência (Lei nº 12.529/2011).
5.5.2.2. Seguindo as melhores práticas de controle e auditoria, caberá ao
departamento jurídico da Partner realizar, quando possível, o acompanhamento da
execução dos Contratos com o Poder Público assim como adotar medidas
relacionadas à participação da empresa em Procedimentos Licitatórios, assim
como na celebração e/ou prorrogação de contratos administrativos.
5.5.2.3. Os valores/preços oferecidos nos Procedimentos Licitatórios devem
ser compatíveis com os valores praticados no mercado para a mesma finalidade,
sem discrepâncias, permitindo a competição e respeitando os valores mínimos e
máximos previstos no Procedimento Licitatório.
5.5.3. É expressamente vedado:
(a) impedir, perturbar ou frustrar qualquer ato do Procedimento Licitatório público;
(b) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de
Vantagens Indevidas;
(c) impedir, frustrar, manipular, fraudar o caráter competitivo do Procedimento
Licitatório mediante ajuste, combinação ou qualquer outro meio;
(d) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de
Procedimento Licitatório ou para celebrar contrato administrativo;
(e) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados
com o Poder Público, de modo a tornar as obrigações contratuais desproporcionais.
5.5.4. As diretrizes supracitadas também deverão ser utilizadas para
relacionamento e as operações com o setor privado.
5.6. Contratação de Agentes Públicos, Ex-Agentes Públicos e Pessoas Politicamente
Expostas
5.6.1. A contratação de Agentes Públicos, ex-Agentes Públicos, Agentes Privados
ou outras Pessoas Politicamente Expostas deve observar os mesmos critérios de
seleção e contratação adotados pela Empresa para candidatos em geral e Parceiros,
sem qualquer tipo de privilégio ou benefício, respeitando as determinações da Lei nº
12.813/2013 (“Lei de Conflito de Interesses”).
5.6.2. A contratação de Agentes Públicos, ex-Agentes Públicos, Agentes Privados
ou outras Pessoas Politicamente Expostas que tenham exercido mandato, cargo,
emprego ou função no Poder Público, deve ser precedida de avaliação de eventual
conflito de interesses, realizada conjuntamente pela área de Recursos Humanos e
pela área de Controles Internos/Compliance.
5.6.3. A contratação das pessoas supracitadas, bem como dos seus representantes,
familiares ou com quem mais possuam laços estreitos, devem ser precedidas da
assinatura de Declaração de Pessoa Politicamente Exposta, a ser providenciada pela
área de Recursos Humanos após as análises e discussões com a área de Controles
Internos/Compliance.
5.6.4. Não obstante as análises realizadas, a contratação de Agentes Públicos ou
ex-Agentes Públicos deve observar o período de quarentena previsto em leis ou
regulamentos, se aplicáveis.

6. REPORTE E DÚVIDAS
6.1 Constitui responsabilidade de todos os Colaboradores e Parceiros garantir o
cumprimento desta Política. Dúvidas acerca do cumprimento desta política ou do Código
de Conduta ou indícios de seu descumprimento ou poderão ser reportados ao Canal de
Ética ou à Diretoria de Compliance:
Canal de Ética:
Telefone 0800-887-0880
https://my.safe.space/company/canalpartner
6.2 A Partner não tolera qualquer retaliação contra qualquer pessoa, interna ou externa,
que comunique de boa-fé uma violação ou suspeita de violação a esta Política ou ao seu
Código de Conduta, sendo garantida a confidencialidade acerca da identidade de qualquer
pessoa que comunicar eventual violação. A prática de retaliação é sujeita a medidas
disciplinares que podem resultar, inclusive, no desligamento do Colaborador da Empresa
ou encerramento de um contrato com o Parceiro, conforme o caso

7. PENALIDADES
7.1 A não observância dos procedimentos desta Política, por parte dos Colaboradores,
após exame pelo Comitê de Ética da Partner, poderá sujeitar o infrator a sanções
disciplinares adequadas, de acordo com as regras internas da Partner dispostas na Política
de Medidas Disciplinares e no Código de Ética, sem prejuízo da adoção de eventuais
medidas administrativas, civis e penais cabíveis, conforme o caso.
7.2 Com relação a Representantes de Parceiros, o descumprimento desta Política ou à
Legislação aplicável poderá ensejar a imediata rescisão contratual, com aplicação das
penalidades decorrentes da rescisão, sem prejuízo da adoção de eventuais medidas
administrativas, civis e penais cabíveis, conforme o caso.

8. REFERÊNCIAS
i. Código de Ética da Partner;
ii. Código Penal Brasileiro;
iii. Lei n° 12.529, de 30 de novembro de 2011 (“Lei de Defesa da Concorrência”)
iv. Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990 (“Lei dos Crimes contra a Ordem
Econômica”)
v. Lei n° 14.133/2021 (“Lei de Licitações”);
vi. Lei nº 12.813/2013 (“Lei de Conflito de Interesses”).
vii. Lei n° 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção Brasileira”);
viii. Política de Prevenção e Fraude e Corrupção;
ix. Política de Medidas Disciplinares da Partner;
x. Política para Oferta e recebimento de Presentes, Brindes e Hospitalidades

9. HISTÓRICO DE VERSÕES

Versão Data Elaborado por Aprovado por
00 Junho/2025 Departamento Jurídico Diretoria

Politica de prevenção a fraudes e corrupção

1. OBJETIVO

O objetivo desta Política de Prevenção à Corrupção e Fraudes (a ”Política”) é definir
diretrizes e regras que devem ser seguidas, em atendimento à legislação anticorrupção,
incluindo a Lei nº 12.846/2014 (“LAC” – Brasil), a fim de prevenir a prática de atos de
corrupção e fraude envolvendo, direta ou indiretamente, a PARTNER SERVIÇOS DE
SEGURANÇA LTDA e suas operações. Esta política descreve as expectativas da Partner
em relação à forma como os negócios devem ser conduzidos. São complementares a essa
Política:
(a) Política para Contratação com o Poder Público;
(b) Política para Oferta e Recebimento de Benefícios, Presentes, Hospitalidades etc
e Registros Internos;
(c) Política sobre Partes Relacionadas e Conflitos de Interesse; e
(d) Política sobre Doações e Patrocínios.

2. PÚBLICO-ALVO
A presente Política é aplicável a todos os Colaboradores da Partner Serviços de
Segurança Ltda e Parceiros atuando em seu nome.

3. PREMISSAS
3.1 Tolerância Zero: A Partner não tolera qualquer forma de Fraude e/ou Corrupção, seja
ela praticada por seus colaboradores ou por terceiros em seu nome.
3.2 Conformidade Legal: A Partner compromete-se a cumprir todas as leis e
regulamentações aplicáveis, incluindo a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).
3.3 Transparência e Ética: Todas as atividades da Partner devem ser conduzidas de
forma transparente e ética, com base nos mais altos padrões de integridade.
3.4 Responsabilidade e Prestação de Contas: Todos os Colaboradores são
responsáveis por denunciar suspeitas de Fraude e/ou Corrupção e por cooperar com as
investigações.
3.5 Confidencialidade e Não Retaliação: A Partner garante a confidencialidade das
denúncias e protege os denunciantes contra qualquer forma de retaliação.

4. DEFINIÇÕES
Para fins da presente Política, os seguintes termos devem ser interpretados conforme
indicado:
(i) Agente Público: considera-se agente público, nacional ou estrangeiro, toda e
qualquer pessoa integrante da estrutura de qualquer um dos três poderes, que,
embora transitoriamente ou sem remuneração, exerça funções públicas, ocupe cargo
ou trabalhe em: (i) cargo, emprego ou função pública, diretamente no Poder Público
ou mesmo em entidade paraestatal ou em pessoas jurídicas controladas, direta ou
indiretamente, pelo Poder Público ou Estado estrangeiro; (ii) empresa prestadora de
serviço contratada ou conveniada para execução de atividade típica da administração
pública; (iii) cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão
da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação
instituída pelo poder público; (iv) agente de organizações públicas ou não
governamentais internacionais (Banco Mundial, Nações Unidas, Fundo Monetário
Internacional etc.); e (v) candidatos a cargo público político e filiados a partidos
políticos.
(ii) Agente Privado: todo aquele que não exerce mandato, cargo, emprego ou função
em órgãos e entidades públicas, ainda que transitoriamente ou sem remuneração;
para fins da presente Política, inclusive representante de empresa ou de associação
de empresas, ainda que terceirizado, em contato com Agente Público.
(iii) Atividades de Relações Governamentais: atividade de representação dos
interesses institucionais da Partner, de forma organizada, transparente e ética, por
meio de ações de acompanhamento do trâmite normativo e legislativo, bem como de
prestação de informações e sugestões técnicas visando contribuir para o
aperfeiçoamento do cenário regulatório brasileiro e internacional, sempre com
observância dos ditames legais e éticos aplicáveis e do Código de Ética da Partner.
(iv) Benefícios: Quaisquer Brindes, Presentes, Refeições, Entretenimentos,
Refeições, Eventos, Hospitalidades ou Outras Coisas de Valor, podendo estes serem
denominados em conjunto e/ou separadamente. Benefícios Recorrentes são aqueles
que ocorrem repetidamente, ou seja, duas ou mais vezes, em mais de uma
parcela/ocasião, durante um curto intervalo de tempo.
(v) Colaborador(es): pessoa que mantém vínculo empregatício ou estatutário com a
Partner, incluindo os integrantes dos de órgãos deliberativos da Partner, de seus
Comitês e da Diretoria, bem como todos os funcionários em tempo integral e
temporário, funcionários terceirizados e estagiários.
(vi) Conflito de Interesses: Situação em que interesses pessoais, diretos ou indiretos,
de um indivíduo (ou grupo) interferem ou possam interferir, de maneira real ou
potencial, nos interesses da Partner.
(vii) Controladas: empresas em que a Partner detém o controle de forma direta ou
indireta.
(viii) Corrupção: é o ato de prometer, oferecer, dar, direta ou indiretamente, ou ainda
solicitar, receber ou aceitar, vantagem indevida a Agente Público, Agente Privado, ou
terceiro por eles indicado, para influenciá-los a fazer algo que é desonesto ou ilegal,
causando uma ruptura com a ordem legal em benefício de alguém, para obter, manter
ou proporcionar negócios ou benefícios relevantes, ou comprovadamente financiar,
custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar essas práticas. São formas de
corrupção: (a) Corrupção Ativa: é o ato de oferecer ou prometer Vantagem Indevida
ao Agente Público, Agente Privado, ou terceiro, para determiná-lo a praticar, a omitir,
antecipar ou retardar ato de ofício; e (b) Corrupção Passiva: é o ato de solicitar ou
receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou
antes de assumi-la, mas em razão dela, Vantagem Indevida, ou aceitar promessa de
tal vantagem.
(ix) Due Diligence: Verificação de informações sobre quaisquer Fornecedores ou
outros terceiros que recebam quaisquer verbas da Partner.
(x) Entidade Privada: qualquer empresa nacional ou estrangeira que não seja do
Poder Público, com a qual a Partner se relacione ou possa se relacionar no futuro.
(xi) Familiares: cônjuge, companheiro(a), irmãos, pais, filhos ou enteados, avós,
netos, genros, noras, tios, sobrinhos, primos, cunhados, sogros, ex-cônjuges ou excompanheiros.
(xii) Fraude: Ato ilícito ou de má fé direcionado à obtenção de Vantagem Indevida
para a Partner, qualquer colaborador ou empregado. Para os fins da presente Política,
consideram-se fraude as condutas de falsificação de documentos, furto, apropriação
indébita, estelionato, oferecimento, promessa ou oferta de Vantagem Indevida,
recebimento ou tentativa de recebimento de descontos distintos da prática regular de
mercado ou outros benefícios, na aquisição de bens ou serviços para uso ou consumo
de caráter pessoal, em virtude de seu cargo na Partner, favores valiosos, favores
sexuais, dentre outras.
(xiii) Leis Anticorrupção: são os seguintes atos normativos brasileiros e estrangeiros,
aplicáveis à Partner: (i) Lei n° 8.137/1990 (“Lei dos Crimes contra a Ordem
Econômica”); (ii) Lei nº 8.429/1992 (“Lei de Improbidade Administrativa”); (iii) Lei n°
14.133/2021 (“Lei de Licitações”); (iv) Lei nº 12.813/2013 (“Lei de Conflito de
Interesses”); (v) Lei n° 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto n° 8.420/2015 (“Lei
Anticorrupção Brasileira”); (vi) Lei Norte-Americana sobre Práticas de Corrupção no
Exterior (“FCPA – Foreign Corrupt Practices Act”) e (vii) Lei Britânica de Anticorrupção
(“UK Bribery Act”).
(xiv) Pagamentos de facilitação: Pagamento nominal ou oferta de favor ou benefício
a um Agente Público para assegurar ou agilizar atos de rotina, não discricionários,
incluindo sem a isso se limitar, a pagamentos para o processamento de documentos
ou emissão de licenças, autorizações ou vistos, liberações aduaneiras, obtenção de
benefícios fiscais, ou possuir proteção policial.
(xv) Parceiro(s): os clientes, parceiros de negócios, agentes intermediários,
procuradores, subcontratados e fornecedores de bens e serviços, diretos ou indiretos,
da Partner, bem como seus sócios ou acionistas.
(xvi) Partes Relacionadas: são pessoas físicas ou jurídicas que têm um
relacionamento com a Partner, incluindo, mas não se limitando a: (a) Entidades
controladoras, controladas, coligadas ou sob controle comum; (b) Diretores, gerentes
que integrem órgão colegiado e deliberativo da administração da Partner, membros
de Comitês, e seus Familiares; (c) Entidades em que tais indivíduos citados no item
anterior exerçam controle, influência significativa ou posição de gestão relevante.
(xvii) Poder Público: engloba entes e órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, incluindo-se o Ministério Público, em todas as esferas, seja federal,
estadual ou municipal e do Distrito Federal e Territórios, bem como entidades da
administração pública indireta que foram criadas com personalidade jurídica própria
para realizar atividades de interesse público ou atividades econômicas exploradas
pelo Estado que necessitam ter autonomia e atuar de forma descentralizada, sendo
elas as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
(xviii) Procedimento Licitatório: procedimento administrativo para seleção de proposta
de contratação mais vantajosa para o órgão ou entidade pública, com critérios
predeterminados. São modalidades de procedimento licitatório: concorrência, tomada
de preços, leilão, pregão, diálogo competitivo, credencialmento, procedimento de
solicitação de proposta (request for proposal) e solicitação de informações (request
for information) ou outro previsto na legislação em vigor.
(xix) Representantes: pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem relação de emprego,
que atuem no interesse ou benefício de uma Entidade Privada ou quaisquer terceiros,
inclusive mas sem se limitar a empregados fixos ou temporários, estagiários,
aprendizes, diretores, conselheiros, procuradores, contratados ou subcontratados.
(xx) Suborno: ato ilícito que consiste na ação de induzir alguém a praticar
determinado ato em troca de uma vantagem indevida, seja em dinheiro, bens materiais
ou outros benefícios particulares.
(xxi) Tráfico de Influência: solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem,
vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por Agente
Público no exercício da função.

5. DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS
5.1 Esta Política tem como foco a prevenção à Corrupção, Fraudes, Subornos e
Pagamentos Indevidos a Agentes Públicos, Privados, e também a qualquer outra pessoa,
independentemente de o destinatário ser um funcionário do governo ou uma empresa
privada.
5.2 Os Colaboradores da Partner, inclusive por meio de terceiros, estão proibidos de
prometer, oferecer, prometer ou autorizar pagamento, pagar ou fornecer, ou dar Vantagem
Indevida a Agente Público, Agente Privado ou a Empregado ou Representante de Entidade
Privada. Da mesma forma, os Colaboradores não podem receber Vantagem Indevida ou
aceitar promessa de pagamento ou recompensa, para si, para terceiros ou para a Partner,
de Agente Público ou funcionário, ou representante, de entidades privadas, caso isso possa
ser interpretado como tentativa de influenciar indevidamente a decisão comercial.
5.3 Essa política também proíbe e considera ato ilícito a prática de conduta ilegal contra
a Poder Público como Fraude em Procedimento Licitatório público.
5.4 Também é proibida a promessa, oferta ou realização de Pagamentos de Facilitação,
diretamente ou por meio de terceiros, a Agentes Públicos, Privados ou a Empregado ou
Representante de Entidade Privada. Veja exemplos abaixo de atos que não deverão ser
realizados:
(xxii) Agilizar (ou retardar) permissões, vistos, autorizações ou licenças (com exceção de
taxas de urgência oficiais que possuam guias de recolhimento próprias);
(xxiii) Obter benefícios fiscais ilegais; e
(xxiv) Obter proteção policial, entrega e envio de correspondência, fornecimento de água
e energia ou quaisquer outros serviços públicos.
5.5 Transações que violem as leis anticorrupção ou esta Política são proibidas mesmo
se forem somente oferecidas ou prometidas, mas não consumadas. A seguinte lista não
exaustiva de Vantagens Indevidas demonstra quão abrangente pode ser a definição de
“algo de valor”:
(a) Presentes, viagens, refeições ou hospedagem fora do propósito do serviço a ser
realizado e da política interna.
(b) Oportunidades educacionais, entrevistas ou ofertas de emprego, cartas de
recomendação, serviços médicos.
(c) Doações (inclusive para caridade) para organizações com algum tipo de relação
direta ou indireta com terceiros ou Agentes Públicos.
(d) Direcionamento de contratos para um certo fornecedor ligado a um terceiro ou a
um Agente Público.
(e) Permissão para a utilização de recursos da Empresa para situações particulares
(por exemplo, permitir acesso a veículos da Empresa para uso pessoal).
(f) Reembolso de despesas não justificadas para um terceiro ou um Fornecedor.
(g) Contribuições a partido político ou campanha de candidatos (doações,
instalações para eventos políticos ou espaço de trabalho para campanha, patrocínio
de eventos, transporte, etc.).
5.6 O bem-estar e a segurança dos Colaboradores da Partner são primordiais. Caso
qualquer Colaborador esteja em situação de risco iminente à sua integridade e segurança
em função de prestação de serviços à Partner, e venha a ser solicitada a realização de
pagamento a Agente Público, o incidente deve ser imediatamente informado e justificado à
área de Compliance, e ao gestor imediato, os quais encaminharão a questão ao Comitê de
Ética para que seja tomadas as medidas que considerarem adequadas.
5.7 Só poderão representar a Partner nos contatos formais com Agentes Públicos,
aqueles Colaboradores e Representantes de Parceiros da Partner treinados
especificamente para interlocução com o Poder Público. Tanto Colaboradores como
Representantes de Parceiros devem sempre estar acompanhados de outro Colaborador da
Partner. Esta regra só não se aplica no caso de audiências judiciais, protocolos regulares,
despachos de mero expediente e despachos em geral.
5.8 A área de Compliance deverá ser comunicada em caso de não conformidades, ou
suspeitas de não conformidades, em reuniões formais de empregados e colaboradores com
agentes públicos para tratar de interesses da empresa. Nesses casos, após a reunião,
deverá ser enviado um e-mail para a área de Compliance informando “registro de reunião
com agente público”, anexando a ata da reunião.
5.9 Os Colaboradores da Partner estão proibidos de, por si ou por intermédio de
terceiros, participar da concepção ou execução de condutas consideradas como Fraude,
como as que se seguem exemplificativamente:
(i) Solicitação de reembolsos por despesas falsas, fictícias ou que não ocorreram
em razão do exercício profissional na Partner.
(ii) Apropriação, alteração, desvio e/ou furto de valores, estoque, suprimentos ou
quaisquer outros bens da Partner.
(iii) Aceitação de faturamentos irregulares como, por exemplo, faturamento de
serviços não prestados, faturamento de mercadorias e/ou serviços não entregues ou
superfaturamento.
(iv) Inclusão na Lista de Fornecedores para Processo de Concorrência (Vendor List)
de empresas não habilitadas tecnicamente, para aquele processo;
(v) Descontos de fornecedores não repassados à Partner.
(vi) Desvio de clientes ou negócios da Partner para outra entidade (própria ou de
terceiros).
(vii) Omissão ou falsificação nos registros de operações contábeis da Partner.
(viii) Alteração indevida, apropriação, destruição indevida ou falsificação de
informações eletrônicas contidas nos sistemas da Partner.
(ix) Uso indevido de softwares não licenciados ou ilegais;
(x) Promessa ou concessão de qualquer Vantagem Indevida para que a Partner seja
favorecida em processo de licitação;
(xi) Recebimento de qualquer Vantagem Indevida para que Fornecedor seja
favorecido em processo de concorrência da Partner;
(xii) Favorecimento de fornecedor e/ou de cliente, em desatendimento aos
procedimentos de qualificação e seleção da Partner.
(xiii) Promessa ou concessão de Vantagem Indevida a empregado de empresa
concorrente da Empresa para obter vantagem para si ou para a Partner.
(xiv) Fornecimento de informações sigilosas da Partner a terceiros em troca de
promessa ou pagamento de Vantagem Indevida.
(xv) Pagamentos realizados previamente ou durante um processo de concorrência,
para que outros concorrentes se abstenham de participar do certame.
(xvi) Recebimento ou tentativa de recebimento de descontos distintos da prática
regular de mercado ou outros benefícios, na aquisição de bens ou serviços para uso
ou consumo de caráter pessoal, em virtude de seu cargo na Partner.
(xvii) Direcionamento de negócios da Partner a um fornecedor que seja detido ou
administrado por, ou que empregue, um Familiar que provoque riscos de Conflito de
Interesses, nos termos do Código de Conduta.
5.10 Nenhum Colaborador da Partner pode:
a. autorizar ou realizar pagamentos em espécie de qualquer tipo a terceiros em
nome da Partner.
b. realizar pagamento bancário de qualquer tipo em conta de terceiro, sem antes
verificar se o número da conta está vinculado à identificação tributária do destinatário
dos recursos.
c. utilizar recursos pessoais para fornecer algo de valor a terceiros de forma que,
caso a prática dessa mesma ação diretamente pela Partner esteja proibida por força
desta Política.
5.11 Devem ser considerados sinais de alerta (Red Flags) para Corrupção e Fraude
a contratação de Parceiros, Fornecedores, e Entidades Privadas que:
(a) Insistam em negociar com um determinado Colaborador;
(b) Tenham reputação de adotar práticas comerciais desonestas;
(c) Insistam no anonimato;
(d) Não colaborem em auditorias;
(e) Se recusem a assinar cláusulas de cumprimento à legislação anticorrupção
aplicável;
(f) Apresentem notas fiscais imprecisas;
(g) Solicitem pagamentos excessivos ou antecipados;
(h) Solicitem depósitos em contas fora do Brasil cujo beneficiário da conta não possa
ser identificado;
(i) Sejam intermediários entre a Partner e outras Entidades Privadas, ou seja, não
produzam ou prestem serviços por si.
5.12. As contratações devem também respeitar os seguintes princípios:
(a) Os serviços a serem prestados devem ser lícitos;
(b) Os preços cobrados devem refletir, de forma razoável, o valor dos serviços
prestados;
(c) Os Parceiros, Colaboradores, Entidades Privadas e Parceiros devem ter
experiência comprovada no serviço ou produto objeto da contratação;
(d) Os instrumentos jurídicos assinados com os Parceiros e Entidades Privadas ou
seus Representantes devem, obrigatoriamente, conter cláusula de cumprimento à
legislação anticorrupção aplicável; e
(e) Nos processos de contratações de fornecedores de bens ou serviços, doações
e Parceiros, é obrigatória a segregação de funções, entre solicitação de contratação
ou compra, aprovação, pagamento e auditorias.
(f) É mandatória a realização de Processo de Due Diligence previamente a qualquer
contratação.
5.13 A Partner e seus Colaboradores têm a obrigação de manter Livros e Registros
Contábeis completos e precisos, que reflitam de maneira correta e verdadeira o objetivo e
o montante de todas as transações pela qual foram responsáveis. É proibido fazer ou
solicitar registros que escondam ou modifiquem a natureza e detalhes de transações e
pagamentos feitos e recebidos pela empresa.
5.13.1 Nenhum Empregado ou Colaborador da Partner pode registrar montante ou
descrição de transação de forma imprecisa ou como tentativa de ocultar a verdadeira
natureza da transação. Qualquer tentativa de fazê-lo constituirá justificativa para demissão.
5.13.2 Uma amostra de todos os lançamentos e respectiva documentação deve ser
periodicamente revisada pela Diretoria de Compliance para identificação de discrepâncias,
erros e omissões. Todos os Colaboradores da Partner devem oferecer cooperação em
relação às solicitações desta natureza. O não atendimento desta exigência constituirá
causa para demissão.
5.14 As seguintes Políticas são complementares a esta e deverão ser observadas em
conjunto com a presente Política:
(a) Políticas de Contratação com o Poder Público: a Política de Contratação com
o Poder Público da Partner estabelece diretrizes específicas para lidar com Agentes
Públicos e Procedimentos Licitatórios.
(b) Política de Presentes, Brindes e Hospitalidade etc. e Registros Internos: É
mandatório o conhecimento e cumprimento dessa Política, para que não ocorram atos
que possam ser interpretados como Corrupção, ou que possam influenciar decisões
de forma inadequada.
(d) Política de Partes Relacionadas e Conflito de Interesses: Os Colaboradores e
Parceiros deverão observar a Política de Partes Relacionadas e Conflito de Interesses
da Partner, registrando as Partes Relacionadas e os potenciais Conflitos de Interesse,
na forma lá estabelecida.
(e) Política de Doações e Patrocínios: estabelece os procedimentos e critérios
para a realização de doações e patrocínios.
5.15 Outros procedimentos obrigatórios aos Colaboradores e Parceiros atuando em nome
da Partner, conforme o caso:
(a) Registro de Interações: Deverão manter registros precisos e completos de todas
as interações com Agentes Públicos e Privados, incluindo reuniões, telefonemas e
troca de e-mails.
(b) Contratos e Acordos: Os Colaboradores e Parceiros atuando em nome da
Partner devem garantir que todos os contratos e acordos com terceiros sejam claros,
precisos e estejam em conformidade com a legislação aplicável e com o Programa de
Integridade da Partner. Todos os Parceiros e terceiros interessados em manter
negócios com a Partner deverão receber uma cópia do Código de Ética e das Políticas
da Partner e declarar sua ciência e concordância em observá-los, na medida em que
se apliquem a estes.
(c) Monitoramento e Auditoria: Os Colaboradores e Parceiros atuando em nome da
Partner, conforme o caso, deverão participar ativamente de programas de
monitoramento e auditoria interna para garantir a conformidade com as Políticas e
procedimentos da Partner.
(d) Treinamento e Comunicação: A área de Compliance da Partner oferece
treinamentos sobre prevenção à Fraude e Corrupção. É obrigatório que todos os
Colaboradores atendam aos cursos promovidos pela área, os quais serão promovidos
em calendários acordados com os gestores de cada departamento. Todos os
Colaboradores deverão declarar ciência e concordância com o Código de Ética e
Políticas da Partner, os quais serão mantidos atualizados e acessíveis.

6. REPORTE E DÚVIDAS
6.1 Constitui responsabilidade de todos os Colaboradores e Parceiros garantir o
cumprimento desta Política. Dúvidas acerca do cumprimento desta política ou do Código
de Conduta ou indícios de seu descumprimento ou poderão ser reportados ao Canal de
Ética ou à Diretoria de Compliance:
Canal de Ética:
Telefone 0800-887-0880
https://my.safe.space/company/canalpartner
6.2 A Partner não tolera qualquer retaliação contra qualquer pessoa, interna ou externa,
que comunique de boa-fé uma violação ou suspeita de violação a esta Política ou ao seu
Código de Conduta, sendo garantida a confidencialidade acerca da identidade de qualquer
pessoa que comunicar eventual violação. A prática de retaliação é sujeita a medidas
disciplinares que podem resultar, inclusive, no desligamento do Colaborador da Empresa
ou encerramento de um contrato com o Parceiro, conforme o caso
6.3 Se você é Colaborador da Partner ou Empregado ou Representante de um Parceiro
e recebe uma demanda ou solicitação de Pagamento de Facilitação, Suborno, Propina ou
qualquer outra Vantagem Indevida proibida, ou é oferecido a você um Suborno ou outra
Vantagem Indevida em uma tentativa de influenciar o desempenho de suas funções na
Sociedade, você deve seguir os seguintes passos (se possível):
(a) Certifique-se de não ter ouvido errado ou mal interpretado a outra parte;
(b) Recuse-se clara e deliberadamente a cooperar;
(c) Termine as discussões o mais rápido possível;
(d) Informe prontamente o pedido ou a solicitação indevida ao seu supervisor, ou
superior imediato, e à área de Compliance imediatamente após sair da reunião;
(e) Documente o incidente por escrito assim que for possível;
(f) Esteja preparado para cooperar integralmente com a equipe de investigação da
área de Compliance.
6.3.1 Os terceiros que atuam em nome da Partner que receberem qualquer demanda,
solicitação ou oferta relacionada com o trabalho para a Partner, devem se recusar referida
proposta e relatar o incidente ao contato principal da Partner antes de tomar qualquer outra
medida.
6.4 Os casos reportados ao Canal de Ética serão devidamente registrados e verificados,
sendo reportados regularmente à área de Compliance e ao Comitê de Ética.
6.4.1 O procedimento de apuração de uma denúncia contará com a participação dos
seguintes orgãos da Partner:
(a) Área de Compliance: realizará investigações internas para apurar as denúncias,
identificar os responsáveis, além de monitorar e fiscalizar eventuais infrações
cometidas pelos Colaboradores da Partner; e
(b) Comitê de Ética: conforme previsto em seu Regulamento, tomará medidas para a
pronta interrupção das infrações detectadas, envidará todos os esforços para
remediar eventuais danos causados, avaliará o relatório preparado pela área de
Compliance a respeito da denúncia recebida, e aplicará as medidas disciplinares aos
Colaboradores e Parceiros envolvidos em Fraudes e/ou Corrupção, conforme definido
na Política de Medidas Disciplinares.
6.4.2 A área de Compliance e o Comitê de Ética agirão com total independência e
autoridade, livre de qualquer influência externa ou interna, no cumprimento de suas
funções. Todas as denúncias de Fraude e/ou Corrupção serão recebidas e tratadas de
forma confidencial e imparcial.
6.4.3 Todos os Colaboradores e Representantes de Parceiros devem fornecer
informações de forma precisa, quando requisitadas, e colaborar com investigações de
desvio de conduta realizadas pela Partner.
6.4.4 A Empresa cooperará com as autoridades competentes em investigações de Fraude
e/ou Corrupção.
6.5 No Brasil, a responsabilidade pela prática de crimes é pessoal e será imposta ao
indivíduo diretamente relacionado à prática da conduta ilícita. Dessa forma, Colaborador da
Partner ou Empregado ou Representante de um Parceiro, ou qualquer outra pessoa que
tenha corrompido ou tentado corromper ou que tenha praticado qualquer ato fraudulento,
será responsabilizado.
6.5.1 A Lei Anticorrupção brasileira bem como a lei penal poderão ser aplicadas em caso
de infração.
6.5.2 Além das medidas internas que a Partner poderá tomar, a violação desta Política
poderá acarretar investigação pelas autoridades competentes, e, em caso de condenação,
acarretará à Partner o pagamento de multas expressivas. As investigações podem ainda
gerar um processo paralelo contra os indivíduos envolvidos na violação, que poderão ser
condenados tanto por penas civis como criminais.
6.5.3 O desconhecimento da legislação ou ignorância da lei não é uma alegação de defesa
e nem exime a punibilidade. De igual modo, a omissão diante de uma violação praticada
por um Colaborador ou Representante ou Empregado de um Parceiro e presenciada por
outro Colaborador ou Representante ou Empregado de um Parceiro poderá ser interpretada
como concordância ou cooperação com tais infrações.

7. PENALIDADES
7.1 A não observância dos procedimentos desta Política, por parte dos Colaboradores,
após exame pelo Comitê de Ética da Partner, poderá sujeitar o infrator a sanções
disciplinares adequadas, de acordo com as regras internas da Partner dispostas na Política
de Medidas Disciplinares e no Código de Ética, sem prejuízo da adoção de eventuais
medidas administrativas, civis e penais cabíveis, conforme o caso.
7.2 Com relação a Representantes de Parceiros, o descumprimento desta Política ou à
Legislação aplicável poderá ensejar a imediata rescisão contratual, com aplicação das
penalidades decorrentes da rescisão, sem prejuízo de ação indenizatória e outras
providências legais cabíveis.

8. REFERÊNCIAS
i. Código de Ética da Partner;
ii. Código Penal Brasileiro;
iii. Lei n° 12.529, de 30 de novembro de 2011 (“Lei de Defesa da Concorrência”)
iv. Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990 (“Lei dos Crimes contra a Ordem
Econômica”)
v. Lei n° 14.133/2021 (“Lei de Licitações”);
vi. Lei nº 12.813/2013 (“Lei de Conflito de Interesses”).
vii. Lei n° 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção Brasileira”);
viii. Política para Contratação com Poder Público
ix. Política de Medidas Disciplinares da Partner;
x. Política para Oferta e Recebimento de Brindes, Presentes, Hospitalidades etc e
Registros Internos;
xi. Política sobre Partes Relacionadas e Conflitos de Interesse; e
xii. Política para Doações e Patrocínios.
9. HISTÓRICO DE VERSÕES

Versão Data Elaborado por Aprovado por
00 Junho/2025 Departamento Jurídico Diretoria

 

Politica de doações, contribuições e patrocínios

1. OBJETIVO
A Política de Contribuições, Doações, e Patrocínios assegura que as contribuições sejam

realizadas de forma ética, transparente e em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis, e
com o Programa de Integridade da PARTNER SERVIÇOS DE SEGURANÇA
LTDA.

2. PÚBLICO-ALVO
A presente Política é aplicável a todos os Colaboradores da Partner Serviços de
Segurança Ltda e Parceiros atuando em seu nome.

3. PREMISSAS
3.1 Finalidade: As Doações e os Patrocínios devem estar alinhadas com os valores e a

missão da Empresa, buscando contribuir para o bem-estar social, o desenvolvimento sustentável e o
fortalecimento de comunidades.
3.2 Transparência: Todas as Doações e Patrocínios devem ser devidamente
registrados, com informações claras sobre o valor, o destinatário e a finalidade da
contribuição.
3.3 Imparcialidade: A seleção de beneficiários deve ser baseada em critérios objetivos e
transparentes, evitando qualquer tipo de discriminação ou favorecimento.
3.4 Conformidade: As Doações e os Patrocínios devem estar em conformidade com as leis e
regulamentos aplicáveis, incluindo leis anticorrupção, leis tributárias e regulamentações
específicas do setor, e alinhadas com as Políticas do Programa de Integridade da Empresa.
3.5 Prestação de Contas: A área de Compliance deverá monitorar a utilização dos recursos doados e
exigir prestação de contas dos Beneficiários, garantindo que as Doações sejam utilizadas de forma
adequada e que o uso da marca da Empresa em Patrocínios realize-se de acordo com as orientações da
Empresa.

4. DEFINIÇÕES
Para fins da presente Política, os seguintes termos devem ser interpretados conforme

indicado:

(i) Agente Público: considera-se agente público, nacional ou estrangeiro, toda e qualquer pessoa
integrante da estrutura de qualquer um dos três poderes, que, embora transitoriamente ou sem
remuneração, exerça funções públicas, ocupe cargo ou trabalhe em: (i) cargo, emprego ou função
pública, diretamente no Poder Público ou mesmo em entidade paraestatal ou em pessoas jurídicas
controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público ou Estado estrangeiro; (ii) empresa
prestadora de serviço contratada ou conveniada para execução de atividade típica da administração
pública; (iii) cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da
administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo
poder público; (iv) agente de organizações públicas ou não governamentais internacionais (Banco
Mundial, Nações Unidas, Fundo Monetário Internacional etc.); e (v) candidatos a cargo público
político e filiados a partidos políticos.
(ii) Agente Privado: todo aquele que não exerce mandato, cargo, emprego ou função em órgãos e
entidades públicas, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; para fins da presente Política,
inclusive representante de empresa ou de associação de empresas, ainda que terceirizado, em contato
com Agente Público.
(iii) Beneficiário: é a entidade, seja ela organização da sociedade civil, uma Entidade Privada ou
uma entidade de qualquer forma mantida ou relacionada ao Poder Público que tenha demandado uma
Doação ou Patrocínio da Partner.
(iv) Benefícios: Quaisquer Brindes, Presentes, Refeições, Entretenimentos, Refeições, Eventos,
Hospitalidades ou Outras Coisas de Valor, podendo estes serem denominados em conjunto e/ou
separadamente. Benefícios Recorrentes são aqueles que ocorrem repetidamente, ou seja, duas ou mais
vezes, em mais de uma parcela/ocasião, durante um curto intervalo de tempo.
(v) Colaborador(es): pessoa que mantém vínculo empregatício ou estatutário com a Partner, incluindo
os integrantes dos de órgãos deliberativos da Partner, de seus Comitês e da Diretoria, bem como
todos os funcionários em tempo integral e temporário, funcionários terceirizados e estagiários.
(vi) Doações de Bens e Serviços: Doação de produtos, equipamentos, materiais ou serviços da Partner
para organizações ou projetos sociais.
(vii) Doações de Tempo (Voluntariado): Incentivo e apoio ao voluntariado de
Colaboradores da Partner em organizações ou projetos sociais.
(viii) Patrocínios: Apoio financeiro ou em bens e serviços para eventos, projetos ou iniciativas de
terceiros que assegurem a contrapartida de visibilidade para a marca e reputação da Partner.
(ix) Pessoa Politicamente Exposta (“Politically Exposed Person” – “PEP”): Agentes Públicos que
desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos 5 (cinco) anos, no Brasil ou em países, territórios
e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus
representantes, familiares e estreitos colaboradores
(x) Poder Público: engloba entes e órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
incluindo-se o Ministério Público, em todas as esferas, seja federal, estadual ou municipal e do
Distrito Federal e Territórios, bem como entidades da administração pública indireta que foram
criadas com personalidade jurídica própria para realizar atividades de interesse público ou
atividades econômicas exploradas pelo Estado que necessitam ter autonomia e atuar de forma
descentralizada, sendo elas as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia
mista.

5. DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS
5.1 Todas as Doações deverão ser prévia e expressamente autorizadas pela Alta Administração da
Partner, que embasará sua decisão em parecer realizado pela Diretoria de Compliance observando-se
os seguintes critérios:
(A) Sobre o Beneficiário:
(a) Histórico e Transparência:
i. Verificar a trajetória da entidade, sua atuação anterior e a transparência na gestão de seus
recursos.
ii. Analisar demonstrações financeiras, relatórios de atividades e outras informações que comprovem
a regularidade da organização.
(b) Conformidade Legal:
i. Certificar-se de que a entidade está em situação regular perante os órgãos governamentais,
possuindo todas as licenças e registros necessários.
ii. Verificar se a entidade possui um código de ética e conduta que oriente suas ações.
(c) Reputação:
i. Pesquisar a reputação da entidade na comunidade e entre outros parceiros.
ii. Verificar se existem denúncias ou irregularidades que possam comprometer a
imagem da Partner.
(B) Sobre o Projeto:
(a) Alinhamento com os Valores da Partner: o Projeto deve estar alinhado com os valores e a missão
da Partner, bem como com seus objetivos de responsabilidade social corporativa.
(b) Relevância Social: o Projeto deve ser relevante para a comunidade, considerando as necessidades
e os desafios locais e/ou atender a um público relevante, contribuindo para a melhoria da qualidade
de vida das pessoas.
(c) Mensuração de Resultados:
(i) O Projeto deve ser capaz de gerar resultados mensuráveis e de apresentar indicadores de impacto
social.
(ii) O Projeto deve ter, preferencialmente, um plano de monitoramento e avaliação para acompanhar
seus resultados e garantir a transparência na prestação de contas.
(d) Sustentabilidade: o Projeto deve, preferencialmente, sustentável a longo prazo, e contar com
fontes de financiamento diversificadas, a fim de assegurar a capacidade de gerar impacto contínuo.
(e) Inovação:
(i) O Projetos deve, preferencialmente, apresentar soluções inovadoras e criativas para os
problemas sociais e/ou deve promover pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias sociais.
(ii) Experiência e Qualificação da Equipe: a equipe responsável pela execução do Projeto deverá
contar com experiência e qualificação adequadas para gerenciar os recursos e alcançar os objetivos
propostos.
(iii) Plano de Trabalho Detalhado: o plano de trabalho do Projeto, deve apresentar metas claras,
cronograma realista e orçamento detalhado.
5.2 O mesmo procedimento descrito acima deverá ser aplicado para a aprovação da concessão de
Patrocínios, sendo certo que os critérios previstos no item 5.1, (A), quanto aos Beneficiários, e
no item 5.1, subitens itens (B) (a) e (e) (ii) e (iii), deverão ser igualmente observados nos casos
das Iniciativas que demandarem o Patrocínio.
5.3 Todas as informações sobre as Doações realizadas devem ser divulgadas de forma transparente, em
relatórios anuais, no site da Partner ou em outros canais de comunicação.
5.4 São estritamente vedadas as Doações ou qualquer tipo de Patrocínio para:
(a) partidos políticos, candidatos ou campanhas eleitorais, Agentes Públicos, Privados ou Pessoas
Publicamente Expostas, assim como a realização de Doações ou
Patrocínios para qualquer pessoa ou entidade pública ou privada, condicionadas à obtenção de
vantagens para um Colaborador, Parceiro ou para a Partner;
(b) organizações ou qualquer entidade com fins lucrativos, exceto em casos específicos
e devidamente justificados; e
(c) organizações envolvidas em atividades ilícitas ou que violem os direitos humanos.

6. REPORTE E DÚVIDAS
6.1 Constitui responsabilidade de todos os Colaboradores e Parceiros garantir o cumprimento desta
Política. Dúvidas acerca do cumprimento desta política ou do Código de Conduta ou indícios de seu
descumprimento ou poderão ser reportados ao Canal de Ética ou à Diretoria de Compliance:

Canal de Ética:

Telefone 0800-887-0880
https://my.safe.space/company/canalpartner

6.2 A Partner não tolera qualquer retaliação contra qualquer pessoa, interna ou externa, que
comunique de boa-fé uma violação ou suspeita de violação a esta Política ou ao seu Código de
Conduta, sendo garantida a confidencialidade acerca da identidade de qualquer pessoa que comunicar
eventual violação. A prática de retaliação é sujeita a medidas disciplinares que podem resultar,
inclusive, no desligamento do Colaborador da Empresa ou encerramento de um contrato com o Parceiro,
conforme o caso

7. PENALIDADES

7.1 A não observância dos procedimentos desta Política, por parte dos Colaboradores, após exame
pelo Comitê de Ética da Partner, poderá sujeitar o infrator a sanções disciplinares adequadas, de
acordo com as regras internas da Partner dispostas na Política de Medidas Disciplinares e no Código
de Ética, sem prejuízo da adoção de eventuais medidas administrativas, civis e penais cabíveis,
conforme o caso.
7.2 Com relação a Representantes de Parceiros, o descumprimento desta Política ou à Legislação
aplicável poderá ensejar a imediata rescisão contratual, com aplicação das penalidades decorrentes
da rescisão, sem prejuízo da adoção de eventuais medidas administrativas, civis e penais cabíveis,
conforme o caso.

8. REFERÊNCIAS
i. Código de Ética da Partner;
ii. Código Penal Brasileiro;
iii. Lei n° 12.529, de 30 de novembro de 2011 (“Lei de Defesa da Concorrência”)
iv. Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990 (“Lei dos Crimes contra a Ordem
Econômica”)
v. Lei n° 14.133/2021 (“Lei de Licitações”);
vi. Lei nº 12.813/2013 (“Lei de Conflito de Interesses”).
vii. Lei n° 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção Brasileira”);
viii. Política para Contratação com Poder Público
ix. Política de Medidas Disciplinares da Partner;

9. HISTÓRICO DE VERSÕES

Versão Data Elaborado por Aprovado por
00 Junho/2025 Departamento Jurídico Diretoria

 

Política de Consequências e Medidas Disciplinares

1. OBJETIVO
Esta política tem como objetivo estabelecer requisitos gerais para a tomada de decisão na
aplicação de medidas disciplinares, que se dará após a apuração dos fatos, conforme o
Regimento Interno do Comitê Executivo de Ética e Conduta (Comitê de Ética) e tem por
finalidade fortalecer os valores de integridade da Empresa que conduzem seus negócios,
em estrito cumprimento com a legislação nacional aplicável.

2. PÚBLICO-ALVO
Esta política se aplica a todos os Colaboradores da PARTNER SERVIÇOS DE
SEGURANÇA LTDA independentemente do cargo que exerçam, e, conforme o caso, aos
Parceiros e/ou seus Representantes.

3. PREMISSAS
A Aplicação dessa Política deverá observar os seguintes princípios:
a. Princípio da Isonomia: impedir discriminações e privilégios, de forma que todos
os colaboradores ou terceiros recebam o mesmo tratamento;
b. Princípio da Legalidade: respeito à lei e às exigências do bem comum;
c. Princípio da Impessoalidade: não permitir que interesses pessoais de
Colaboradores ou de terceiros influenciem nas decisões;
d. Princípio da Boa-fé: basear-se nos padrões éticos de conduta para análise e
tomada de decisões; e
e. Princípio da Imparcialidade e Objetividade: interpretar os casos com base em
critérios objetivos, afastando critérios subjetivos que possam prejudicar a
imparcialidade e desvirtuar a realidade dos fatos.

4. DEFINIÇÕES
Para fins da presente Política, os seguintes termos devem ser interpretados conforme
indicado:
(i) Alta Administração: membros da Diretoria detentor do nível mais alto de poder
decisório sobre os assuntos da Empresa;
(ii) Ato Culposo: toda ação ou omissão praticada com imprudência, negligência ou
imperícia;
(iii) Ato Doloso: toda ação ou omissão praticada mediante vontade livre e consciente,
ou assumindo o risco de ocorrência, para atingir um determinado resultado prejudicial,
com a intenção ou o propósito de violar direito de outra pessoa;
(iv) Conflito de Interesses: É a situação em que (a) um Colaborador, em razão de
sua posição na Empresa, ou (b) Parceiro, atuando em nome da Empresa, possam
beneficiar, de forma direta ou indireta, interesses pessoais próprios ou de Partes
Relacionadas. Exemplificativamente apenas, abaixo listadas estão algumas situações
que podem representar potenciais Conflitos de Interesse envolvendo um Colaborador,
um Parceiro e seu Representante:
a. Existência de Familiares na mesma linha de reporte hierárquico;
b. Colaboradores que tenham alguma relação ou cujos familiares tenham relação
com empresas concorrentes;
c. Colaboradores com participação societária em empresa;
(v) Familiares com poder de decisão em empresas com relacionamento comercial
com a Empresa.
(vi) Colaborador: pessoa que mantém vínculo empregatício ou estatutário com a
Empresa, incluindo os integrantes dos Conselhos deliberativos da Empresa, de seus
Comitês e da Diretoria, bem como todos os funcionários em tempo integral e
temporário, funcionários terceirizados e estagiários.
(vii) Código de Ética: conjunto de regras, diretrizes e princípios para orientar e
disciplinar a conduta de um determinado grupo de pessoas de acordo com os seus
valores;
(viii) Conduta: comportamentos e práticas que impactam os resultados para os
clientes, Colaboradores, fornecedores, mercados e a comunidade;
(ix) Compliance: atendimento a todas as obrigações de compliance da organização;
Nota 1: o termo “compliance” é originário do verbo, em inglês, “to comply”, que
significa cumprir, executar, satisfazer e realizar o que foi imposto pela legislação e
regulamentação aplicável a Empresa e suas atividades, de acordo com o Código de
Ética e as diretrizes e os procedimentos organizacionais.
(x) Comitê e Ética: órgão colegiado multidisciplinar de assessoramento à Diretoria
da Empresa, responsável por deliberar sobre medidas disciplinares e gestão de
consequências em casos oriundos do Canal de Ética, zelando pela disseminação das
Condutas exigidas pelo Código de Ética e demais diretrizes internas da Empresa;
(xi) Cultura de Compliance: valores, ética, crenças e conduta que existem por toda
a organização e interagem com as suas estruturas e os seus sistemas de controle;
(xii) Denúncia: comunicação de prática de infração ao Código de Ética, ao Programa
de Integridade, às leis e às políticas e aos procedimentos da Empresa;
(xiii) Não Compliance: não atendimento de obrigações de Compliance;
(xiv) Infração: toda ação ou omissão que esteja em desacordo com o Código de Ética
da Empresa, com o Programa de Integridade, com as leis e com as políticas e os
procedimentos da Empresa;
(xv) Justa Causa: falta grave cometida pelo Colaborador ou a reiteração de faltas
leves que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre a Empresa e o
Colaborador, tornando indesejável o prosseguimento da relação de trabalho e que
legitima a Empresa a rescindir o contrato sem o pagamento de determinadas verbas,
nos termos da lei. A demissão por justa causa é a medida mais severa de rescisão da
relação de trabalho, motivo pelo qual deve ser utilizada como último recurso e com a
devida cautela. No caso de um Parceiro, a falta grave ou as reiteradas faltas leves
tornam indesejável a continuidade da relação contratual, determinando a sua rescisão;
(xvi) Medida Administrativa: consequência administrativa a qual se sujeita a pessoa
física ou jurídica pela infração aos princípios éticos, aos compromissos de conduta,
ao mecanismo de integridade, às leis e às políticas e aos procedimentos da Empresa;
(xvii) Medida Disciplinar: medida decorrente de desvio em relação ao Código de Ética
e ao descumprimento das leis, dos decretos e das políticas e dos procedimentos da
Empresa, aplicável a Colaboradores da Empresa e Parceiros;
(xviii) Obrigações de Compliance: requisitos que uma organização mandatoriamente
deve cumprir, bem como aqueles que uma organização voluntariamente escolhe
cumprir;
(xix) Organização: pessoa ou grupo de pessoas que têm suas próprias funções com
responsabilidades, autoridades e relações para alcançar seus objetivos.

5. DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS
5.1 DENÚNCIAS E APURAÇÃO INTERNA
5.1.1 TRATAMENTO DE DENÚNCIAS E INFRAÇÕES
A Empresa, por meio do seu Canal de Ética e Departamento de Compliance, deve
manter um sistema de gestão e tratamento de Denúncias, alegações e suspeitas
recebidas, a fim de assegurar que sejam prontamente apuradas todas as situações
conhecidas (reais ou potenciais) em desacordo com o Código de Ética da Empresa,
com o Programa de Integridade, as leis e as políticas e os procedimentos da Empresa.
As Denúncias envolvendo casos de maior complexidade recebidas pelo Canal de
Ética serão tratadas no âmbito do Comitê de Ética, nos termos do seu Regimento
Interno. O Comitê é responsável por deliberar sobre as medidas de consequências
cabíveis, assegurando a equidade em casos semelhantes, bem como por manter o
registro e o histórico de sua atuação. Em casos envolvendo a Alta Administração da
Empresa, o Comitê formalizará recomendação formal ao Presidente acerca das
medidas disciplinares ou dos planos de ação cabíveis.
Denúncias relativas a casos de menor complexidade ou impacto são recebidas e
tratadas pela área de Compliance e pelo Comitê de Ética, responsáveis
respectivamente pela apuração dos fatos e recomendação das respectivas medidas
disciplinares, quando aplicáveis. As apurações feitas pelo Comitê de Ética podem ser
conduzidas internamente ou com o apoio de assessores externos independentes,
especializados no assunto. Em ambos os casos, são asseguradas o sigilo e
confidencialidade das informações e da identidade dos envolvidos, e a proteção de
denunciantes.
5.1.2 PRINCÍPIOS DA INVESTIGAÇÃO INTERNA
A decisão de aplicar medidas disciplinares é consequência da análise de um ato,
sendo este configurado como desvio em relação ao Código de Ética ou como Infração
às leis e às políticas e aos procedimentos da Empresa após processo de investigação
interna, que é de responsabilidade do Comitê de Ética.

5.2 PRINCÍPIOS PARA A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DISCIPLINARES
(i) Imediatidade: a aplicação de qualquer medida disciplinar deverá ser feita de forma
imediata, não deixando transcorrer tempo excessivo e desarrazoado entre o conhecimento
do fato punível, a conclusão da investigação e o momento da aplicação da medida
disciplinar, a fim de atender à finalidade pedagógica da ação e corrigir Condutas
indesejadas tão logo elas ocorram.
(ii) Proporcionalidade: a medida disciplinar deve guardar a proporcionalidade com o tipo de
violação e a responsabilidade do indivíduo, tais como: a Conduta praticada ser ou envolver
crime, a prática da violação ter ocorrido de forma pontual ou com recorrência, com a
participação de outros agentes, visando benefício próprio ou de terceiros, obtenção efetiva
de benefício próprio ou de terceiros, nível de exposição da Empresa ao risco, prejuízo
efetivo causado a Empresa, materialidade ou imaterialidade da violação, a exposição
reputacional a que a violação submete a Empresa, a intenção do infrator, a senioridade do
envolvido, reincidência, cooperação ou não com a apuração interna, histórico de
comprometimento da pessoa com o mecanismo de integridade, entre outros.
(iii) Não discriminação: a Empresa não pode punir de forma diversa Colaboradores que
praticarem a mesma falta e que se encontrarem nas mesmas condições.

5.3 PRESSUPOSTOS PARA APLICAÇÃO DE MEDIDAS DISCIPLINARES
As medidas disciplinares somente serão aplicadas aos indivíduos que comprovadamente
agiram de forma contrária às determinações do Código de Ética, infringiram o Programa de
Integridade ou as políticas e os procedimentos da Empresa e as leis. A comprovação do
desvio de Conduta se dará mediante apuração interna, conduzida pela Diretoria de
Compliance.
Independentemente das medidas administrativas e disciplinares a serem tomadas, na
hipótese de o fato constituir qualquer tipo de infração legal, caberá ao Comitê de Ética e
determinar a responsabilização dos infratores nas esferas penal, criminal e/ou civil (por ex.:
envolver ou não as autoridades, abrir ou não processo penal etc.).
Qualquer que seja a situação, entretanto, o objetivo das ações deve ser tratar o risco e
evitar a repetição do desvio ou irregularidade apurada.

5.4 POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDA DISCIPLINAR AO SUPERIOR
HIERÁRQUICO DO INFRATOR
A medida disciplinar também será aplicável ao superior hierárquico do Colaborador que
praticar o desvio de Conduta, quando aquele, mesmo ciente da violação de regra de
Compliance pelo seu liderado, deixar de reportar a não conformidade e/ou de estancar o
desvio. Da mesma forma, a falha de supervisão adequada ou omissão resultará em
aplicação de medidas disciplinares ao superior hierárquico do Colaborador que praticar o
desvio.
Nas duas hipóteses acima descritas, a medida disciplinar aplicada ao superior hierárquico
será a mesma aplicada ao Colaborador Infrator, exceto quando as particularidades da
situação autorizarem a aplicação de medidas menos severas, o que será avaliado pelo
Comitê de Ética.
Na hipótese de se verificar que o superior hierárquico criou ambiente que possibilitou e/ou
incentivou a violação de regras pelo Colaborador, ou mesmo omitiu-se diante de claros
sinais de desvios de Conduta de subordinados (falha no dever de diligência), a medida
disciplinar aplicada ao superior hierárquico poderá ser mais severa do que aquela aplicada
ao Colaborador que praticou a infração.

5.5 EXCLUDENTE DE MEDIDAS DISCIPLINARES
Não serão aplicadas medidas disciplinares se, antes mesmo da instauração da apuração
interna ou durante a condução da investigação, ficar comprovado que as condutas, em
teses caracterizadoras de violação de compliance, tiverem sido praticadas em situação de
extrema urgência e emergência para preservação da vida e saúde humana. A situação da
exceção se aplicará apenas a quem comunicar a situação agravada à área de Compliance
ou por meio do Canal de Ética logo após a ocorrência do fato.

5.6 PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA DISCIPLINAR
Em casos de menor complexidade, finalizada a investigação factual, caso confirmada a
prática de desvio de conduta, caberá ao Comitê de Ética elaborar parecer, recomendando
ao gestor imediato e à área de Recursos Humanos a aplicação de medidas disciplinares.
Caberá ao Comitê de Ética a análise e aplicação das medidas disciplinares nos casos de
maior complexidade sendo que, em situações que envolvam membros da Diretoria e/ou
Vice-presidências, o Comitê de Ética emitirá recomendação formal ao CEO acerca das
medidas disciplinares ou planos de ação cabíveis.
Concordando com a recomendação do Comitê de Ética, o CEO poderá ratificá-la em
decisão unipessoal.

5.7 MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS
Sempre que houver risco à qualidade, à efetividade ou aos resultados da investigação
(como tentativa de eliminação de provas, ocultação de fatos, tentativa de influenciar colegas
ou subordinados a não revelar informações, ou prestação de informações falsas), poderão
ser adotadas medidas acautelatórias, como o afastamento de colaborador de suas funções
ou a sua suspensão, para assegurar que as apurações internas ocorram sem riscos de
interferência. Qualquer ato praticado por Colaboradores com o objetivo de interferir ou
dificultar processo investigatório deverá ser tratado como falha funcional grave.
Na avaliação da necessidade de aplicação de medidas provisórias e acautelatórias, serão
levadas em consideração as circunstâncias dos fatos em apuração e a gravidade da
conduta.

ESPÉCIE DE MEDIDAS DISCIPLINARES (CONFORME A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS
DO TRABALHO – CLT)
No caso de o Colaborador Infrator ser empregado da Empresa, as seguintes medidas
poderão ser adotadas:
i. Advertência verbal: o Colaborador deve ser advertido verbalmente pelo gestor
responsável, de forma respeitosa e em local adequado, sem sofrer qualquer tipo de
exposição, devendo ficar bem claro o motivo pelo qual está sendo advertido e a
orientação adequada;
ii. Advertência escrita: o Colaborador deve ser advertido formalmente pelo gestor
responsável, de forma respeitosa e em local adequado, sem sofrer qualquer tipo de
exposição, devendo assinar o formulário próprio a ser emitido pelo Departamento de
Recursos Humanos, contendo a exposição dos motivos da aplicação dessa medida,
bem como a orientação adequada;
iii. Suspensão: suspensão disciplinar, de 1 a 29 dias, sem direito à remuneração,
conforme prazo estabelecido pelo artigo 474 da CLT;
iv. Demissão sem justa causa: rompimento do contrato de trabalho por iniciativa da
Empresa, sem que o Colaborador tenha cometido falta grave, com o pagamento de
todos os direitos do Colaborador. Essa solução deve ser adotada se não houver
elementos que justifiquem a “justa causa”;
v. Demissão por justa causa: se houver elementos suficientes para que a demissão
seja por justa causa, assim poderá ocorrer. O Colaborador deve ser comunicado pelo
gestor responsável da demissão por justa causa, de forma respeitosa e em local
adequado, ou na área de Recursos Humanos, sem sofrer qualquer tipo de exposição,
por meio de carta própria, na qual constará o motivo da aplicação desta medida. Vale
ressaltar que, independentemente do grau da infração cometida, a demissão por justa
causa só poderá ser adotada se atendidos todos os dispositivos legais previstos na
legislação trabalhista vigente.

5.8 MEDIDAS DISCIPLINARES APLICÁVEIS AOS ADMINISTRADORES
No caso de o Colaborador infrator ser administrador da Empresa (membro da Diretoria ou
de comitês internos), além das medidas previstas no item 5.7, caso o indivíduo mantenha
vínculo trabalhista com a Empresa, também poderão ser aplicadas, individual ou
cumulativamente, as seguintes medidas:
i) Proibição de participar de processo sucessório por um período;
ii) Proibição de receber determinados benefícios;
iii) Suspensão de aumentos, promoções, realocações;
iv) Cassação de procurações;
v) Retirada da alçada de aprovações e de representação da Empresa perante
terceiros (por ex.: assinar balanço, aprovação de compras, vendas e contratos);
vi) Proibição de participação externa em representação da Empresa (por ex.: em
comitês, simpósios, associações de classe e negociações).

5.9 MEDIDAS COMPLEMENTARES RELATIVAS AO APRIMORAMENTO DA
GOVERNANÇA CORPORATIVA E CONTROLES INTERNOS
Se, durante a investigação do desvio de Conduta, forem detectadas falhas ou pontos de
melhoria da governança corporativa, o Comitê de Ética poderá recomendar à Alta
Administração medidas de revisão de processos, procedimentos e controles, tais como:
i) Treinamento;
ii) Mudança no processo;
iii) Alteração de sistema ou ferramenta de informática;
iv) Estabelecimento de controles adicionais;
v) Encerramento de contrato com determinado parceiro de negócio etc. As medidas
mencionadas neste item não têm cunho disciplinar.

5.10 IMPLEMENTAÇÃO DAS MEDIDAS DISCIPLINARES E OUTRAS MEDIDAS
A responsabilidade por assegurar que as medidas disciplinares sejam implementadas
imediatamente é do Departamento de Recursos Humanos, com apoio do Departamento
Jurídico.
A implementação das medidas recomendadas será acompanhada pela área de
Compliance, podendo solicitar relatórios periódicos para o responsável.

5.11 PARCEIROS DE NEGÓCIO
No caso de desvios de conduta ou ilegalidades praticadas por Parceiros, além do
encerramento de contratos vigentes celebrados com a Empresa, outras medidas
disciplinares podem ser tomadas a depender da gravidade da infração e do impacto
causado à Partner.
Uma vez confirmado o desvio de Conduta, irregularidade, ilicitude ou atitude contrária aos
princípios de ética e integridade da Empresa, o Parceiro ficará impedido, por 5 (cinco) anos,
de prestar qualquer serviço ou fornecer qualquer produto para a Empresa.
Deverá ser criado pela Alta Administração cadastro de parceiros de negócios punidos e
reabilitados, cuja gestão caberá à mesma área responsável pelo cadastro de fornecedores.

5.12 SIGILOS E GARANTIA
A Empresa deve assegurar total sigilo, confidencialidade e proteção institucional contra
eventuais tentativas de retaliação aos denunciantes, conforme o seu Código de Ética.
Retaliação a denunciantes, testemunhas ou qualquer pessoa da empresa deve ser tratada
como uma infração grave.
A Partner deve assegurar que os Colaboradores das comissões processantes tenham os
seus direitos funcionais respeitados durante todo o período de apuração, assim como
garantir a proteção institucional aos Colaboradores envolvidos em todas as etapas de
gestão e tratamento das Denúncias e Infrações, a fim de preservar sua independência
institucional e a neutralidade das decisões.
Ao longo do processo de apuração, a Partner deve assegurar total sigilo, confidencialidade
e proteção institucional aos Colaboradores denunciados ou envolvidos em denúncias.
Observe, contudo, que medidas disciplinares a eles aplicadas, decorrentes de processo de
investigação escorreita e recomendadas pelo Comitê de Ética ou pelo CEO não são
consideradas retaliações.
Como regra geral, a Partner deve adotar o princípio de que “apenas fornece informação
para quem, de fato, precisar dela”, sem que haja prejuízo à Empresa, às pessoas ou ao
processo em si, em consonância com os princípios de ética e integridade.

5.13 CULTURA DE COMPLIANCE
A Partner desenvolve, mantém e promove uma Cultura de Compliance em todos os níveis
dentro da organização.
A Alta Administração e os gestores devem demonstrar e adotar um comprometimento ativo,
visível, consistente e sustentável, por meio de Conduta e comportamento padrão, que é
exigido de toda a organização.
A Alta Administração encoraja comportamento que crie e apoie o Compliance, prevenindo
e não tolerando comportamentos que comprometam o Compliance.
Os Colaboradores e Parceiros da Partner devem:
i) Cumprir com as políticas, os procedimentos, processos e com as Obrigações de
Compliance;
ii) Reportar preocupações, questões e casos de Não Compliance, bem como
violações suspeitas ou efetivas da Políticas de Compliance ou das Obrigações de
Compliance;
iii) Participar dos treinamentos, conforme requerido.

6. ANEXOS
Para efeito desta Política, o Anexo 1 – Tabela de Severidade do Desvio de Conduta
apresenta os desvios de Conduta classificados em cinco categorias de severidade,
conforme o seu nível de impacto, as quais deverão orientar a aplicação das consequências
constantes no Anexo 2 desta Política (não exaustivo) – Tabela de Consequências para o
Desvio de Conduta.

7. REGISTROS

 

IDENTIFICAÇÃO

ARMAZENAMENTO  

PROTEÇÃO

 

RECUPERAÇÃO

 

RETENÇÃO

 

DISPOSIÇÃO

LOCAL FORMA
Atas de

reunião e demais documentos, se houver, que contenham a decisão tomada e os argumentos utilizados

   

Digital

 

Departamento de Compliance

 

Backup

 

5 anos

 

Arquivo Digital

Evidências da

implementação das medidas disciplinares (*)

   

Digital

 

Departamento de Compliance

 

Backup

 

5 anos

 

Arquivo Digital

(*) aplicação das medidas de remediação é de fundamental importância para a credibilidade
e manutenção do Programa de Integridade da Empresa. Desta forma, a Diretoria de
Compliance deve assegurar que os registros pertinentes demonstrem, de fato, a sua devida
implementação, conforme recomendados neste Programa de Integridade. Assim, os
registros devem ser mantidos, de acordo com a natureza das medidas, por exemplo: ▪
Advertência informal: um e-mail enviado pelo responsável da aplicação da advertência
(normalmente o chefe/supervisor), para a Departamento de Compliance, com o “infrator”
em cópia, dando conta que a advertência foi adequadamente feita no dia “x”; ▪ Advertência
formal: cópia de carta, devidamente assinada pelo “infrator”, pelas testemunhas (quando
aplicável), com ciência às funções competentes (no mínimo RH e Departamento de
Compliance); ▪ Demissão: rescisão do contrato de trabalho, devidamente assinado pelo
funcionário demitido; ▪ Outras medidas: conforme sua natureza, o responsável pela
Departamento de Compliance deverá assegurar que a evidência (registro) demonstre,
inequivocamente, que a medida foi implementada com sucesso.

8. REFERÊNCIAS
i. Código de Ética
ii. Regimento Interno do Comitê Executivo de Ética e Conduta
iii. Política para Prevenção à Corrupção e Fraudes
iv. Política para Contratação com Poder Público
v. Política de Consequências e Medidas Disciplinares da Empresa;
vi. Política para Oferta e Recebimento de Brindes, Presentes, Hospitalidades etc e
Registros Internos
vii. Política sobre Partes Relacionadas e Conflitos de Interesse
viii. Política para Doações e Patrocínios
ix. Política para Prevenção à Corrupção e Fraudes
x. Decreto-Lei n° 5.452/1943 (CLT)
xi. Lei nº 12.529/2011 – Lei De Defesa da Concorrência
xii. Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção
xiii. Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações
xiv. Decreto nº 11.129/2022

 

9. HISTÓRICO DE VERSÕES

Versão Data Elaborado por Aprovado por
00 Junho/2025 Departamento Jurídico Diretoria

 

ANEXO 1 – TABELA DE SEVERIDADE DO DESVIO DE CONDUTA

 

SEVERIDADE DO DESVIO DE CONDUTA

 

CARACTERÍSTICAS E IMPACTOS

 

MUITO LEVE

Ações e/ou omissões, pontuais e involuntárias, sem a intenção de causar dano que, apesar de contrariarem norma, não causaram danos ou causaram danos mínimos aos potenciais impactados;

e

Sem recorrência.

 

LEVE

Ações e/ou omissões que, mesmo involuntárias, tenham causado danos completamente remediáveis aos eventuais impactados; e
Sem recorrência ou condutas de severidade muito leve recorrentes.
 

MÉDIA

Ações e/ou omissões que, mesmo involuntárias, tenham causado danos parcialmente remediáveis aos eventuais impactados; e
Sem impacto à saúde, vida, meio ambiente ou reputação; e
Não caracterize atividade criminosa culposa; e Sem recorrência ou condutas de severidade leve recorrentes.
 

ALTA

Ações e/ou omissões que, mesmo involuntárias, tenham causado danos recorrentes e/ou não recuperáveis, ainda que indenizáveis, aos eventuais impactados; e
Sem impacto à vida; e
Condutas de severidade média recorrentes; ou Conduta que caracterize atividade criminal culposa (sem a intenção).
 

MUITO ALTA

Conduta de severidade alta com impacto à vida; ou Conduta que caracterize atividade criminosa Dolosa (com a intenção)

ANEXO 2: TABELA DE CONSEQUÊNCIAS PARA O DESVIO DE CONDUTA

Uma consequência será aplicada conforme os níveis de severidade descritos no item anterior.
Para cada nível de severidade estão previstas as seguintes consequências (rol não exaustivo):

 

SEVERIDADE DO DESVIO DE CONDUTA

 

CARACTERÍSTICAS E IMPACTOS

 

MUITO LEVE

·          Advertência verbal ou escrita
·          Avaliar reexecução de treinamentos
·          Feedback para o Colaborador
 

LEVE

·          Advertência escrita ou suspensão
·          Reexecução de treinamentos
·          Feedback para o colaborador
·          Melhoria ou desenvolvimento de novo processo ou procedimento
 

MÉDIA

·          Suspensão e, quando aplicável, penalização na remuneração variável
·          Avaliar uso de coaching
·          Transferência de Colaborador para outra área
·          Melhoria ou desenvolvimento de novo processo ou procedimento
ALTA ·          Demissão ou destituição e, quando aplicável penalização na remuneração variável vincenda
MUITO ALTA ·          Rescisão ou demissão por justa causa ou

destituição
·          Eventuais consequências legais.

 

Código de Conduta

MENSAGEM DA PRESIDENTE

O presente Código de Ética e de Conduta Empresarial da
PARTNER SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, aprovado pela Diretoria em
junho de 2025, compõe o Programa de Integridade previsto no Decreto n. 8.420,
de 18 de março de 2015, e estabelece missão, valores e compromissos éticos
que, a partir de sua implantação, deverão nortear as relações entre a empresa e
todos os seus núcleos de interesse.

A Partner, atuante na área de serviços de segurança,
fundamenta a execução de suas atividades na observância dos princípios éticos
consagrados neste Código de Ética, nas Políticas que integram o Programa de
Integridade da Partner e no cumprimento das leis em vigor.

Este Código de Ética aplica-se igualmente a todos os
Colaboradores da Partner e Representantes de Parceiros, os quais devem
respeitar e cumprir as diretrizes definidas neste Código de Ética. Os profissionais
mencionados acima devem estar cientes deste Código de Ética, assinando um
termo de compromisso para garantir que suas condutas estejam alinhadas aos
princípios e valores do Código.

Aqueles que contribuem para os resultados da Partner,
sejam Colaboradores, Parceiros e seus Representantes são responsáveis pela
preservação, manutenção, imagem e reputação da Partner, razão pela qual
todos são direta, solidária e igualmente responsáveis pelo sucesso da Partner.

I. VISÃO, MISSÃO, VALORES E COMPROMISSOS ÉTICOS

I.1 – VISÃO
Ser reconhecida como a empresa líder em serviços de segurança, oferecendo
soluções inovadoras e confiáveis que garantam a proteção de pessoas e
patrimônios, contribuindo para um ambiente de maior respeito e harmonia para
nossos clientes e comunidades.

I.2 – MISSÃO
Nossa missão é prestar um serviço de segurança de qualidade para nossos
clientes por meio de serviços de excelência, tecnologia avançada e profissionais
altamente capacitados, atuando com ética, responsabilidade e compromisso
inabalável com o respeito e a proteção dos bens e valores confiados a nós.

I.3 – VALORES
Integridade: Agimos com honestidade, transparência e respeito em todas as
nossas relações.
Excelência: Buscamos a qualidade e a eficiência em cada serviço prestado,
superando expectativas.
Compromisso: Cumprimos nossas obrigações com dedicação e
responsabilidade, priorizando a segurança dos clientes.
Inovação: Investimos em tecnologia e métodos atualizados para oferecer
soluções eficazes e modernas.
Respeito: Valorizamos as pessoas, promovendo um ambiente inclusivo e
seguro para colaboradores e clientes.

I.4 – COMPROMISSOS ÉTICOS
Estamos comprometidos com os princípios éticos que estão alinhados aos
valores da empresa brasileira e com os compromissos internacionais assumidos
pelo País para defender os direitos humanos e promover o desenvolvimento
sustentável.

Baseamos nossas relações com nossos parceiros e o público em geral na
honestidade e integridade, de modo que nossas decisões e práticas incorporem
sempre os princípios e valores éticos da Partner, os quais sustentam relações
duradouras baseadas na confiança. Todas as informações que sejam
obrigatórias ou não, que sejam do interesse dos parceiros, devem sempre ser
comunicadas de forma transparente por meio dos canais de informação da
Partner, sem envolvimento de favores.
A Partner no exercício do dever de lealdade e diligência, por meio de seus
representantes legais, é a única responsável pela relação com terceiros, sejam
entidades públicas ou privadas, sendo que os membros da gestão da Partner e
todos os profissionais devem garantir a confidencialidade de informações
confidenciais e estratégicas que ainda não tenham sido divulgadas ao público,
além de garantir que subordinados e partes de confiança também mantenham a
confidencialidade, de acordo com as políticas e diretrizes da Partner.
Todas as nossas negociações devem ser transparentes e garantir a precisão das
informações fornecidas aos nossos parceiros, clientes e sócios. Somente assim
poderemos conquistar a credibilidade necessária para o desenvolvimento das
atividades empresariais da Partner.
Todos, sejam profissionais da Partner ou não, devem ser tratados com dignidade
e respeito. Para a Partner, a saúde e integridade física de todos são prioridade
e estão acima de qualquer questão econômica ou de produção. Queremos ser
uma empresa onde as pessoas se sintam respeitadas. É extremamente
importante que todos se tornem responsáveis pela prevenção de acidentes no
ambiente de trabalho.
Estamos sempre preocupados com os impactos de nossas atividades e decisões
sobre nossos parceiros e o público em geral. Gerenciamos os riscos inerentes
às atividades empresariais da Partner e sempre procuramos lembrar que o futuro
depende das decisões que tomamos hoje.
Para garantir o cumprimento desses compromissos, temos este Código de Ética
para orientar os comportamentos com base nos valores e princípios aqui
formulados.
II. DIRETRIZES DE CONDUTA NOS NEGÓCIOS DA PARTNER

II.1 – RESPONSABILIDADE
1.1 Os profissionais da Partner sujeitos a este Código de Ética são
responsáveis por cumprir os valores e diretrizes estabelecidas abaixo. Gestores,
Diretores e Administradores devem garantir que os valores e as diretrizes de
conduta empresarial estabelecidas neste Código guiem o processo de tomada
de decisões em suas respectivas áreas, ao mesmo tempo em que incentivam
suas equipes a compartilhar e utilizar o Código. Os representantes da Partner
nas empresas com outros parceiros, sejam filiais ou não, devem se empenhar
ao máximo para disseminar e implementar este Código de Ética ou outro código
com padrões mínimos semelhantes. Qualquer conduta que não esteja em
conformidade com este Código estará sujeita a medidas disciplinares.

1.2 Os Colaboradores da Partner têm liberdade para não seguir ordens que
ameacem a integridade da Partner ou de terceiros, ou que causem danos a este
Código de Ética e à Partner, sua imagem, patrimônio ou ao meio ambiente.
Defendemos e sempre defenderemos a liberdade de expressão e o direito de
obter esclarecimentos e expressar nossas preocupações com condutas que
acreditamos ser contrárias a este Código. Ninguém tem o direito de exigir a
prática de atos ilegais ou a violação dos valores éticos e diretrizes de conduta
empresarial estabelecidas neste Código.

II.2 – CONFLITOS DE INTERESSE
2.1 Devemos agir com integridade e transparência no exercício de nossas
funções e evitar conflitos de interesse, sejam reais ou aparentes, em nossas
relações profissionais, em plena conformidade com a Política de Transações
com Partes Relacionadas e Conflitos de Interesse.

2.2 Todos devem prevenir ou reportar situações que possam ser
consideradas como conflito de interesse, como praticar atos para beneficiar
interesses privados em detrimento dos interesses da Partner, ou que possam
causar danos ou prejuízos à Partner.

II.3 – NEGOCIAÇÕES COMERCIAIS
3.1 Devemos seguir e cumprir as regras da Partner sobre negociações
comerciais e adotar processos imparciais, critérios técnicos e comerciais
rigorosos na seleção de fornecedores.

3.2 Nossas relações com fornecedores devem considerar os interesses
legítimos de ambas as partes, com a expressa proibição de qualquer vantagem
indevida obtida por meio da manipulação de informações, intimidação, coação,
ameaças ou pressão, criação artificial de situações de dependência, práticas de
concorrência desleal ou situações de Conflito de Interesse com as atividades da
Partner.

3.3 É proibido participar de processos de compra ou venda com empresas
cujos sócios ou gestores apresentem um potencial Conflito de Interesse com a
Partner, seja real ou aparente, como os resultantes de relações pessoais ou
Familiares.

3.4 Devemos seguir e cumprir as regras da Partner que proíbem a
contratação de fornecedores que não cumpram as leis trabalhistas vigentes, que
forneçam produtos ou serviços inseguros, que não ofereçam treinamento ou
equipamentos de segurança aos seus funcionários ou que façam uso de trabalho
forçado ou infantil.

3.5 Agimos com lealdade, transparência e respeito em todos os processos
licitatórios, abstendo-nos de qualquer conduta que caracterize vantagem
indevida, deslealdade ou interferência na competitividade. Agimos em estrita
conformidade com as leis antitruste e os princípios da moralidade pública,
assegurando que nossas propostas reflitam sempre qualidade, ética e
conformidade regulatória.

3.6 Não devemos adotar ações que prejudiquem a livre concorrência e a
imagem de nossos concorrentes.

II.4 – RELACIONAMENTOS DE TRABALHO
4.1 Devemos seguir e cumprir os critérios preestabelecidos pelo
Departamento de Recursos Humanos para recrutar, avaliar, promover e desligar
funcionários, a fim de garantir que os processos sejam justos, equitativos,
imparciais, transparentes e inclusivos.

4.2 Podemos ter relações Familiares com outros funcionários da Partner, mas
não devemos nos reportar direta ou indiretamente a nenhum Familiar, nem nos
envolver em situações que possam gerar Conflito de Interesse.

4.3 Podemos ter outras atividades profissionais, desde que sejam realizadas
fora do horário de expediente da empresa, não afetem negativamente o
desempenho profissional e não entrem em conflito com as atividades e
interesses comerciais da Partner, tampouco sejam concorrentes com ela.

II.5 – RELAÇÕES COM OS CLIENTES
5.1 Devemos cultivar relações respeitosas e profissionais com os clientes,
trabalhando para preservar e promover canais específicos para o recebimento
de reclamações sobre a qualidade e conformidade dos produtos e serviços
fornecidos. É dever de todos garantir a melhoria contínua da qualidade do
serviço e comprometer-se com melhores resultados. Todas as atividades
profissionais devem estar alinhadas com os objetivos estratégicos da Partner e
ser realizadas com determinação, dedicação e diligência.

5.2 Não devemos aproveitar nossas posições na Partner para oferecer
tratamento especial a clientes que possam ser Partes Relacionadas.

5.3 Não devemos vender, em nome próprio, quaisquer produtos ou serviços
oferecidos exclusivamente pela Partner.

5.4 É proibida qualquer alteração nas regras de prestação de serviços junto
a clientes, que não tenha sido previamente autorizada por contrato ou por
superior hierárquico. O integrante que tomar conhecimento de alteração não
autorizada de regras tem o dever de comunicar o superior hierárquico.

II.6 – BOAS PRÁTICAS EM TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS
6.1 Devemos seguir e cumprir a Política de Transações com Partes
Relacionadas e Conflito de Interesses. Nossos Parceiros devem sempre cumprir
o Código de Ética ao conduzir negócios com ou em nome da Partner. Todos
aqueles que realizam negócios com terceiros devem garantir que estejam
cientes e atuem de acordo com as diretrizes aqui estabelecidas, bem como com
a Política sobre Conflito de Interesses e Transações com Partes Relacionadas.

II.7 – RELACIONAMENTO COM OS CONCORRENTES E LEI ANTITRUSTE
7.1 A Partner proíbe qualquer atitude que possa restringir o comércio ou a
livre concorrência, especialmente práticas ilegais de formação de cartéis,
manipulação de licitações ou abuso de poder. A Partner está totalmente
comprometida com o cumprimento da Lei Brasileira de Defesa da Concorrência
(Lei nº 12.529/2011) e está disposta a cooperar com as autoridades de
concorrência quando necessário, além de monitorar continuamente terceiros que
possam agir em desacordo com a legislação aplicável.

7.2 Todo alinhamento prévio com concorrentes sobre temas quaisquer deve
ser confirmado com o departamentos Jurídico, que fornecerão toda a assistência
necessária para garantir que as condutas profissionais não prejudiquem a
concorrência.

II.8 – RECURSOS DA PARTNER
8.1 Devemos proteger e preservar os ativos (que incluem, mas não se limitam
a instalações, veículos, propriedades, equipamentos e marcas registradas,
assim como conhecimento, informações, sistemas, processos, tecnologias e
inovações) da Partner contra uso inadequado, privado ou indevido, tratando-os
com diligência e cuidado.

8.2 Todos devem estar cientes e tomar precauções em relação a furto, roubo,
apropriação indébita, danos e uso indevido de qualquer ativo da Partner. É
proibido destruir, descartar, vender, emprestar ou doar qualquer ativo sem a
devida e necessária aprovação.

8.3 Não permitimos que as instalações e ativos da Partner sejam usados para
promover crenças políticas ou religiosas.

II.9 – MÍDIA ELETRÔNICA
9.1 Devemos seguir e cumprir as regras da Partner em relação ao uso de email,
intranet, internet e outros canais de comunicação eletrônica, e não
armazenar ou divulgar, interna ou externamente, qualquer mensagem que
infrinja os princípios éticos da Partner, como brincadeiras de mau gosto, boatos,
pornografia, comércio ou propaganda, incluindo mensagens de natureza política
ou partidária.

9.2 É proibido, durante o horário de trabalho, nas dependências da Partner
ou nos postos de trabalho à distância, a utilização de aparelhos eletrônicos com
acesso à internet com a finalidade de entretenimento em redes sociais, sites de
jogos, visualização de vídeos, músicas, ou mesmo download de qualquer
material.

9.3 É vedado, para fins particulares, a utilização de qualquer forma de rede
social, inclusive mas sem se limitar a facebook, instagram, whatsapp, twitter,
TikTok durante a jornada de trabalho e visitas a clientes e fornecedores.

II.10 – PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITOS AUTORAIS
10.1 A propriedade intelectual é um ativo estratégico para a Partner. Ela
abrange marcas registradas, patentes, desenhos industriais, nomes de domínio,
direitos autorais, inovações, melhorias, processos ou produtos, projetos ou
modelos, informações financeiras, comerciais ou de mercado, ideias,
conhecimento ou qualquer outra atividade imaterial desenvolvida pela Partner,
entre outros itens que poderiam beneficiar um concorrente caso fossem de seu
conhecimento.

10.2 O resultado do trabalho intelectual e da informação estratégica gerada
pela Partner é de propriedade exclusiva da Partner.

10.3 Respeitamos os direitos autorais e a propriedade intelectual de terceiros
e proibimos o uso ou compartilhamento de cópias não autorizadas ou ilegais de
materiais, sistemas e softwares de terceiros.

II.11 – CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
11.1 Todos são responsáveis pela informação privilegiada e estratégica da
Partner, incluindo a propriedade intelectual, que deve ser mantida em sigilo.
Informações não divulgadas ao público ou qualquer material sensível cuja
divulgação possa gerar ganhos pessoais são consideradas informações
privilegiadas, incluindo resultados financeiros, aquisições ou vendas, segredos
industriais, investimentos e questões relacionadas.

11.2 Todos devem impedir o acesso de qualquer pessoa às informações acima
mencionadas e devem ter cuidado com documentos e materiais impressos
deixados sobre mesas ou em gavetas e armários.

11.3 Fica proibida a utilização de material e documentos que contenham
informações relativas à Partner fora das suas dependências ou dos postos de
trabalho à distância, exceto nos casos em que é autorizado o trabalho na
modalidade home office, devendo o colaborador zelar pela sigilosidade do
material.

II.12 – SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
12.1 O uso inadequado dos sistemas de TI é proibido e pode expor a Partner
a vários riscos, incluindo ataques de vírus e violação da segurança da
informação. O uso de software (programas de interface em dispositivos
eletrônicos) ou hardware (equipamentos eletrônicos físicos) sem licença de uso
legalmente constituída (como versão pirata) é proibido. É expressamente
proibido instalar, copiar, vender ou distribuir software e seus manuais.

12.2 Os sistemas eletrônicos e recursos de TI estão disponíveis para os
Colaboradores para que possam desempenhar adequadamente suas funções.
Eles não devem ser usados para fins pessoais, exceto em conformidade com as
regras e diretrizes internas, desde que isso não prejudique o trabalho dos
profissionais.

II.13 – MÍDIA
13.1 A Partner respeita e reconhece o trabalho dos profissionais de mídia para
fornecer esclarecimentos à população e proteger o interesse comum. É dever da
Partner manter um diálogo aberto e permanente com a mídia, mas apenas
profissionais autorizados podem falar em nome da Partner.

II.14 – IMAGEM E REPUTAÇÃO
14.1 A imagem e a reputação da Partner são um dos seus principais ativos e,
portanto, todos devem agir de forma ética e razoável, tanto no ambiente
profissional quanto fora dele, sempre em conformidade com os princípios e
valores estabelecidos neste Código de Ética.

II.15 – TRANSPARÊNCIA E RELAÇÕES COM O SETOR PÚBLICO
15.1 Nossas relações com o Poder Público, inclusive Agentes Públicos e
Privados, devem ser transparentes, éticas, construtivas e sustentáveis. As
atividades da Partner e sua relação com o setor público, em todos os níveis e
jurisdições, são regidas por princípios constitucionais, legislações em vigor e
este Código de Ética. Reuniões com o Agentes Públicos devem ocorrer sempre
na presença de dois ou mais profissionais e, quando necessário, com a presença
de um profissional do departamento Jurídico.

15.2 Colaboramos com o Poder Público durante sua supervisão das práticas
da Partner.
15.3 Qualquer Colaborador pode participar de atividades políticas ou
partidárias de forma estritamente pessoal, fora do horário de trabalho e do
ambiente de trabalho, e sem prejudicar a posição de neutralidade e isenção da
Partner em relação a candidatos ou partidos políticos.

15.4 Não usamos recursos, programas e serviços ou associamos as marcas
da Partner a atividades de natureza política ou partidária.

II.16 – REJEIÇÃO À CORRUPÇÃO E FAVORITISMO
16.1 A Corrupção prejudica a Partner e causa danos em vários níveis, como
político, econômico e social.

16.2 A Partner declara ser veementemente contra condutas ou práticas que
favoreçam Fraudes e Corrupção. Todo Colaborador deve conhecer e aplicar as
regras previstas na Lei Anticorrupção e na Política de Prevenção à Fraude e
Corrupção da Partner, repudiando e combatendo toda e qualquer forma de
Corrupção, favoritismo, extorsão ou Suborno, bem como denunciar qualquer
conduta suspeita de violação deste Código por meio dos canais disponíveis.

16.3 Durante o desenvolvimento das atividades profissionais e relações
comerciais, a Partner não permite práticas voltadas à lavagem de dinheiro ou
ocultação de bens, transações de valores, transferência ou recebimento de
propriedade de bens móveis ou imóveis, direta ou indiretamente, provenientes
de atos ilícitos.

II.17 – PROIBIÇÃO DE PUBLICIDADE, PROPAGANDA E PATROCÍNIOS
SOCIALMENTE IMPRÓPRIOS
17.1 Devemos seguir e cumprir as diretrizes de Doações e Patrocínios da
Partner, não autorizando campanhas, materiais publicitários ou patrocínios de
eventos que envolvam ou incentivem o consumo de bebidas alcoólicas, tabaco
ou drogas ilícitas, que exponham indevidamente crianças e adolescentes,
causem constrangimento, humilhação ou exclusão de indivíduos ou grupos,
provoquem maus-tratos a animais ou incentivem danos ambientais.

II.18 – PROIBIÇÃO DE PRECONCEITO, DISCRIMINAÇÃO E ASSÉDIO
18.1 Devemos seguir e cumprir as diretrizes da Partner para garantir que todos
sejam tratados com respeito e dignidade, repudiando qualquer forma de
preconceito, discriminação e assédio, e mantendo o compromisso da Partner de
investigar e combater situações envolvendo tratamento desigual, abuso de poder
(assédio moral ou sexual para obter vantagem ou favor), coerção para trabalho
forçado ou compulsório, humilhação, exposição ao ridículo, intimidação,
hostilidade e coação devido à cor, raça, gênero, etnia, idioma, idade, situação
econômica, nacionalidade, local de nascimento, condição física, mental ou
psiquiátrica, relacionamento familiar, religião, orientação sexual, ideologia ou
posição política, ou qualquer outra conduta abusiva que possa prejudicar a
dignidade e integridade física ou psicológica de uma pessoa devido à hierarquia
do cargo ocupado, ou não.

18.2 Qualquer tipo de desqualificação por meio de piadas, insultos ou
situações vexatórias, desrespeito, perseguição por meio de ameaças,
perseguição disfarçada ou perseguição devido à posição de poder ocupada,
assédio sexual por meio de declarações indesejadas ou faladas e não faladas
de maneira sensual, também são formas de assédio e não são toleradas pela
Partner.

II.19 – SUPORTE À PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA E SEGURANÇA
NO LOCAL DE TRABALHO E NA COMUNIDADE
19.1 Apoiamos medidas internas e externas para promover condições de
trabalho seguras e iniciativas educacionais que valorizem a saúde, segurança e
qualidade de vida.

19.2 Devemos conhecer e praticar as regras de segurança interna, utilizar
corretamente todos os equipamentos de proteção e sempre demonstrar uma
atitude voltada à prevenção de acidentes.

19.3 Devemos comunicar condições de trabalho inseguras, situações de
desrespeito às regras de segurança ou situações que coloquem vidas humanas
em risco.

19.4 Devemos priorizar ações preventivas em vez de corretivas para garantir
condições adequadas de segurança no local de trabalho.

II.20 – SUPORTE A MEDIDAS DE PROMOÇÃO DE INCLUSÃO E
DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
20.1 Devemos seguir e cumprir as diretrizes que associam o desenvolvimento
profissional de nossos funcionários ao seu compromisso e contribuição para os
objetivos da Partner. Os sistemas de avaliação de desempenho e recompensas
devem adotar critérios baseados no desempenho, potencial, competência e
mérito individual, sendo expressamente proibido qualquer favorecimento
indevido ou discriminação.

20.2 Devemos seguir e cumprir as diretrizes da Partner em relação ao respeito
à diversidade, promoção da inclusão social baseada nas diferenças e apoio à
adaptação de processos de trabalho, ambientes e equipamentos para garantir
condições equitativas e acessibilidade.

20.3 Devemos seguir e cumprir as diretrizes da Partner para buscar
permanentemente a harmonização dos interesses da Partner com os de seus
funcionários, respeitando o direito à liberdade de associação e negociação
coletiva e reconhecendo a legitimidade dos sindicatos e do sistema interno de
representação de funcionários.

20.4 Devemos manter relações cordiais e éticas com sindicatos e
organizações sem fins lucrativos e sempre agir com integridade e transparência.

II.21 – LIMITES AO RECEBIMENTO E OFERTA DE PRESENTES, BRINDES
PROMOCIONAIS E HOSPITALIDADE
21.1 Não podemos aceitar ou oferecer Presentes, Brindes, Refeições,
Hospedagens, Eventos, ou quaisquer Benefícios que desrespeitem os valores
da Partner ou as melhores práticas de relações comerciais. Os Colaboradores
da Partner deverão observar a Política Para Oferta e Recebimento de Brindes,
Presentes e Hospitalidades.

II.22 – ACEITAÇÃO DE PRESENTES
22.1 É permitido receber Presentes de valor comercial insignificante, como
cortesia, em eventos especiais ou de divulgação, ou em ocasiões de eventos
históricos ou culturais, como canetas, agendas, camisetas com o logo da
empresa, entre outros. Todos os Colaboradores devem consultar a Política para
Oferta e Recebimento de Brindes, Presentes e Hospitalidades, e a área jurídica
para quaisquer dúvidas relacionadas ao recebimento e concessão de Presentes.

II.23 – ÁLCOOL, DROGAS ILÍCITAS E FUMO
23.1 É expressamente proibido trabalhar sob a influência de álcool ou drogas
ilícitas enquanto se exerce uma atividade profissional, sob pena de ser
considerado como uma infração grave, resultando na rescisão do contrato de
trabalho, uma vez que isso pode afetar a segurança e o desempenho de todos.

23.2 O fumo é expressamente proibido dentro das dependências da empresa
e nos postos de trabalho à distância, seja em locais abertos ou recintos fechados,
nos termos da Lei n° 13.541/2009, devendo, ainda, ser evitado em locais
públicos e durante visitas a clientes e fornecedores.

II.24 – ARMAS
24.1 Armas de qualquer tipo não são permitidas nas instalações da Partner,
salvo se portadas por profissionais expressamente autorizados a fazê-lo.

II.25 – PRIVACIDADE E CONFIDENCIALIDADE
25.1 Respeitamos a vida, a privacidade e a confidencialidade das informações
pessoais de nossos colegas, e níveis hierárquicos não podem ser usados para
restringir essas diretrizes ou obter informações não relacionadas às atividades
profissionais.

III – PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA

III.1 – PROGRAMA DE INTEGRIDADE
1.1 Tem como objetivo garantir o cumprimento do Código de Ética, sob a
coordenação da Diretoria da Partner e do Comitê de Ética, aplicável a todos os
funcionários da Partner.

III.2 – CANAL DE ÉTICA
2.1 Em caso de qualquer violação deste Código de Ética, uma denúncia deve
ser registrada no Canal de Ética. Qualquer pessoa pode acessar o Canal de
Ética, por telefone ou via portal eletrônico, para fazer reclamações, denúncias,
tirar dúvidas ou acompanhar uma denúncia já realizada.

2.2 O Canal de Ética é imparcial e transparente, garante a confidencialidade
das informações, preserva a identidade das pessoas envolvidas e proporciona
um ambiente melhor para todos, permitindo que qualquer um esclareça dúvidas
de interpretação e envie reclamações sobre o não cumprimento do Código.
Todos os casos trazidos ao Canal de Ética serão registrados, classificados de
acordo com a natureza da reclamação e analisados.

2.3 Todas as denúncias feitas pelos canais do Canal de Ética são
automaticamente enviadas para uma entidade externa qualificada e
independente, que as classifica e as encaminha à área jurídica, responsável por
analisar e recomendar as respectivas medidas corretivas e ao Comitê de Ética
que tomará as medidas disciplinares adequadas. As denúncias relacionadas a
Fraudes e Subornos em atos ou transações comerciais envolvendo qualquer
Colaborador e/ou Parceiros e seus Representantes, devem ser acompanhadas
de fatos e dados concretos, sempre que possível.

2.4 A Partner não tolera represálias, como ameaças, avaliações negativas,
assédio, suspensão ou demissão, entre outras, contra qualquer pessoa que, de
boa-fé, relate ou declare suspeitas sobre possíveis violações deste Código. Esse
tipo de conduta deve ser imediatamente reportado e, caso seja verificado,
medidas disciplinares serão aplicadas ao agente de represália.

2.5 O não cumprimento do Código é uma infração que pode levar a medidas
disciplinares. A não conformidade com as normas e regras da Partner não é
tolerada e pode sujeitar a penalidades. No caso de violação do Código, a
natureza de qualquer medida disciplinar ou corretiva será determinada pelo
Comitê de Ética, bem como por consultas a especialistas, incluindo a área
jurídica e de Recursos Humanos.

2.6 As medidas corretivas dependerão da gravidade da violação ou de outras
circunstâncias materiais. É importante esclarecer que casos de violação que
envolvam infração à Lei serão encaminhados às autoridades policiais
competentes.

CANAL DE ÉTICA:
compliance@admapoio.com.br
Telefone 0800-887-0880
https://my.safe.space/company/canalpartner

2.7 Com o objetivo de disseminar o Código de Ética, supervisionar a aplicação
de medidas disciplinares e garantir a cultura ética em todos os negócios da
Partner, a Partner possui um Comitê de Ética composto por membros 3
determinados pela Diretoria Executiva da Partner – preparados para lidar com
questões relacionadas a potenciais infrações e problemas de integridade em
geral.

III.3 – COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE ÉTICA
3.1. O Comitê de Ética é presidido por um Presidente e um Vice-Presidente,
que substitui o Presidente em caso de ausência ou impedimento, ambos
nomeados pela diretoria da Partner designados para participar do Comitê de
Ética.

3.2 Todos os assuntos envolvendo Diretores Executivos devem ser tratados
com membros que não sejam Colaboradores da Partner, garantindo assim a
independência durante todo o processo.

3.3 O Comitê de Ética decidirá sobre as denúncias de violações do Código de
Ética e das Políticas da Partner e orientará a aplicação de suas regras por meio
de campanhas, respostas a consultas e emissão de resumos.

3.4 O Comitê de Ética pode aplicar medidas disciplinares estabelecidas na
Política de Consequências e Medidas Disciplinares com o objetivo de
estabelecer regras e garantir os padrões de comportamento exigidos,
dependendo da gravidade da violação e outras circunstâncias materiais, que
podem incluir: (i) advertência verbal ou escrita; (ii) suspensão; ou (iii) demissão
com ou sem justa causa

III.4 -APROVAÇÃO E VALIDADE
Este Código de Ética será aprovado pela Diretoria Executiva poderá ser revisto
no futuro.

III.5 – HISTÓRICO E CONTROLE DE VERSÕES

Versão Data Elaborado por Aprovado por
0 06.2025 Departamento Jurídico Diretoria Executiva

GLOSSÁRIO
(i) Agente Público: considera-se agente público, nacional ou estrangeiro,
toda e qualquer pessoa integrante da estrutura de qualquer um dos três poderes,
que, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerça funções públicas,
ocupe cargo ou trabalhe em: (i) cargo, emprego ou função pública, diretamente
no Poder Público ou mesmo em entidade paraestatal ou em pessoas jurídicas
controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público ou Estado estrangeiro;
(ii) empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para execução de
atividade típica da administração pública; (iii) cargo em comissão ou de função
de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de
economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público; (iv)
agente de organizações públicas ou não governamentais internacionais (Banco
Mundial, Nações Unidas, Fundo Monetário Internacional etc.); e (v) candidatos a
cargo público político e filiados a partidos políticos.
(ii) Agente Privado: todo aquele que não exerce mandato, cargo, emprego ou
função em órgãos e entidades públicas, ainda que transitoriamente ou sem
remuneração; para fins da presente Política, inclusive representante de empresa
ou de associação de empresas, ainda que terceirizado, em contato com Agente
Público.
(iii) Atividades de Relações Governamentais: atividade de representação dos
interesses institucionais da Partner, de forma organizada, transparente e ética,
por meio de ações de acompanhamento do trâmite normativo e legislativo, bem
como de prestação de informações e sugestões técnicas visando contribuir para
o aperfeiçoamento do cenário regulatório brasileiro e internacional, sempre com
observância dos ditames legais e éticos aplicáveis e do Código de Ética da
Partner.
(iv) Beneficiário: é a entidade, seja ela organização da sociedade civil, uma
Entidade Privada ou uma entidade de qualquer forma mantida ou relacionada ao
Poder Público que tenha demandado uma Doação ou Patrocínio da Partner.
(v) Benefícios ou Presentes: Quaisquer Brindes, Presentes, Refeições,
Entretenimentos, Refeições, Eventos, Hospitalidades ou Outras Coisas de Valor,
podendo estes serem denominados em conjunto e/ou separadamente, conforme
definido na Política para Oferta e Recebimento de Brindes, Presentes e
Hospitalidades.
(vi) Colaborador(es): pessoa que mantém vínculo empregatício ou estatutário
com a Partner. São os integrantes dos Conselhos deliberativos da Partner, de
seus Comitês e da Diretoria, bem como todos os funcionários em tempo integral
e temporário, funcionários terceirizados, menores aprendizes e estagiários.
(vii) Conflito de Interesses: Situação em que interesses pessoais, diretos ou
indiretos, de um indivíduo (ou grupo) interferem ou possam interferir, de maneira
real ou potencial, nos interesses da Partner.
(viii) Controladas: empresas em que a Partner detém o controle de forma direta
ou indireta.
(ix) Corrupção: é o ato de considerar prometer, oferecer, dar, direta ou
indiretamente, ou ainda solicitar, receber ou aceitar, vantagem indevida a Agente
Público, Agente Privado, ou terceiro por eles indicado, para influenciá-los a fazer
algo que é desonesto ou ilegal, causando uma ruptura com a ordem legal em
benefício de alguém, para obter, manter ou proporcionar negócios ou benefícios
relevantes, ou comprovadamente financiar, custear, patrocinar ou de qualquer
modo subvencionar essas práticas. São formas de corrupção: (a) Corrupção
Ativa: é o ato de oferecer ou prometer Vantagem Indevida ao Agente Público,
Agente Privado, ou terceiro, para determiná-lo a praticar, a omitir, antecipar ou
retardar ato de ofício; e (b) Corrupção Passiva: é o ato de solicitar ou receber,
para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou
antes de assumi-la, mas em razão dela, Vantagem Indevida, ou aceitar
promessa de tal vantagem.
(x) Doações: Contribuições em dinheiro para organizações sem fins
lucrativos, instituições de caridade ou projetos sociais, podendo ser feitas em
dinheiro, em bens e serviços ou em tempo de voluntariado).
(xi) Due Diligence: Verificação de informações sobre quaisquer fornecedores
ou outros terceiros que recebam ou venham a ser contratados ou a receber
quaisquer verbas da Partner.
(xii) Familiares: cônjuge, companheiro(a), irmãos, pais, filhos ou enteados,
avós, netos, genros, noras, tios, sobrinhos, primos, cunhados, sogros, excônjuges
ou ex-companheiros.
(xiii) Fraude: Ato ilícito ou de má fé direcionado à obtenção de vantagem
indevida para Partner, qualquer colaborador ou empregado. Para os fins da
presente Política, consideram-se fraude as condutas de falsificação de
documentos, furto, apropriação indébita, estelionato, oferecimento, promessa ou
oferta de Vantagem Indevida, recebimento ou tentativa de recebimento de
descontos distintos da prática regular de mercado ou outros benefícios, na
aquisição de bens ou serviços para uso ou consumo de caráter pessoal, em
virtude de seu cargo na Partner, favores valiosos, favores sexuais, dentre outras.
(xiv) Leis Anticorrupção: são os seguintes atos normativos brasileiros e
estrangeiros, aplicáveis à Partner: (i) Lei n° 8.137/1990 (“Lei dos Crimes contra
a Ordem Econômica”); (ii) Lei nº 8.429/1992 (“Lei de Improbidade
Administrativa”); (iii) Lei n° 8.666/1993 (“Lei de Licitações”); (iv) Lei nº
12.813/2013 (“Lei de Conflito de Interesses”); (v) Lei n° 12.846/2013,
regulamentada pelo Decreto n° 8.420/2015 (“Lei Anticorrupção Brasileira”); (vi)
Lei Norte-Americana sobre Práticas de Corrupção no Exterior (“FCPA – Foreign
Corrupt Practices Act”) e (vii) Lei Britânica de Anticorrupção (“UK Bribery Act”).
(xv) Pagamentos de facilitação: Pagamento nominal ou oferta de favor ou
benefício a um Agente Público para assegurar ou agilizar atos de rotina, não
discricionários, incluindo sem a isso se limitar, a pagamentos para o
processamento de documentos ou emissão de licenças, autorizações ou vistos,
liberações aduaneiras, obtenção de benefícios fiscais, ou possuir proteção
policial.
(xvi) Parceiro(s): os clientes, parceiros de negócios, agentes intermediários,
procuradores, subcontratados e fornecedores de bens e serviços, diretos ou
indiretos, da Partner, bem como seus sócios ou acionistas.
(xvii) Partes Relacionadas: são pessoas físicas ou jurídicas que têm um
relacionamento com a Partner, incluindo, mas não se limitando a:
(a) Entidades controladoras, controladas, coligadas ou sob controle comum;
(b) Diretores, Conselheiros que integrem órgão colegiado e deliberativo da
administração da Partner, membros de Comitês, e seus Familiares;
(c) Entidades em que tais indivíduos citados no item anterior exerçam controle,
influência significativa ou posição de gestão relevante.
(xviii) Patrocínios: Apoio financeiro ou em bens e serviços para eventos,
projetos ou iniciativas de terceiros que assegurem a contrapartida de visibilidade
para a marca e reputação da Partner.
(xix) Pessoa Politicamente Exposta (“Politically Exposed Person” – “PEP”):
Agentes Públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos 5
(cinco) anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras,
cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus
representantes, familiares e estreitos colaboradores.
(xx) Poder Público: engloba entes e órgãos dos poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário, incluindo-se o Ministério Público, em todas as esferas, seja federal,
estadual ou municipal e do Distrito Federal e Territórios, bem como entidades da
administração pública indireta que foram criadas com personalidade jurídica
própria para realizar atividades de interesse público ou atividades econômicas
exploradas pelo Estado que necessitam ter autonomia e atuar de forma
descentralizada, sendo elas as autarquias, fundações, empresas públicas e
sociedades de economia mista.
(xxi) Representantes: pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem relação de
emprego, que atuem no interesse ou benefício de uma Entidade Privada ou
quaisquer terceiros, inclusive mas sem se limitar a empregados fixos ou
temporários, estagiários, aprendizes, diretores, conselheiros, procuradores,
contratados ou subcontratados.
(xxii) Stakeholders: são todas as pessoas, empresas ou instituições que têm
algum tipo de interesse na gestão e nos resultados da Partner e que, de alguma
forma, influenciam ou são influenciadas pela gestão e pelos resultados da
Partner, direta ou indiretamente, incluindo mas sem se limitar a Colaboradores,
Parceiros, clientes, comunidades vizinhas.
(xxiii) Suborno: ato ilícito que consiste na ação de induzir alguém a praticar
determinado ato em troca de uma vantagem indevida, seja em dinheiro, bens
materiais ou outros benefícios particulares.
(xxiv) Tráfico de Influência: solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para
outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato
praticado por Agente Público no exercício da função.
(xxv) Transação com Partes Relacionadas: Qualquer transferência de recursos,
serviços ou obrigações entre a Partner e uma Parte Relacionada,
independentemente de haver ou não uma contrapartida.