1. OBJETIVO
A Política para Oferta e Recebimento de Presentes, Brindes e Hospitalidades visa
estabelecer regras e diretrizes que devem guiar a conduta ética dos Colaboradores e
Parceiros da Partner quanto à oferta e recebimento de Presentes, Brindes, Refeições,
Entretenimento, Hospitalidades e Outras Coisas de Valor (conforme definidos abaixo), de
Agentes Públicos e/ou empregados ou representantes de quaisquer Entidades Privadas,
bem como definir as regras para sues registros internos, a fim de prevenir a prática de
Corrupção e Fraudes na PARTNER SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA.

2. PÚBLICO-ALVO
A presente Política é aplicável a todos os Colaboradores da Partner Serviços de
Segurança Ltda e Parceiros atuando em seu nome, bem como a qualquer Benefício
concedido, oferecido, prometido ou recebido por qualquer deles, enquanto atuando em
nome ou a favor da Partner.

3. PREMISSAS
3.1. A Partner está comprometida a manter os mais elevados padrões éticos. Por essa
razão, a presente Política foi criada para promover a conformidade com todas as leis
aplicáveis à Partner e aos seus sócios, incluindo a Lei no 12.846 de 1o de agosto de 2013
(“Lei Anticorrupção Brasileira”).
3.2. Os Colaboradores e Parceiros, pessoalmente ou por meio de terceiros, não têm
permissão para prometer, oferecer ou conceder, nem mesmo receber, ou aceitar, nenhuma
Vantagem Indevida a Agentes Públicos ou a empregados e representantes de entidades
privadas.
3.3. Todos os Benefícios oferecidos, ofertados ou recebidos pelos Colaboradores e
Parceiros, quando em nome da Partner, deverão ser:
(a) Não exorbitantes ou extravagantes;
(b) Feitos ou recebidos de forma aberta e transparente;
(c) Feitos ou recebidos com finalidade comercial e institucional legítima; e
(d) Não deve nunca envolver a oferta de dinheiro a terceiros.
3.4. Além disso, para a concessão ou recebimento de Benefícios, os Colaboradores e
Parceiros, que agem em nome ou a favor da Partner, devem certificar-se de que:
(a) As circunstâncias e o valor não criem aparência de má-fé ou falta de probidade, e não
sejam confundidos com corrupção ou fraude;
(b) As circunstâncias e o valor não causariam constrangimento à Partner ou a um
Empregado ou Colaborador se elas se tornassem públicas ou não teriam um impacto
negativo sobre a reputação da Partner ou do Colaborador ou Parceiro;
(c) A frequência de Benefícios concedidos para um mesmo destinatário ou recebidos de
uma mesma pessoa não crie aparência de uma conduta imprópria.
3.5. Quaisquer Benefícios que envolvam cônjuges ou convidados não envolvidos nas
interações, em regra, não devem ser ofertados, tendo em vista que representam risco alto
para a Partner. Casos excepcionais que possuam justificativas robustas e plausíveis
poderão ser avaliados e, portanto, deverão ser objeto de consulta à área de Compliance.

4. DEFINIÇÕES
Para fins da presente Política, os seguintes termos devem ser interpretados conforme
indicado:
(i) Administração Pública: Qualquer órgão, entidade ou Partner governamental,
nacional ou estrangeira, de qualquer nível ou esfera de governo, bem como as
pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, por qualquer órgão, entidade
ou Partner governamental, nacional ou estrangeira.
(ii) Agente Público: considera-se agente público, nacional ou estrangeiro, toda e
qualquer pessoa integrante da estrutura de qualquer um dos três poderes, que,
embora transitoriamente ou sem remuneração, exerça funções públicas, ocupe cargo
ou trabalhe em: (i) cargo, emprego ou função pública, diretamente no Poder Público
ou mesmo em entidade paraestatal ou em pessoas jurídicas controladas, direta ou
indiretamente, pelo Poder Público ou Estado estrangeiro; (ii) Partner prestadora de
serviço contratada ou conveniada para execução de atividade típica da administração
pública; (iii) cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão
da administração direta, sociedade de economia mista, Partner pública ou fundação
instituída pelo poder público; (iv) agente de organizações públicas ou não
governamentais internacionais (Banco Mundial, Nações Unidas, Fundo Monetário
Internacional etc.); e (v) candidatos a cargo público político e filiados a partidos
políticos.
(iii) Benefícios: Quaisquer Brindes, Presentes, Refeições, Entretenimentos,
Refeições, Eventos, Hospitalidades ou Outras Coisas de Valor, podendo estes serem
denominados em conjunto e/ou separadamente. Benefícios Recorrentes são aqueles
que ocorrem repetidamente, ou seja, duas ou mais vezes, em mais de uma
parcela/ocasião, durante um curto intervalo de tempo.
(iv) Brindes: itens de valor nominal normalmente baixo, irrisório ou que não tenham
valor comercial, que trazem de alguma forma a marca institucional de uma Partner ou
instituição. Exemplos: canetas, relógios, lapiseiras, pastas, carteiras, chaveiros,
agendas, porta-retratos, calendários, pen-drives, porta cartões, blocos de anotação,
canecas, ornamentos de escritório, dentre outros e distribuídos com finalidade
estritamente institucional.
(v) Colaborador(es): pessoa que mantém vínculo empregatício ou estatutário com a
Partner, incluindo os integrantes dos de órgãos deliberativos da Partner, de seus
Comitês e da Diretoria, bem como todos os funcionários em tempo integral e
temporário, funcionários terceirizados e estagiários.
(vi) Entidade Privada: qualquer empresa nacional ou estrangeira que não seja da
Administração Pública, com a qual a Partner se relacione ou possa se relacionar no
futuro.
(vii) Entretenimento: eventos esportivos, culturais ou sociais, tais como competições
diversas (ex.: futebol, voleibol, automobilismo, golfe, etc.), shows, peças teatrais,
conferências técnicas e de negócio como parte integrante de uma relação comercial
atual ou futura.
(viii) Evento: Reunião ou encontro (palestra, seminário, congresso, evento de
fornecedor) para discussão de assuntos ou temas do interesse da Partner, com
participação de outras empresas.
(ix) Hospitalidades: situações nas quais possam ser oferecidas passagens aéreas,
transporte terrestre, refeições, hospedagem, participação em eventos ou conferências
técnicas e de negócio como parte integrante de uma relação comercial atual ou futura
e que pressupõem deslocamento de seu domicílio de trabalho.
(x) Outras Coisas de Valor: qualquer benefício, tangível ou intangível, que não se
enquadre como Presente, Brinde, Refeições, Entretenimento Evento ou Hospitalidade
nos termos desta Política. Exemplos: ofertas de emprego, promessas de
recomendação (por exemplo, falar bem de alguém para favorecê-lo ou, passar o
currículo de alguém para o topo da lista), oferecer combustível para finalidade
comercial ou operacional, descontos em empréstimos, recebimento ou tentativa de
recebimento de descontos distintos da prática regular de mercado ou outros
benefícios, na aquisição de bens ou serviços para uso ou consumo de caráter pessoal,
em virtude de seu cargo na Partner.
(xi) Parceiro(s): os clientes, parceiros de negócios, agentes intermediários,
procuradores, subcontratados e fornecedores de bens e serviços, diretos ou indiretos,
da Partner, bem como seus sócios ou acionistas.
(xii) Presentes: são itens tangíveis, com valor comercial, e que não necessariamente
trazem marca institucional de uma empresa ou instituição. Exemplos: flores, canetas
tinteiro ou de marcas de valor relevante, relógios, mochilas, eletrônicos, pastas de
couro, quadros, livros, esculturas e obras de arte, ornamentos, cestas de natal (ou
referentes a outra data comemorativa), bebida alcoólica e etc.
(xiii) Refeições: cafés da manhã, lanche, almoço ou jantar durante os quais
discussões de negócios podem ser conduzidas.
(xiv) Vantagem Indevida: é a vantagem patrimonial ou não patrimonial, tangível ou
intangível, que não é devida e, quando oferecida, geralmente o é para influenciar ou
recompensar (a) a realização ou retardamento de ato oficial ou decisão de um Agente
Público ou Privado ou (b) a tomada de decisão de um Colaborador a favor de um
terceiro, e em geral em detrimento aos interesses da Partner. A Vantagem Indevida é
vantagem ilícita, ilegal ou injusta, e deve ser interpretada de maneira ampla, não
possuindo valor mínimo, podendo incluir, sem limitação, dinheiro ou equivalente
(como vale presentes), presentes, viagens, refeições, entretenimento, uso de
veículos, hospedagem e qualquer benefício intangível. Também pode ser em forma
de favores, tais como: oportunidades de educação e/ou de emprego para amigos ou
parentes, ou qualquer pagamento não oficial para incentivar o destinatário ou um
terceiro a desempenhar suas obrigações ou atribuições existentes, ou agilizar ou se
recusar a desempenhar uma tarefa rotineira, que, de outra forma, seria obrigado a
fazer. Podem incluir favores sexuais, recebimento ou tentativa de recebimento de
descontos distintos da prática regular de mercado ou outros benefícios, na aquisição
de bens ou serviços para uso ou consumo de caráter pessoal, em virtude de seu cargo
na Partner.

5. PROCEDIMENTOS E LIMITES
5.1. Quaisquer Benefícios a serem oferecidos, concedidos, aceitos ou recebidos, inclusive
as Outras Coisas de Valor, requerem que o Colaborador ou Parceiro obtenha aprovação,
sempre que possível, de forma prévia, do gestor imediato do Colaborador ou Parceiro.
5.2. Registrar por escrito junto à área de compliance o Benefício ofertado ou recebido de
Agentes Públicos ou de Entidade Privada, juntamente com a evidência de aprovação de
um gerente da área, se aplicável, nos termos desta Política. O Comitê de Ética receberá o
formulário e realizará ações de controle e revisão necessárias para assegurar o
cumprimento desta Política. Abaixo, segue uma tabela com a descrição das regras:
1Os limites acima deverão ser considerados cumulativamente por evento.
2 Benefícios recorrentes deverão ser pré-aprovados pelo gestor da área (gerente, gerente
geral ou diretor da área) e pela Diretoria, nos termos do item 5.6.
5.3. Poderão ser concedidos ou aceitos sem necessidade de aprovação do gestor e da
área de Compliance:
(a) Presentes, Brindes, Refeição, Hospitalidade ou Entretenimento cujo valor seja
inferior a R$ 100,00, desde que não sejam recorrentes, e não sejam ofertados de/para
Agente Público; e
(b) As refeições decorrentes de eventos ou reuniões em que não tenha havido convite
prévio para a refeição, que deverão ser registradas posteriormente.

 

Classificação da Contraparte

 

Benefício a ser oferecido, concedido, aceito ou recebido

 

Requer registro com a Diretoria de Compliance

 

Requer aprovação de um Gestor da área e Diretoria de Compliance

 

Privado

 

Presentes, Brindes, Refeições, Eventos, Hospitalidade, Entretenimento.

 

Se o valor for superior a R$100,00;

 

Se o valor for superior a R$100,00;

 

Público

 

Presentes, Brindes, Refeições, Eventos, Hospitalidade, e/ou Entretenimento.

 

Sempre

 

Se o valor for superior A R$100,00;

 

Privado ou Público

 

Outras Coisas de Valor

 

Sempre

 

Sempre

5.4. As Refeições e eventuais gastos realizados com Agentes Públicos, na forma prevista
nesta Política (inclusive as Refeições ofertadas nas unidades da Partner), deverão ser
devidamente registrados e aprovados.
5.5. Caso seja de interesse da Partner oferecer um determinado Benefício de forma
recorrente, o Colaborador ou Parceiro responsável por oferecer o Benefício deverá obter a
devida aprovação de um Diretor ou Gerente Geral da área. Para tanto, o Empregado ou
Colaborador deverá preencher o Formulário de Oferta e Recebimento de Brindes,
Presentes e Hospitalidades, descrevendo detalhadamente o Benefício, o valor estimado, a
recorrência e o período, e indicar que se trata de Aprovação para Benefícios Recorrentes.
Juntamente com o Formulário, o Empregado ou Colaborador deverá apresentar uma
justificativa fundamentando o pedido e apresentando avaliação sobre o valor econômico do
benefício considerando todo o período da recorrência bem como a finalidade pretendida.
5.6. O formulário deverá então ser submetido à Diretoria da Partner e à área de Compliance
ou ao Comitê de Ética, para tomada de decisão. A aprovação de um Benefício Recorrente
terá validade máxima de 06 meses. Os Benefícios Recorrentes ofertados a Agentes
Públicos não estão dispensados da comprovação de contabilização pelo Colaborador
responsável.

6. REPORTE E DÚVIDAS
6.1 Constitui responsabilidade de todos os Colaboradores e Parceiros garantir o
cumprimento desta Política. Dúvidas acerca do cumprimento desta política ou do Código
de Conduta ou indícios de seu descumprimento ou poderão ser reportados ao Canal de
Ética ou à Diretoria de Compliance:
Canal de Ética:
Telefone 0800-887-0880
https://my.safe.space/company/canalpartner
6.2 A Partner não tolera qualquer retaliação contra qualquer pessoa, interna ou externa,
que comunique de boa-fé uma violação ou suspeita de violação a esta Política ou ao seu
Código de Conduta, sendo garantida a confidencialidade acerca da identidade de qualquer
pessoa que comunicar eventual violação. A prática de retaliação é sujeita a medidas
disciplinares que podem resultar, inclusive, no desligamento do Colaborador da Partner ou
encerramento de um contrato com o Parceiro, conforme o caso

7. PENALIDADES
7.1 A não observância dos procedimentos desta Política, por parte dos Colaboradores,
após exame pelo Comitê de Ética da Partner, poderá sujeitar o infrator a sanções
disciplinares adequadas, de acordo com as regras internas da Partner dispostas na Política
de Medidas Disciplinares e no Código de Ética, sem prejuízo da adoção de eventuais
medidas administrativas, civis e penais cabíveis, conforme o caso.
7.2 Com relação a Representantes de Parceiros, o descumprimento desta Política ou à
Legislação aplicável poderá ensejar a imediata rescisão contratual, com aplicação das
penalidades decorrentes da rescisão, sem prejuízo da adoção de eventuais medidas
administrativas, civis e penais cabíveis, conforme o caso.

8. REFERÊNCIAS
i. Código de Ética da Partner;
ii. Código Penal Brasileiro;
iii. Lei n° 12.529, de 30 de novembro de 2011 (“Lei de Defesa da Concorrência”)
iv. Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990 (“Lei dos Crimes contra a Ordem
Econômica”)
v. Lei n° 14.133/2021 (“Lei de Licitações”);
vi. Lei nº 12.813/2013 (“Lei de Conflito de Interesses”).
vii. Lei n° 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção Brasileira”);
viii. Política de Prevenção e Fraude e Corrupção;
ix. Política de Medidas Disciplinares da Partner;

9. HISTÓRICO DE VERSÕES

Versão Data Elaborado por Aprovado por
00 Junho/2025 Departamento Jurídico Diretoria