1. OBJETIVO
A Política de Contribuições, Doações, e Patrocínios assegura que as contribuições sejam

realizadas de forma ética, transparente e em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis, e
com o Programa de Integridade da PARTNER SERVIÇOS DE SEGURANÇA
LTDA.

2. PÚBLICO-ALVO
A presente Política é aplicável a todos os Colaboradores da Partner Serviços de
Segurança Ltda e Parceiros atuando em seu nome.

3. PREMISSAS
3.1 Finalidade: As Doações e os Patrocínios devem estar alinhadas com os valores e a

missão da Empresa, buscando contribuir para o bem-estar social, o desenvolvimento sustentável e o
fortalecimento de comunidades.
3.2 Transparência: Todas as Doações e Patrocínios devem ser devidamente
registrados, com informações claras sobre o valor, o destinatário e a finalidade da
contribuição.
3.3 Imparcialidade: A seleção de beneficiários deve ser baseada em critérios objetivos e
transparentes, evitando qualquer tipo de discriminação ou favorecimento.
3.4 Conformidade: As Doações e os Patrocínios devem estar em conformidade com as leis e
regulamentos aplicáveis, incluindo leis anticorrupção, leis tributárias e regulamentações
específicas do setor, e alinhadas com as Políticas do Programa de Integridade da Empresa.
3.5 Prestação de Contas: A área de Compliance deverá monitorar a utilização dos recursos doados e
exigir prestação de contas dos Beneficiários, garantindo que as Doações sejam utilizadas de forma
adequada e que o uso da marca da Empresa em Patrocínios realize-se de acordo com as orientações da
Empresa.

4. DEFINIÇÕES
Para fins da presente Política, os seguintes termos devem ser interpretados conforme

indicado:

(i) Agente Público: considera-se agente público, nacional ou estrangeiro, toda e qualquer pessoa
integrante da estrutura de qualquer um dos três poderes, que, embora transitoriamente ou sem
remuneração, exerça funções públicas, ocupe cargo ou trabalhe em: (i) cargo, emprego ou função
pública, diretamente no Poder Público ou mesmo em entidade paraestatal ou em pessoas jurídicas
controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público ou Estado estrangeiro; (ii) empresa
prestadora de serviço contratada ou conveniada para execução de atividade típica da administração
pública; (iii) cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da
administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo
poder público; (iv) agente de organizações públicas ou não governamentais internacionais (Banco
Mundial, Nações Unidas, Fundo Monetário Internacional etc.); e (v) candidatos a cargo público
político e filiados a partidos políticos.
(ii) Agente Privado: todo aquele que não exerce mandato, cargo, emprego ou função em órgãos e
entidades públicas, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; para fins da presente Política,
inclusive representante de empresa ou de associação de empresas, ainda que terceirizado, em contato
com Agente Público.
(iii) Beneficiário: é a entidade, seja ela organização da sociedade civil, uma Entidade Privada ou
uma entidade de qualquer forma mantida ou relacionada ao Poder Público que tenha demandado uma
Doação ou Patrocínio da Partner.
(iv) Benefícios: Quaisquer Brindes, Presentes, Refeições, Entretenimentos, Refeições, Eventos,
Hospitalidades ou Outras Coisas de Valor, podendo estes serem denominados em conjunto e/ou
separadamente. Benefícios Recorrentes são aqueles que ocorrem repetidamente, ou seja, duas ou mais
vezes, em mais de uma parcela/ocasião, durante um curto intervalo de tempo.
(v) Colaborador(es): pessoa que mantém vínculo empregatício ou estatutário com a Partner, incluindo
os integrantes dos de órgãos deliberativos da Partner, de seus Comitês e da Diretoria, bem como
todos os funcionários em tempo integral e temporário, funcionários terceirizados e estagiários.
(vi) Doações de Bens e Serviços: Doação de produtos, equipamentos, materiais ou serviços da Partner
para organizações ou projetos sociais.
(vii) Doações de Tempo (Voluntariado): Incentivo e apoio ao voluntariado de
Colaboradores da Partner em organizações ou projetos sociais.
(viii) Patrocínios: Apoio financeiro ou em bens e serviços para eventos, projetos ou iniciativas de
terceiros que assegurem a contrapartida de visibilidade para a marca e reputação da Partner.
(ix) Pessoa Politicamente Exposta (“Politically Exposed Person” – “PEP”): Agentes Públicos que
desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos 5 (cinco) anos, no Brasil ou em países, territórios
e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus
representantes, familiares e estreitos colaboradores
(x) Poder Público: engloba entes e órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
incluindo-se o Ministério Público, em todas as esferas, seja federal, estadual ou municipal e do
Distrito Federal e Territórios, bem como entidades da administração pública indireta que foram
criadas com personalidade jurídica própria para realizar atividades de interesse público ou
atividades econômicas exploradas pelo Estado que necessitam ter autonomia e atuar de forma
descentralizada, sendo elas as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia
mista.

5. DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS
5.1 Todas as Doações deverão ser prévia e expressamente autorizadas pela Alta Administração da
Partner, que embasará sua decisão em parecer realizado pela Diretoria de Compliance observando-se
os seguintes critérios:
(A) Sobre o Beneficiário:
(a) Histórico e Transparência:
i. Verificar a trajetória da entidade, sua atuação anterior e a transparência na gestão de seus
recursos.
ii. Analisar demonstrações financeiras, relatórios de atividades e outras informações que comprovem
a regularidade da organização.
(b) Conformidade Legal:
i. Certificar-se de que a entidade está em situação regular perante os órgãos governamentais,
possuindo todas as licenças e registros necessários.
ii. Verificar se a entidade possui um código de ética e conduta que oriente suas ações.
(c) Reputação:
i. Pesquisar a reputação da entidade na comunidade e entre outros parceiros.
ii. Verificar se existem denúncias ou irregularidades que possam comprometer a
imagem da Partner.
(B) Sobre o Projeto:
(a) Alinhamento com os Valores da Partner: o Projeto deve estar alinhado com os valores e a missão
da Partner, bem como com seus objetivos de responsabilidade social corporativa.
(b) Relevância Social: o Projeto deve ser relevante para a comunidade, considerando as necessidades
e os desafios locais e/ou atender a um público relevante, contribuindo para a melhoria da qualidade
de vida das pessoas.
(c) Mensuração de Resultados:
(i) O Projeto deve ser capaz de gerar resultados mensuráveis e de apresentar indicadores de impacto
social.
(ii) O Projeto deve ter, preferencialmente, um plano de monitoramento e avaliação para acompanhar
seus resultados e garantir a transparência na prestação de contas.
(d) Sustentabilidade: o Projeto deve, preferencialmente, sustentável a longo prazo, e contar com
fontes de financiamento diversificadas, a fim de assegurar a capacidade de gerar impacto contínuo.
(e) Inovação:
(i) O Projetos deve, preferencialmente, apresentar soluções inovadoras e criativas para os
problemas sociais e/ou deve promover pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias sociais.
(ii) Experiência e Qualificação da Equipe: a equipe responsável pela execução do Projeto deverá
contar com experiência e qualificação adequadas para gerenciar os recursos e alcançar os objetivos
propostos.
(iii) Plano de Trabalho Detalhado: o plano de trabalho do Projeto, deve apresentar metas claras,
cronograma realista e orçamento detalhado.
5.2 O mesmo procedimento descrito acima deverá ser aplicado para a aprovação da concessão de
Patrocínios, sendo certo que os critérios previstos no item 5.1, (A), quanto aos Beneficiários, e
no item 5.1, subitens itens (B) (a) e (e) (ii) e (iii), deverão ser igualmente observados nos casos
das Iniciativas que demandarem o Patrocínio.
5.3 Todas as informações sobre as Doações realizadas devem ser divulgadas de forma transparente, em
relatórios anuais, no site da Partner ou em outros canais de comunicação.
5.4 São estritamente vedadas as Doações ou qualquer tipo de Patrocínio para:
(a) partidos políticos, candidatos ou campanhas eleitorais, Agentes Públicos, Privados ou Pessoas
Publicamente Expostas, assim como a realização de Doações ou
Patrocínios para qualquer pessoa ou entidade pública ou privada, condicionadas à obtenção de
vantagens para um Colaborador, Parceiro ou para a Partner;
(b) organizações ou qualquer entidade com fins lucrativos, exceto em casos específicos
e devidamente justificados; e
(c) organizações envolvidas em atividades ilícitas ou que violem os direitos humanos.

6. REPORTE E DÚVIDAS
6.1 Constitui responsabilidade de todos os Colaboradores e Parceiros garantir o cumprimento desta
Política. Dúvidas acerca do cumprimento desta política ou do Código de Conduta ou indícios de seu
descumprimento ou poderão ser reportados ao Canal de Ética ou à Diretoria de Compliance:

Canal de Ética:

Telefone 0800-887-0880
https://my.safe.space/company/canalpartner

6.2 A Partner não tolera qualquer retaliação contra qualquer pessoa, interna ou externa, que
comunique de boa-fé uma violação ou suspeita de violação a esta Política ou ao seu Código de
Conduta, sendo garantida a confidencialidade acerca da identidade de qualquer pessoa que comunicar
eventual violação. A prática de retaliação é sujeita a medidas disciplinares que podem resultar,
inclusive, no desligamento do Colaborador da Empresa ou encerramento de um contrato com o Parceiro,
conforme o caso

7. PENALIDADES

7.1 A não observância dos procedimentos desta Política, por parte dos Colaboradores, após exame
pelo Comitê de Ética da Partner, poderá sujeitar o infrator a sanções disciplinares adequadas, de
acordo com as regras internas da Partner dispostas na Política de Medidas Disciplinares e no Código
de Ética, sem prejuízo da adoção de eventuais medidas administrativas, civis e penais cabíveis,
conforme o caso.
7.2 Com relação a Representantes de Parceiros, o descumprimento desta Política ou à Legislação
aplicável poderá ensejar a imediata rescisão contratual, com aplicação das penalidades decorrentes
da rescisão, sem prejuízo da adoção de eventuais medidas administrativas, civis e penais cabíveis,
conforme o caso.

8. REFERÊNCIAS
i. Código de Ética da Partner;
ii. Código Penal Brasileiro;
iii. Lei n° 12.529, de 30 de novembro de 2011 (“Lei de Defesa da Concorrência”)
iv. Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990 (“Lei dos Crimes contra a Ordem
Econômica”)
v. Lei n° 14.133/2021 (“Lei de Licitações”);
vi. Lei nº 12.813/2013 (“Lei de Conflito de Interesses”).
vii. Lei n° 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção Brasileira”);
viii. Política para Contratação com Poder Público
ix. Política de Medidas Disciplinares da Partner;

9. HISTÓRICO DE VERSÕES

Versão Data Elaborado por Aprovado por
00 Junho/2025 Departamento Jurídico Diretoria